ATA DA 22a.
SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1 954.
PRESIDÊNCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO,
O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos.
Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Varady, Dr.
Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen.
Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.
Deixaram de comparecer,
os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig.
Armando Trompowsky, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
Foram,
a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N° 3.538 - Bahia.- Rel.-
O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A
Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia de fls. em que é acusado
o civil Jair de Jesus Simões.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso,
contra os votos aos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende
e Gen. Góes Monteiro, que negavam provimento ao recurso.
APELAÇÕES
Nº 23.928 - Pernambuco.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 7a. Região Militar e Luiz Gonzaga Loureiro,cabo do 163 R.I.,
condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da Auditoria da7a. Região Militar e Luiz Gonzaga
Loureiro, cabo do 16º R.I., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à
apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio
Medeiros e Almte. PintodeLima,queconfirmavamasentença.
Nº 24.103 - Pernambuco.-
Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Arari pe.- Apelante: José Francisco
dos Santos, soldado, servindo no Parque Regional de Material Bélico da 7a.
Região Militar, condenado a 10 meses de detenção, incurso no art. 163 do
C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região
Militar.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 7 meses de prisão como
incurso no art. 163 de C.P.M.- Decisão unânime. - (Reproduzido por ter saído
com incorreção na ata da 18a. sessão, realizada em 19 de abril de 1954).
N° 24.242 -
Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A
Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Jus tiça
da Auditoria da 4a. R.M. e Alfeno Brasil, 2° Ten. Res., absolvido do crime
previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de
Mello, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3
anos de reclusão, como incurso no art. 231 do C.P.M..-
Em seguida, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, deu conhecimento ao
Tribunal do seguinte expediente: Justiça Militar -2a. Auditoria da Marinha
Of. n° 398.- Rio de Janeiro,D.F.em 26 de abril de 1954.- Do: Dr.
Auditor.- Ao: Exmo. Sr. Diretor--Geral da Secretaria do Superior Tribunal
Militar.- Assunto : Informação (presta).- Referência: Of. nº 458 de 20/4/954
dêsse Tribunal.- 1.- Atendendo à solicitação contida no ofício da referência,
informa a V.Excia. que o Conselho Permanente de Justiça desta Auditoria, por
sentença de 17/2/954, absolveu o acusado FN Oswaldo Augusto Nunes, a quem se
refere o ofício n9 238/3a. de 5/2/54, dêsse Tribunal.- 2. Cumpre-me , ainda,
informar a V.Excia. que dita sentença transitou em julgado.- Aproveito o ensejo
para reiterar a V.Excia. os meus protestos de consideração e apreço.- (as.)
Fernando przewodowski Nogueira, Auditor.".
APELAÇÕES
N° 24.062 - Pará.- Rel.-
O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministre Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Prom. da Aud.
da 8a. R. Militar e Edgar da Silva Lelis, soldado do
Quadro de Infantaria de Guarda do Ministério da Aeronáutica, condenado a 1 mês
e dez dias de prisão, incurso no art. 198, § 2º c/c o art. 20, do código Penal
Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8a.
Região Militar e Edgar da Silva Lelis, soldado do Quadro de Infantaria de
Guarda do Ministério da Aeronáutica, condenado- O Tribunal resolveu dar provimento
à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses
de prisão, como incurso no art.198, § 2° do C.P.M., contra os votos dos Srs.
Ministros Almt. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr.
Berredo Leal, que confirmavam a sentença.
Nº 24.185 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo
Leal.-Apelante: José Arroz Dias Filho, soldado da Escola de Motomecanização,
condenado a 8 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tendo
em vista os arts. 57, 59, alínea II, letra "r", e § 2º do referido
art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a.
Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-
Decisão unânime.
N° 24.148 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Apelante: Ary de Oliveira Brito, soldado da Cia. de Metralhadoras
Motorizada, da Polícia Militar do D. Federal,
condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M..-Apelado: o Cons.
Perm. de Justiça da Aud. da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- O Tribunal resolveu : a) rejeitar a preliminar
apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no
sentido de anular a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio
Medeiros e Brig. Heitor Várady; b) no mérito, re solveu dar provimento à
apelação do acusado para, desclassificando o crime para o art. 139, condená-lo
a 3 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.
N° 24.403 - Pernambuco.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da
Auditoria da 7a.R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria
da 7a. R.M. e Waldemiro Ferreira da Silva, soldado do Quartel General da 7a. R.
M., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do código Penal
Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs.
Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima,
que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão,
como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Os srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, confirmaram a
sentença, por inexistência de crime.
Nº 24.076 -
Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A
Prom. da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça
da Auditoria da 4a. Região Militar e Manoel Isidoro da Silva, soldado do 10º
R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.251 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Benedito
Vieira de Souza Filho, soldado do 2º Batalhão de Engenharia , condenado a seis
meses de detenção, incurso no art. 163 do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho
de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.-Decisão unânime.
Nº 24.416 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ateral Casagrande, soldado do 1º Batalhão
Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.200 - São Paulo.-
Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Tavares,
soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C. , condenado a dois meses e vinte
dias de prisão, incurso no art. 159 e de acôrdo com a letra "b" do
art. 64, tudo do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do
Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão
unânime.
N° 24.548 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro
Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Wilson Alves da Cruz, soldado do Centro de
Instrução Militar dos Afonsos,con denado a dois anos e oito meses de reclusão
incurso no art. 198 c/c o art. 66, § 1º e Armesino Rodrigues, soldado do
Contingente da Diretoria de Rotas Aéreas, condenado a dois anos de reclusão,
incurso no art. 208, tudo do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de
Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.206 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Barbosa Brandão, soldado do Regimento
Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O
Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-
Nº 24.233 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.-- O Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Martins Gimenez, soldado do 2º B.I.B.,
condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.449 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Severino Ferreira de Andrade, FN-SD -
50.0601.6, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 166
c/c o art. 42, tudo do C.P M..- Apelado: O Conselho Perm. de
Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen.Góes Monteiro.- Apelante: José da Paixão, soldado do Regimento de
Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso
no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de justiça do
Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.329 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Coriolando de oliveira, soldado, servindo no
Núcleo de Divisão Aero-Terrestre, condenado a quatro meses de prisão , incurso
no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão
Aéro--Terrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 24.467 -
Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Milton Inácio de Lima, soldado do 2º Batalhão
de Infantaria Blindado , condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159
do C.P.M. .- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria
Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.
Acham-se em mesa, os
seguintes processos :
Ses. de 9 de
abril: 665 (MR/BC)
Ses. de 12 de abril:
Rev.Crim.: 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)
Apls.: |
24.063 |
(OM/GM) |
24.353 |
(GM/PL) |
24.404 |
(GM/OM) |
|
24.437 |
(GM/OM) |
24.343 |
(GM/AA) |
24.382 |
(GM/AA) |
Ses. de 19 de abril:
Revisão Criminal 676 (BC/MR)
Apls.: |
23.960 |
(Emb.) |
(PL/GM) |
24.049 |
(OM/AA) |
24.154 |
(AA/GM) |
|
24.084 |
(OM/AA) |
24.167 |
(AA/OM) |
23.927 |
(HV/PL) |
|
|
24.422 |
(MR/VM) |
24.188 |
(AA/GM) |
|
|
|
Ses. de 23 de abril:
Rev.Crim.: 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)
674 (BL./MR) 677 (VM/BL)
Apls.: |
24.056 |
(AT/GM) |
24.071 |
(AT/OM) |
24.114 |
(AA/PL) |
|
24.140 |
(AT/OM) |
24.147 |
(AA/PL) |
24.160 |
(AT/GM) |
|
24.223 |
(VM
/BL) |
24.172 |
(AT/OM) |
24.344 |
(BC/VM) |
|
24.211 |
(AT/GM) |
24.345 |
(VM/BL) |
23.966 |
(HV/AA) |
|
24.373 |
(BC/MR) |
24.089 |
(HV/AA) |
24.257 |
(AA/PL) |
|
24.273 |
(VM/BC) |
24.274 |
(AT/GM) |
23.955 |
(BC/BL) |
|
24.368 |
(VM/MR) |
24.285 |
(AT/OM) |
24.429 |
(BC/MR) |
|
24.425 |
(GM/PL) |
24.262 |
(BC/BL) |
24.457 |
(GM/PL) |
|
24.259 |
(VM/MR) |
|
|
|
|
Ses. de 23
de abril: Inquérito 57 (BC) 59 (BL)
Apelação :
24.301 (MR/BC)
Ses. de 28 de abril:
Inquérito 58 (VM)
Apls. : 24.022 |
(AA/HV) |
23.713 |
(GM/AA) |
23.855 |
(HV/GM) |
24.000 |
(OM/HV) |
24.036 |
(AA/AT) |
23.902 |
(GM/AT) |
23.897 |
(HV/AT) |
24.107 |
(AA/AT) |
24.032 |
(OM/HV) |
24.141 |
(AA/AT) |
23.879 |
(HV/PL) |
24.077 |
(OM/AT) |
23.965 |
(GM/AT) |
24.105 |
(OM/HV) |
23.903 |
(HV/AA) |
24.238 |
(AA/GM)) |
24.163 |
(GM/AT) |
24.145 |
(OM/AT) |
24.196 |
(GM/AT) |
24.165 |
(OM/GM) |
24.281 |
(AA/OM) |
23.922 |
(HV/GM) |
24.215 |
(GM/AT) |
24.186 |
(OM/AA) |
24.277 |
(GM/AT) |
24.311 |
(AA/OM) |
23.975 |
(HV/OM) |
24.307 |
(GM/AT) |
24.217 |
(OM/GM) |
24.337 |
(GM/AT) |
24.341 |
(AA/OM) |
24.098 |
(HV/PL) |
24.363 |
(AA/GM) |
24.376 |
(GM/AT) |
24.380 |
(AA/OM) |
24.202 |
(MR/BC) |
24.400 |
(AA/GM) |
24.126 |
(HV/AA) |
24.410 |
(GM/AT) |
24.309 |
(OM/GM) |
24.435 |
(AA/GM) |
24.327 |
(OM/AA) |
24.443 |
(GM/AT) |
24.477 |
(OM/GM) |
24.482 |
(GM/AA) |
24.488 |
(GM/PL) |
24.499 |
(AA/GM) |
|
|
Ses. de 30 de abril:
Rec. Crim. 3.541 (BC)
Apls.: |
24.023 |
(PL/OM) |
24.096 |
(PL/OM) |
24.162 |
(PL/OM) |
|
24.173 |
(AA / TT) |
24.192 |
(OM/PL) |
24.210 |
(OM/PL) |
|
24.240 |
(GM/OM) |
24.250 |
(BL/BC) |
24.292 |
(AA/PL) |
|
24.303 |
(OM/PL) |
24.323 |
(A/APL) |
24.357 |
(AA/PL) |
|
24.369 |
(BL/BC) |
24.392 |
(AA/PL) |
24.394 |
(VM/BC) |
|
24.461 |
(AA/PL) |
24.479 |
(AA/OM) |
24.492 |
(AA/PL) |
|
24.521 |
(GM/PL) |
24.533 |
(GM/OM) |
24.110 |
(HV/OM) |
Foi, a seguir, encerrada a sessão.