SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE AGOSTO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos da Faculdade de Direito de Passos - MG (FADIPA), que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033643-5 - AM - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. PACIENTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, respondendo ao Processo n° 15/00-0, perante a Auditoria da 12a CJM, como incurso no Art 240 do CPM, alegando estar na iminência de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por parte da MMa Juíza-Auditora do citado Juízo, impetra o presente Habeas-Corpus, em caráter preventivo, requerendo a expedição do competente salvo-conduto. IMPETRANTE: Dr Lélio Antonio dos Santos Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033637-0 - SC - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: SANDRO GIOVANI DA SILVA CEZAR, Sd Ex, preso no 63° Batalhão de Infantaria, respondendo à IPD n° 40/90, perante a 3a Auditoria da 3a CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor Substituto do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente alvará de soltura e, no mérito, requer o trancamento da referida IPD, a declaração de isenção do serviço militar e, ainda, que seja tornada sem efeito a sua reinclusão nas Forças Armadas. IMPETRANTE: Drª Yara Collaço Alberton.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033639-7 – DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: LUCIANO ROBERTO BERNARDES COSTA, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Fernando Vasconcellos Pereira, Comandante do 1o Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para declarar nulo o Termo de Insubmissão lavrado contra o paciente LUCIANO ROBERTO BERNARDES COSTA, trancando a IPI n° 487/93, por falta de justa causa para a instauração da ação penal, determinando, em conseqüência, o arquivamento do feito. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033631-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: CELSON LUÍS WATTHIER, Cb Ex, condenado, nos autos do Processo n° 13/00-7, da 3a Auditoria da 3a CJM, à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sentença esta ainda não transitada em julgado, em razão da interposição de recurso de Apelação, junto a este Tribunal, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor do referido Juízo, impetra o presente Habeas-Corpus, pedindo, liminarmente, o restabelecimento pleno de sua liberdade, suspendendo-se, até o julgamento deste writ, a eficácia da execução de sentença. No mérito, requer a concessão definitiva da ordem para que seja decretada a nulidade da referida execução de sentença, garantindo-se, assim, o cumprimento das condições do sursis, após o trânsito em julgado, ressalvando-se, ainda, a possibilidade de absolvição. IMPETRANTE: Dr Jorge Cesar de Assis, Promotor da Justiça Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033632-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL PACIENTE: ELIAS RIBEIRO DA SILVA, 3o Sgt Ex, alegando estar na iminência de sofrer coação em sua liberdade de locomoção por parte do Exm° Sr Comandante da 3a Brigada de Infantaria Motorizada, impetra o presente Habeas-Corpus, em caráter preventivo, requerendo a expedição de salvo-conduto para que não seja decretada a sua prisão pelo cometimento, em tese, do crime de deserção. IMPETRANTE: Drª Joana Darc Palis Costa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033629-0 - SP - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA PACIENTE: JORGE ANDRÉ LIPORAGI LOPES, ex-2° Sgt, licenciado do serviço ativo do Exército, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 2a CJM. que determinou o arquivamento da IPD n° 251/01, a que respondia, pede a concessão da ordem para que seja determinado o desarquivamento do referido feito, retornando, assim, ao status quo ante, ou seja, ao serviço ativo. IMPETRANTES: Drs Sérgio Bertagnoli e Isael Luiz Bombardi.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Habeas-Corpus, por ser manifestamente incabível. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033641-9 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: MÁRCIO LUIZ MESQUITA LEITE, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo n° 09/01-9, perante a Auditoria da 12a CJM, como incurso no Art 240, § 4o do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja sustada a audiência de oitiva das testemunhas arroladas, marcada para o próximo dia 11.07.2001, bem como o andamento do feito, até decisão final do presente writ e, no mérito, o trancamento do referido processo, "sem prejuízo de novas investigações, especialmente a responsabilidade pelas lesões provocadas no momento de sua prisão." IMPETRANTE: Dr João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2001.01.048520-7 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. EMBARGANTE: ADENÍLSON PAREDES BOTELHO, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10.04.2001. Advs Drs Braz Fernando Sant'Anna, André Emílio Ribeiro Von Melentovytch e Rafael Augusto Alves.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão impugnado. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000583-8 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. IMPETRANTE: A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (AMAJUM), impetra o presente mandamus contra a Resolução da Presidência deste Colendo Tribunal "que não considerou excluídas as vantagens de caráter pessoal, por ocasião da concessão do AUXÍLIO-MORADIA nos vencimentos/proventos dos associados da autora", razão pela qual pede a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, "para o fito de ser afastado o impedimento do ato administrativo que inibe a exclusão das vantagens de caráter pessoal do TETO remuneratório, e, em conseqüência, seja efetuado o recálculo dos vencimentos/proventos dos associados da Impetrante, na conformidade das decisões" colacionadas na inicial. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Advs Drs Clodoaldo Alves de Jesus e Cláudio Pereira de Jesus.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO (Relator) que rejeitava preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, reconhecendo a competência da Corte para julgar o presente mandamus. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA aguarda o retorno de vista. Impedidos os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048691-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 14.12.2000, que absolveu o 1o Sgt Ex R/l AURI NIEDERAUER, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 1o Sgt Ex R/l AURI NIEDERAUER à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 16:05 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FE) - 2001.01.048718-4 (SXF/ACN) AUD11aCJM proc 00525/00-2 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2 - Apelação (FO) - 2001.01.048716-6 (SXF/FCB) AUD10aCJM proc 00005/00-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - Embargos (FO) - 2000.01.048506-7 (CEC/FCB) AUD12aCJM APELFO 2000.01.048506-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006847-9 (JLL) AUD4aCJM inq 000021/00 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006845-2 (JLL) AUD4aCJM proc 00003/01-6

6 - Apelação (FE) - 2001.01.048732-0 (SXF/CAM) 2aAUD/laCJM proc 00512/00-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

7 - Apelação (FE) - 2001.01.048733-8 (SXF/ACN) 3aAUD/laCJM proc 00505/01-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e TERESA DA SILVA MOREIRA

8 - Apelação (FE) - 2001.01.048738-9 (JLL/CAM) 2aAUD/laCJM proc 00503/01-9 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048516-3 (DAS/FCB) AUD8aCJM proc 00009/99-8 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

10 - Apelação (FE) - 2000.01.048631-5 (DAS/FCB) 3aAUD/laCJM proc 00504/99-4 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

11 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

12 - Recurso Criminal  (FE) - 2001.01.006841-3 (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

(Ata aprovada em 09.08.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno