..cont:

SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 104a.SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almte.Raul Tavares, e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs.ministros almte. Amphiloquio Reis e gen.Deschamps Cavalcanti.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

.........................

 

+ A apelação nº 7.358, de Goiás, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares;apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.; apelado: Bolívar Fernandes de Oliveira, soldado do 6º B.C., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 1º do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro gen.Mariante, que anulava o processe.

.........................

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N.6.897-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado: Sérgio Penha, soldado do 10º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

H A B E A S - C O R P U S

N.14.908-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Paciente: Lindolfo Junkher, soldado do 3º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.14.941-Cap.Fed.Rel.o sr.Ministro dr.Salgado Filho.Paciente: Miguel Cano Filho, soldado do 1º G.O..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº7.082-Embargos-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Embargante:José Maria Nesmo Saldanha, cabo do Regimento Sampaio, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 151 do C.P.M..Embargado:O acórdão deste Supremo Tribunal Militar, de l2 de Agosto de 1940. O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro e dr.Salgado Filho, que os despresavam. Usaram da palavra o advogado Dr. Walter Wigderówitz e o sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

.........................

A P E L A Ç Õ E S

N.7.286- Goiás-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.. Apelado:José Chagas Leite,, soldado do 6º R.I., absolvido do crime previsto no artº 166 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

N.7.314-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro dr.Salagado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Apelante: Criando Afonso Trajano, soldado do 4º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 154 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 1ª.Auditoria da 2a.R.M..O Tribunal confirmou a sentença apelada, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira e almte. Raul Tavares, que davam provimento para absolver o acusado.

N.7.252-S.Paulo-Rel.o sr.ministro general Mariante. Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelantes: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M. e Benedito Luiz Cuiabano, soldado do 2º R.C.D., condenado como incurso no gráo médio do artº 39º do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.C.D. e Benedito Luiz Cuiabano. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo médio do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

N.7.262-Paraná-Rel.o sr.ministro general Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Apelantes: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M. e Alexandre Fernandes Camargo, soldado do III/13º R.I., condenado como incurso no gráo médio do artº 55 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do III/13º R.I. e Alexandre Fernandes Camargo. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo mínimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente. 

 

N.7.265-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Benedito Gonçalves Lara,soldado do 16º B.C., condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 16º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.272-Paraná-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Milton de Oliveira Farias, soldado do 18º B.C., encostado do 15º B.C., condenado como incurso no gráo sub-máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 15º B.C..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo sub-médio do referido artigo,unanimemente.

 .........................

 

R E C L A M A C Ã O

 

N. 2 3-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Reclamante: Antonio Pereira Lira, cap.do Exército, que reclama contra o fato de não ter sido feita a juntada das suas razões de apelação no processo a que responde perante a .Auditoria da . R.M. apesar de apresentadas dentro do prazo legal, por se acharem os autos conclusos ao Dr.Auditor. O Tribunal decidiu que a reclamação seja submetida á apreciação do ministro Relator do processo a quem foi distribuído, unanimemente.

.........................

 

Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:7260-7273-7277-7296-7298-7316 e a revisões criminais ns.97 e 98.

.........................

 

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

**************