ATA DA 108a. SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady. Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27/11/1953:

Nº 23.440 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica e o 1º ten. de Aer. Mauro Vinhas de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aer., capitão méd. Sebastião Jorge Brown, 1º tenentes Mauro Vinhas de Queiroz, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aer., capitão méd. Sebastião Jorge Brown, 1ºs tenentes Mauro Vinhas de Queiroz, Luiz Paiva Silva, Milton Castro; 1ºs tenentes da Res. João Rodrigues, Solon de Araujo Sá, 2º tenente Manuel Artur Siqueira Freire; 1º s sargentos Ezequiel Antônio de Lyra, Joaquim Lino da Silva, João Trautmann, Lavoisier da Silva Freire, Leônidas de Queiroz e Souza, Moacyr Rodrigues dos Santos; 1ºs sargentos da Res. Agnaldo da Rocha, José Wanderley Nóbrega; 2º sargentos Amaro de Oliveira, Elio Ávila Marcondes, Francisco Cuelhas, Helio Spindola Costa, Joaquim de Almeida e Silva, Lucio Rezende e Silva, Paschoal Cazorla; 2ºs sargentos da Res. Anatole Ramos e João Abalada; 3º sargento Arsênio Lacorte; 3ºs sargentos da Rec. Carlos Eugênio Vila Verde, Helio Ribeiro de Carvalho e os revéis: 1ºs sargentos da Res. Heitor Alves do Amparo, Murilo Pinheiro e o civil Almir de Oliveira Neves, todos absolvidos do crime previsto no art. 134 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, preliminarmente: a) julgar competente a Justiça Militar para conhecer do feito, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, que julgava incompetente o fôro militar; b) não tomar conhecimento, unânimemente, por falta de objeto da apelação quanto aos réus Milton de Castro, Murilo Pinheiro, Helio Ávila Marcondes, Anatole Ramos, Ezequiel Antonio de Lyra, João Abalada, Francisco Cuelhas, Adail Dias, Carlos Eugenio Vila Verde, Joaquim Lino da Silva, Leônidas de Queiroz e Souza e Arsenio Lacorte. Usaram da palavra os Drs. Heráclito Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Edgar Pinto de Lima e o Dr. Procurador Geral. Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. (Decisão constante da Ata da Sessão de 23 de novembro de 1953).

De-meritis: a) dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados:

Mauro Vinhas de Queiroz, a 3 anos de reclusão como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, condenaram o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Luiz de Paiva e Silva, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky, condenaram o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Moacyr Rodrigues dos Santos, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Joaquim de Almeida e Silva, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.: Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Gen. Góes de Monteiro, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Lucio Rezende e Silva, a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuizo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.

Amaro de Oliveira, a 2 anos e 6 mêses de reclusão como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, que condenava o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Brig. Heitor Várady e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, que condenavam o acusado a 2 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Agnaldo da Rocha, a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Heitor Alves do Amparo, a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, que condenava o acusado a 4 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky e Gen Góes Monteiro, que condenavam o acusado do 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, condenou o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Helio Spinola Costa, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio de Medeiros e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Dr. Bocayuva Cunha e Gen Góes Monteiro, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Lavoisier da Silva Freitas, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M., Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Gen Góes Monteiro, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

João Trautmann Junior, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky, Gen Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Heitor Várady, Gen Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Helio Ribeiro de Carvalho, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Brig Armando Trompowsky, Dr. Raul Machado, Gen Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Gen Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

João Rodrigues, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Gen Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença;

Sebastião Jorge Brown, a 2 anos de prisão, incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Brig. Armando Trompowsky, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Manuel Artur Siqueira Freire, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M.; Dr. Raul Machado, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a Sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências, de ordem legal.

Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Bocayuva Cunha, condenaram o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

José Wanderley Nóbrega, , a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M., contra os votos dos Srs Ministros Dr. Raul Machado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença dos acusados:

Paschoal Carzola, contra os votos dos Srs. Ministros Brig Heitos Várady e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, pelo art. 134 do C.P.M..

Os Srs. Ministros Dr. Raul Machado, Gen Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro, confirmavam a sentença, sem prejuízo da ação penal competente e demais providências de ordem legal;

Sólon de Arajujo, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.;

Almir de Oliveira Neves, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, pelo art. 134 do C.P.M.;

Usaram da palavra os Drs. Heraclito Fontoura Sobral Pinto, Orlando Bulcão Vianna, Evandro Lins e Silva, Edgard Pinto de Lima, Marcelino Ruiz Rivera, Vivaldo Ramos de Vasconcelos, Antônio Bruzzi Mendonça, Wilson Lopes dos Santos, Evandro Cartaxo de Sá, e o Sr. Procurador Geral.

Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal, aprovou, unânimemente, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de ser consignado em ata um voto de solidariedade nas homenagens prestadas pelas fôrças armadas do dia 27 de novembro, à memória dos militares que se sacrificaram nos movimentos subversivos de 1935, dando provas de louvável espírito de sacrifício pelo dever.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.518 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Aud. da Pol.Mil. e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do processo em que é acusado o soldado da Polícia Militar Enemézio de Souza Coelho.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, sem prejuízo da ação administrativa. Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.367 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata IN, condenado a oito mêses de prisão, incurso no § 2º do art. 229 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata IN, condenado.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo e o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Os Srs. Ministros Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, davam provimento à apelação para, desclassificando o crime para o art. 237 do C.P.M., condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto e Ministros Dr. Boacayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..

Nº 23.384 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud. de Marinha e Durval Augusto Catarino, capitão-tenente I.M., absolvido do crime previsto nos arts. 237, 229 c/c art. 66, § 2º, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 153 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade do réu Hildebrando Alvaredo, incurso no artigo 154, preâmbulo e art. 178, nº V do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 52 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Inquérito Policial Militar, em que são acusados os Capitães José Antônio Ferreira Nobre, Mário Bacha, Argemiro Pantoja e Tenentes Carlos Brasil Correa, Lucimar Pedrosa Ribeiro, Enéas Paiva Ferreira, Hiram Farias, Teodoro Hildebrando Garcia, Orlando Aparecido Garcia e João Nepomuceno da Silva.- O Tribunal resolveu restituir os autos à Auditoria para prosseguir o inquérito.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.517 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia contra o cabo do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, Jorge Carlos da Silva.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte.Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento.- Não tomou parte no julgamento O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

1º adiamento

Apelação 23.113 (BC/RM)

Ses. de 4 de novembro, Apelação 23.317 (RM/BC)

Ses. de 11 de novembro, Apelação 23.501 (BC/RM)

Ses. de 13 de novembro, Apls: 23.746 (PL/AT) 23.762 (AT/PL) 23.763 (AA/GM)23.765 (GM/OM) 23.745 (AA/OM) 23.783 (PL/AA) 23.782 (AA/AT) 23.784 (GM/PL) 23.789 (AA/PL)

Ses. de 16 de novembro, Apelação: 23.737 (PL/OM)

Ses. de 18 de novembro, Rev. Criminais 647 (RM/BC) 654 (MR/CC)

Apelações: 23.743 (OM/GM) 23.750 (AT/OM) 23.772 (RM/BC)

23.776 (AA/OM) 23.788 (BC/CC)

Ses. de 20 de novembro, Apls.: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT)

23.774 (OM/GM) 23.771 (GM/AT)

Ses. de 23 de novembro, Revisão Criminal 661 (CC/BC)

Apelações : 23.810 (OM/GM) 23.715 (RM/CC) 23.708 (MR/RM)

23.767 (OM/PL)

Ses. de 25 de novembro, Apelações: 23.420 (CC/BC) 23.674(AA/OM)

23.807 (CC/BC) 23.808 (GM/AT) 23.812 (AA/OM) 23.821 (GM/PL)

Ses. de 27 de novembro, Petição 108 (BC)

Apelações : 23.661 (RM/BC) 23.832 (AT/PL)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.419 (CC/RM) 23.747 (GM/AA)

23.770 (PL/OM) 23.777 (PL/AT) 23.778 (GM/AA) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.