ATA DA 104a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

As treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18/11/1953 :

Nº 23.728 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do quartel do C.P.O.R. de Curitiba e Antônio Eleodoro Siqueira, soldado do contingente do C.P.O.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.755 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Walter Pereira Couto, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.239 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Mario Fialho, ex-praça da Base Aérea de Santa Cruz, prêso na “Enfermaria Presídio” do H. C. de Aeronáutica, à disposição do Sr. Comte. daquela Base Aérea.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 155 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Walcir de Oliveira e Alcides Moreira Alves, incursos no art. 198, §§ 1º e 4º do C. P. M..- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação.- Decisão unânime.

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Em seguida, o Tribunal resolveu, unânimemente, aprovar a emenda ao Regimento Interno apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, nos seguintes termos: Emenda ao Regimento Interno em substituição da aprovada em sessão de 12 de maio de 1952.- “Nos casos em que possa ser aplicada a pena principal ou acessória de indignidade ou incompatibiliade para o oficialato, ou pena de que resulte a perda da patente, o Tribunal decidirá estando presente a totalidade dos juizes em exercício, adiando-se, porém, o julgamento até duas sessões, e observando-se igual disposição sempre que, em qualquer processo posterior, possa ver revogada a pena aplicada.”

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PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

Petição nº 37 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Waldemiro Freitas Abreu e Satyro Marques dos Santos, condenados a 4 mêses de prisão, incursos no art. 207 do C.P.M., por acórdão do S.T. Militar de 13 de agôsto de 1951, pedem a extinção da punibilidade.- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 104 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Sr. Ministro da Guerra, com fundamento no § único do art. 17 do C.J.M., solicita o Desaforamento do processo a que responde na Auditoria da 7a. R.M., Francisco da Silva Rodrigues, extranumerário-mensalista do Parque Central de Motomecanização.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para ser desaforado o processo para uma das Auditoria da 1a. R.M.- Decisão unânime.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 126 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Suscitante: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, suscitando Conflito de Jurisdição positivo, no processo em que são acusados: o civil Heitor Alves Amparo e outros.- Suscitado: A 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan e Almte. Octávio Medeiros, que conheciam do pedido e julgavam improcedente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.384 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da Marinha.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Durval Augusto Catarino, capitão-tenente I.M., absolvido do crime previsto nos arts. 237, 299 c/c o art. 66, § 2º do Código Penal Militar..- (Adiado julgamento por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).

Nº 23.502 - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Carlos de Azevedo Coutinho, 2º Ten. I.E. do Q.A.O., condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar proposta pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, no sentido de ser anulado o processo a partir do interrogatório, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro: b) De-meritis, dar provimento à apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 229, combinado com o art. 35, § único, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Gervásio Duncan, que confirmavam a sentença, e Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Octávio Medeiros, que absolviam o acusado.- Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 23.752 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Iacir Torres da Costa, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art, 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.670 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Walter Ferraz de Campos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.736 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Teófilo Machado Tiuba, M.N. 1a. classe, S.C. nº 470.278, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 e art. 57 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.758 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Wilson de Paiva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.781 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a. R.M. e Theodoro Severino Nascimento, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dois mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Theodoro Severino Nascimento, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.764 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Sebastião Ignácio, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.759 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Pedro Arão Leite, soldado do 3º R.C., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C. e Pedro Arão Leite, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.761 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Leonço Gomes Dias, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da do Regimento “João Manuel”.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 23.733 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Vieira de Oliveira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 23.734 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Elizeu Gomes de Barros, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dezessete mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 23.705 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Alcebíades Miranda de Souza, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.749 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Nelson Paes da Cruz, soldado do Forte da Laje e Bia. 4º G.A.C., condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.351 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Wilson do Amaral de Matos, soldado do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelação 23.714 (GD/PL) - aguarda decisão da ap. nº 23.713 em que é Rel. Sr. o Min. Gen.Góes Monteiro.

(1º adiamento) - Apls.: 23.367 (RM/BC) 23.113 (BC/RM)

Ses. de 4 de novembro, Apelação : 23.317 (RM/BC)

Ses. de 11 de novembro, Apelação. 23.501 (BC/RM)

Ses. de 13 de novembro, Apls.: 23.762 (AT/PL) 23.763 (AA/GM)

23.765 (GM/OM) 23.745 (AA/OM) 23.783 (PL/AA) 23.782 (AA/AT)

23.784 (GM/PL) 23.789 (AA/PL)

Ses. de 16 de novembro, Apls.: 23.440 (RM/BC) 23.727 (GD/OM)

23.737 (PL/OM).

Ses. de 18 de novembro, Inquérito 51 (MR)

Representação 153 (MR)

Rev. Criminais : 647 (RM/BC) 654 (MR/CC)

Apelações: 23.743 (OM/GM) 23.750 (AT/OM) 23.772 (RM/BC)

23.776 (AA/OM) 23.788 (BC/CC)

Ses. de 20 de novembro, Desaforamento 103 (CC)

Apelações: 23.525 (AA/GM) 23.704 (GM/AT) 23.771 (GM/AT)

23.774 (OM/GM) 23.775 (AT/GD).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.