ATA DA 99a. SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Ministro Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às trezw horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6/11/1953:

Nº 23.376 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a.. Região Militar. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 3a. R.M. e o 2º Ten. Arlindo Ribeiro dos Santos, absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 196, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o art. 197 do C.P.M. e condenar o acusado a 6 mêses de detenção. Decisão unânime.

Nº 23.412 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Reg. A.A.Aer., e Luiz da Silva Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.559- Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Octávio Cassiano da Silva Filho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.659 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Miguel, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.662 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Elisio de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

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Ao iniciar a sessão, o Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que nesta data, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, reassumiu suas funções por término da licença que lhe foi concedida, sendo em consequência, convocado o Sr. Dr. Corregedor Raul Campello Machado, de acôrdo com a decisão constante da Ata de 20-7-1953, para substituir o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que se encontra em gôzo de licença especial.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.340 - Cap.Fed. - Rel.- O Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Paciente: Otacílio Lupi cap.aviador, prêso na Base Aérea do Galeão, à disposição da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que negava a ordem.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 159 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O promotor da Auditoria da 5a R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade em um I.P.M., em face do art. 340 do C.J.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que não conheciam do pedido.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.338 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Pacientes: José Custódio da Silva, José Armando de Menezes, José Henrique da Silva, Antônio Rodrigues da Silva, João Alves de Santana, Waldemar Santos, Manuel Messias dos Santos, Pedro Ferreira, Agapito da Silva, Antônio Afonso de Oliveira, Pedro Suzarte da Silva, Humberto Coelho da Silva, Ubaldo Rivarola Arciere, Ulisses Guarani, Zacarias Gonçalves de Lima, Vitório Eglantino do Amaral Corrêa, José Maranhão da Silva, Amarílio Francisco Vital, Paulo Correia de Oliveira, Milton Ferreira Lima, Jaipú Costa dos Reis, Jaime Andrade e Silva, Boris Tabacof, Josias Alves de Oliveira, José Augusto de Oliveira e Alberto dos Santos Sobral.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo. Decisão unânime.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 456 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr.Promotor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição Parcial, no processo de insubmissão de Agripio Gallucci, soldado do 4º R.I..- O Tribunal resolveu deferir o pedido.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.408 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Cosme da Costa Pimentel, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.512 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Geraldo Rodrigues Marques, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.660 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Wilson Alves da Cruz, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Carlos Eduardo Lyra Barbosa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.718 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Dorson Gomes da Silva, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a seis de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.479 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Forte de Copacabana e Antônio Santana, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.513 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Luiz Eulálio, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.689 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Antonio Filho, soldado do 10º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.665 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Felipe Barbosa Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.684 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Gotardo Cardoso, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.724 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco de Assis Gantes Garcia, soldado do 7º R.C.,condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.596 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Gonçalves de Freitas, soldado do Forte dos Andradas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.685 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Carlos Del Santoro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.590 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ciro Batista Solano, soldado da 2a. Divisão de Levantamento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Divisão de Levantamento.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.725 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Luiz Alexandre, soldado do Contingente do C.P.O.R. referido, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.511 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Nelson da Silva Fernandes, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.695 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Enéas Santos, M.N 2a. cl. S.C. 490.970, condenado sete meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso o art. 163 do C.P.M.-. Decisão unânime.

Nº 23.713 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel Central do Corpo de Bombeiros do D.F. e Gilberto Freitas de Oliveira, soldado do referido Corpo, isento de processo de acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 7.611, de 5.6.1945 (art.163). O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.

Nº 23.452 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Ailton de Paula, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Antônio Dias Gomes, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.677 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Erasmo Soares dos Santos, soldado do C.P.O.R. de Recife, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.556 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Geraldo Pedroti, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.453 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Ailton de Jesus, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.688 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Agripino Baltar, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.702 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Telles dos Santos, soldado do 9º R.C.,condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 9º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 660 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Arquimedes Rocco, Mar. 2a. classe, cumprindo pena no Presídio do Corpo de F.Navais, condenado a dois anos e quatro mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por acórdão do S.T.Militar de 25 de maio de 1953.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento Os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.

Nº 659 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Manoel Venâncio, ex-2º sargento, condenado a 1 ano e 8 mêses, incurso no art. 152, § único do C.P.M. c/c art. 182 e art. 197, do citado Código, por acórdão do S.T.Militar de 17 de julho de 1950.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.613 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Cícero Gomes de Andrade, cabo do D.C.M.Mot., condenado a dois mêses e vinte dias de detenção, incurso no art. 182, §§ 5º e 6º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 23.709 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Adão da Rocha, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a dezesete mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.711 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: João Barbosa Lira, soldado do 7º B.E., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.742 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: Romaguer Ribeiro de Souza, 2º sargento da 1a. D.L., condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 207 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, julgar competente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende; b) De-meritis, confirmar a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento Os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.663 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a.. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Virgilio Ramiro Basílio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de outubro, Apelação: 23.669 (PL/OM)

Ses. de 14 de outubro, Apls.: 23.680 (AT/OM) 23.703 (PL/OM)

Ses. de 16 de outubro, Apls.: 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM)

Ses. de 19 de outubro, Apls.: 23.687 (OM/AT) 23.710 (AA/OM)

Ses. de 21 de outubro, Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)

23.706 (OM/GM)

Ses. de 23 de outubro, Apls.: 23.716 (OM/GD)

Ses. de 26 de outubro, Apls.: 23.732 (GM/OM)

Ses. de 28 de outubro, Apls.: 23.367 (RM/BC) 23.647 (OM/GD)

23.678 (OM/GD) 23.728 (OM/AA)

Ses. de 30 de outubro,Apls: 23.442 (GM/PL) 23.691 (GM/GD)

23.726 (GM/GD) 23.730 (AA/GM)

Ses. de 4 de novembro, Rev. Criminal: 656 (RM/CC)

Apelações: 23.113 (BC/RM) 23.317 (RM/BC) 23.372 (BC/CC)

23.410 (PL/AT) 23.497 (BC/CC) 23.571 (CC/RM) 23.604 (RM/BC)

23.679 (BC/CC) 23.734 (OM/PL) 23.753 (GM/PL)

Ses. de 6 de novembro, Apls: 23.717 (AT/OM) 23.722 (OM/AT)

23.751 (AA/AT) 23.729 (AT/PL) 23.755 (OM/AT) 23.757 (AA/PL)

Ses. de 9 de novembro, Representação 160 (RM)

Correições Parciais: 457 (BC) 458 (RM)

Apelações: 23.274 (CC/RM) 23.502 (CC/BC) 23.693 (GD/OM)

23.699 (GD/AT) 23.720 (GM/PL) 23.723 (AT/AA)

23.738 (GM/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.