ATA DA 73ª SESSÃO, EM 29 DE AGÔSTO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Iniciada a sessão, o Tribunal, unânimemente, aprovou as instruções gerais que regulam os concursos para provimento em cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça, de 1ª entrância, da Justiça Militar.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.004 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Sebastião Jorge Brown; capitão médico, da Fôrça Aérea Brasileira, prêso no 2º Batalhão de Infantaria Blindada. -Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a negavam. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha deixou de votar por não ter assistido o relatório.
RECURSO CRIMINAL
Nº 603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Revisando: Elton Batista de Oliveira, 1º tenente I.E., condenado à pena de 2 anos de reclusão, como incurso no art. 232 do C.P.M..-Deferiu-se, para ser absolvido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, e Maj. Brig. Heitor Várady, que a indeferiam.
P E T I Ç Ã O
Nº 103 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Bacharel Edgard Pinto de Lima, inscrito na Ordem dos Advogados sob nº 722, requer o pronunciamento dêste Tribunal a respeito do seu propalado impedimento para continuar a exercer a advocacia no Fôro Militar, em face do grau de seu parentesco, irmão do Exmo. Sr. Ministro Vice-Almirante Armando Pinto de Lima. - O Tribunal, pelo voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente, decidiu não haver impedimento do Bacharel Edgard Pinto de Lima para exercer a profissão de advogado no fôro militar; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Castello Branco e Almte. Octávio Medeiros, que consideravam impedido o Bacharel Edgard Pinto de Lima para requerer originariamente perante o Tribunal, na forma do disposto no art. 46, § 1º, do C.J.M.. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Pinto e Lima deram-se por impedidos.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 24.995- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Eduardo Furtado de Oliveira, soldado do C.S.A. nº 1.442 P.E., prêso por determinação do Chefe do Estado Maior da Polícia Militar.- Negou-se a ordem, unânimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.623 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alcyone Bahiense, cabo, servindo no Batalhão de Guardas, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. - Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.613 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Benedito Alterio, soldado do referido regimento, que teve anulado pelo C.J. o têrmo de insubmissão do processo a que responde tendo em vista o art. 258 do Código de Justiça Militar.-Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 6 de agôsto Aps. 21.691 (AA/CB) 21.638 (HV/CB) 21.696 (AT/CB) 21.659 (HV/CB) 21.682 (HV/CB) Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.488 (HV/CB) 21.684 (OM/AT) 21.643 (HV/OM) 21.689 (OM/AA) 21.749 (AA/AT) 21.695 (OM/HV) 21.801 (VM/CC) 21.706 (OM/AT) Ses. d e 13 de agôsto Aps. 21.489 (CB/OM) 21.700 (CC/VM) 21.509 (CB/AT) 21.727 (AT/AA) 21.522 (CB/OM) 21.752 (AT/AA) 21.527 (CB/AT) 21.541 (CB/AT) 21.548 (CB/OM) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.503 (CB/OM) 21.653 (HV/AA) 21.559 (CB/AA) 21.664 (HV/OM) 21.588 (CB/HV) 21.669 (HV/AT) 21.603(CB/AA) 21.674 (HV/AA) 21.625 (CB/AA) 21.687 (HV/OM) 21.723(AT/OM) 21.693 (HV/AT) 21.736 (AT/OM) 21.698 (HV/AA) 21.745(AA/OM) 21.708 (HV/AA) 21.748 (AT/OM) 21.753 (AA/PL) 21.759(PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.789 (PL/AT) 21.793(AA/AT) 21.794 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804(AT/PL) 21.815 (AA/OM) 21.816 (MR/CO) Rev. Crim. 617 (MR/VM) Ses. de 20 de agôsto Cor. Parcial 428 (MR) Aps. 21.574(CB/AT) 21.628 (CC/BC) 21.592 (CB/OM) 21.715 (AA/CB) 21.614 (CB/OM) 21.719 (AT/CB) 21.620 (CB/AT) 21.728 (AA/CB) 21.731 (AT/CB) 21.741 (AA/CB) 21.744 (AT/CB) 21.754 (PL/CB) 21.758 (AA/CB) 21.762 (AT/CB) 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.765 (PL/CB) 21.792 (AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.805 (AA/CB) 21.806 (PL/OM) 21.809 (BC/VM) 21.811 (MR/BC) 21.817 (CC/BC) 21.818 (PL/AT) 21.820 (VM/MR) 21.822 (AT/OM) 21.823 (AA/AT) Rev. Crim. 618 (VM/BC) Ses. de 22 de agôsto Ap. 21.824 (PL/AA) Ses. de 27 de agôsto Aps. 21.553 (CB/AT) 21.604 (OM/HV) 21.569 (CB/OM) 21.655 (OM/CB) 21.649 (CB/AA) 21.676 (OM/CB) 21.670(CB/AA) 21.701(OM/CB) 21.783 (CB/OM) 21.704 (HV/CB) 21.713 (OM/AA) 21.711 (HV/OM) 21.718 (OM/HV) 21.716 (HV/AT) 21.730(OM/AA) 21.812 (CC/VM) 21.743 (OM/AA) 21.827 (BC/CC) 21.756 (OM/AA) 21.828 (AT/AA) 21.829 (MR/VM) Embs. 20.767 (CC/BC) 20.660 (BC/CC) 20.944 (CC/VM) Ses. de 29 de agôsto Apelação (Petição) 1.002 (CC) Aps. 21.560 (OM/HV) 21.572 (AA/HV) 21.583 (OM/HV) 21.663 (AA/HV) 21.694 (CB/AA) 21.710 (AA/HV) 21.712 (CB/AT) 21.714 (AT/HV) 21.726 (OM/AT) 21.733 (CB/AA) 21.739 (OM/AT) 21.751 (OM/AT) 21.764 (PL/AT) 21.774 (AA/PL) 21.780 (AT/PL) 21.812 (CC/VM) 21.850 (AT/AA)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.