ATA DA 50ª SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Alencar Araripe, com justa causa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgada na sessão secreta do dia 8 de julho :

Nº 28.992 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Ervandil Rodrigues Martins, 3º sargento do 12º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no arts. 154, 182 e 225, c/c os arts. 66, § 1º e 59, II, letra “c”, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S C O R P U S

Nº 25.838 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente. João Pereira da Silva, Taifeiro-Mor, servindo na Granja do Iguassu (subordinada à Diretoria de Intendência da Marinha), prêso e recolhido ao Presídio Naval, por ordem do Sr. Diretor de Intendência, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.966 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Joel Furtado da Silva, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.018 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Antônio Marquezin, soldado do 5º Grupo de Canhôes 90 Antiaéreo, condenado a 1 ano, 1 mês e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.004 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Aristides Bezerra de Farias, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 29.011 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Waldemar Teixeira de Andrade, FN-SD-nº 54.13926, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.010 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Aluisio Camillo de Souza, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão,unânimemente.-

RELATÓRIO

Nº 6/1956 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1956, de acôrdo como o disposto no art. 363 do Código da Justiça Militar.- Aprovaram o relatório, resolvendo serem advertidos os Srs. Drs. Auditores Lauro Schuch, Rubens Medeiros, Brenno Fischer, Georgenor Acylino de Lima Torres, Luiz Alexandre Oliveira e Yaco Bleasby Fernandes e escrivães Floriano Pereira Franco, Aurélio Marco Gonçalves Siqueira, Oswaldo Lima Marques, Hugo Alfredo Pulmann, Manoel Pereira do Santos e Francisco Dantas de Morais, por faltas praticadas pelos mesmos e apontadas no relatório, determinando a remessa de cópia do acórdão e da informação de fls. 52 ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral para os fins que julgar de direito, tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado contra a advertência. (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da49a. Sessão, em 8/7/1957).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações :      29.024 (AA/LC)    28.950 (AA/LC)    28.996 (MM/HV)

29.013 (AT/AA)    29.015 (MM/LC)   29.023 (AT/MM)

28.882 (AD/MR)   29.017 (AD/MR)   28.993 (HV/MM)