ATA DA 61a. SESSÃO, EM 7 DE AGÔSTO DE 1953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, convocado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
Nº 22.686 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Melchisedeck Vieira dos Santo, capitão do Exército, condenado por desclassificação a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 57 do Código Penal Militar. - Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Silvio Cabral Jucá, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M., José Xavier Teles Junior, extranumerário do M.G., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M. e David Pereira dos Santos, 1º tenente intendente da Aer., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
AÇÃO ORDINÁRIA
Nº 12 - Cap.Fed. Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Acusados: Contra Almirante Médico Dr. Antônio José de Mello Nogueira e Capitão de Mar e Guerra Médico Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Fonseca Netto, denunciados como incursos no art. 189 c/c o art. 190, inciso II, para ambos, combinados, ainda, com o § único do mesmo art. 190, com relação ao segundo, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, rejeitar a preliminar apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido de que os acusados deviam comparecer perante o Tribunal a serem apregoados, conforme o rítmo estabelecido para os julgamentos dos Conselhos de Justiça, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello; b) Mérito: absolver os acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam os acusados a 3 mêses de prisão, como incursos no art. 189 combinado com o § único do art. 190, tudo do C.P.M..
***********
Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 24 de julho, Aps.:
23.195 (AA/AT) 23.081 (PL/AT) 23.208 (AA/AT)23.098 (PL/AT)
23.141 (PL/AT) 23.235 (AA/AT) 23.153 (PL/AT) 23.247 (AA/AT)
23.166 (PL/AT) 23.192 (PL/AT) 23.205 (PL/AT) 23.217 (PL/AT)
23.244 (PL/AT) 23.279 (PL/AT)
Ses. de 27 de julho, Aps.:
23.202 (GM/AT) 23.214 (GM/AT) 23.264 (PL/AT) 23.300 (GM/AT)
23.313 (GM/AT)
Ses. de 29 de julho, Recs.Criminais: 3.490 (CC) 3.493 (CC)
Aps.: 23.190 (AT/PL) 23.207 (AT/GM) 23.219 (AT/GM)
23.246 (AT/GM) 23.281 (AT/GM) 23.301 (AT/PL)
23.314 (AT/PL)
Ses. de 31 de julho, Recs. Criminais: 3.489 (VM) 3.494 (MR) 3.495 (VM)
3.498 (VM) 3.501 (VM)
Aps.: 20.123 (CC/VM) 23.160 (AT/AA) 23.260 (CC/VM)
23.186 (AT/AA) 23.306 (AA/AT) 23.194 (AT/GM)
23.198 (AT/AA) 23.211 (AT/AA) 23.234 (AT/GM)
23.338 (AT/AA) 23.253 (AT/AA) 23.271 (AT/AA)
23.289 (AT/PL) 23.297 (AT/AA) 23.319 (AT/GM)
Ses. de 3 de agosto, Recs.Criminais: 3.496 (CC) 3.497 (MR)
3.499 (CC) 3.500 (MR)
Aps.: 23.114 (VM/CC) 23.223 (AT/AA) 23.268 (CC/MR)
23.282 (AA/AT) 23.285 (AT/AA) 23.291 (PL/AT)
23.294 (AA/AT) 23.309 (AT/AA) 23.316 (PL/AT)
23.327 (GM/AT) 23.344 (AT/PL).
Ses. de 5 de agosto, Aps.:
23.176 (PL/GM) 23.229 (MR/CC) 23.269 (PL/AA) 23.287 (PL/GM)
23.295 (PL/AA) 23.286 (AA/PL) 23.290 (AA/GM) 23.298 (AA/PL)
23.302 (AA/GM) 23.318 (GM/AA) 23.320 (AA/AT) 23.322 (GM/PL)
23.343 (GM/AT).
Ses. de 7 de agosto, Aps.:
23.231 (CC/VM) 23.283 (PL/AA) 23.307 (PL/AA) 23.321 (PL/AA)
23.323 (AT/AA) 23.331 (AT/PL) 23.340 (AT/AA) 23.324 (AA/PL)
23.332 (AA/GM).
***********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.