ATA DA 50ª SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1 957.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO DAQUINO
FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,
Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima
Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado e Ministros
convocados Auditor Dr. Adalberto Barreto e Almte. Jorge do Paço Mattoso Maia.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de
Mello e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Alencar
Araripe, com justa causa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgada na
sessão secreta do dia 8 de julho :
Nº 28.992 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel
de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da
2a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Ervandil Rodrigues Martins, 3º sargento do
12º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no arts. 154, 182 e
225, c/c os arts. 66, § 1º e 59, II, letra c, tudo do C.P.M..- Negaram
provimento, confirmando a sentença, sem prejuizo da ação disciplinar,
unânimemente.-
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Fôram, a seguir,
relatados e julgados os seguintes processos :
H A B E A S C O R P U S
Nº 25.838 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Paciente. João Pereira da Silva, Taifeiro-Mor, servindo na Granja
do Iguassu (subordinada à Diretoria de Intendência da Marinha), prêso e
recolhido ao Presídio Naval, por ordem do Sr. Diretor de Intendência, pedindo
ser pôsto
A P E L A Ç Õ E S
Nº 28.966 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor
Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Joel Furtado da
Silva, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do
Regimento Escola de Artilharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 29.018 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Antônio
Marquezin, soldado do 5º Grupo de Canhôes 90 Antiaéreo, condenado a 1 ano, 1
mês e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do 5º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo.- Deram provimento, em parte, para
reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 29.004 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante:
Aristides Bezerra de Farias, soldado do 3º Batalhão Ferroviário, condenado a 8
meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça
do 3º Batalhão Ferroviário.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a
7 meses de prisão, unânimemente.-
Nº 29.011 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.
Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante:
Waldemar Teixeira de Andrade, FN-SD-nº 54.13926, condenado a 6 meses de prisão,
incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça 2a.
Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença,
unânimemente.-
Nº 29.010 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima
Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Mattoso Maia.- Apelante: Aluisio Camillo
de Souza, soldado do 1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário, condenado a
15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de
Justiça do1º Grupo de Artilharia de Costa Ferroviário.- Deram provimento, em
parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão,unânimemente.-
RELATÓRIO
Nº 6/1956 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran
Dourado.- Relatório apresentado pelo Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar,
referente ao exercício de 1956, de acôrdo como o disposto no art. 363 do Código
da Justiça Militar.- Aprovaram o relatório, resolvendo serem advertidos os Srs.
Drs. Auditores Lauro Schuch, Rubens Medeiros, Brenno Fischer, Georgenor Acylino
de Lima Torres, Luiz Alexandre Oliveira e Yaco Bleasby Fernandes e escrivães
Floriano Pereira Franco, Aurélio Marco Gonçalves Siqueira, Oswaldo Lima
Marques, Hugo Alfredo Pulmann, Manoel Pereira do Santos e Francisco Dantas de
Morais, por faltas praticadas pelos mesmos e apontadas no relatório,
determinando a remessa de cópia do acórdão e da informação de fls. 52 ao Exmo.
Sr. Dr. Procurador Geral para os fins que julgar de direito, tendo o Exmo. Sr.
Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado contra a advertência. (Republicado por
ter saído com incorreções na Ata da49a. Sessão, em 8/7/1957).-
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Foi, a seguir, encerrada
a sessão.
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Acham-se em mesa, os
seguintes processos :
Apelações : 29.024 (AA/LC) 28.950 (AA/LC) 28.996 (MM/HV)
29.013 (AT/AA) 29.015 (MM/LC) 29.023 (AT/MM)
28.882 (AD/MR) 29.017 (AD/MR) 28.993 (HV/MM)