ATA DA 100a. SESSÃO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 1 953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Ministro Presidente Gen.Castello Branco, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9/11/1953:
Nº 23.408 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Cosme da Costa Pimentel, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.
Nº 23.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a.Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Carlos Eduardo Lyra Barbosa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.452 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Ailton de Paula, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal pela morte do acusado.- Decisão unânime.
Nº 23.453 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Ailton de Jesus, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.479 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Forte de Copacabana e Antônio Santana, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.
Nº 23.511 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Nelson da Silva Fernandes, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.512 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Geraldo Rodrigues Marques, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.513 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e Luiz Eulálio de Amorim Silva, soldado do Referido Regimento , absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.556 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Geraldo Pedroti, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, devendo o acusado responder sôlto.- Decisão unânime.
Nº 23.663 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Virgilio Ramiro Basilio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.
Nº 23.665 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Felipe Barbosa Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.684 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça 2º R.M..-105 e Gotardo Cardoso, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.685 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Carlos Del Santoro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.688 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Agripino Baltar, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Antônio Dias Gomes, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.725 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Luiz Alexandre, soldado do Contingente do referido, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
A P E L A Ç Õ E S
Nº 23.697 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Osias Felix da Costa, F.N.-S.D. 52.1004,6 condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Carlos de Azevedo Coutinho, 2º tenente I.E. do Q.A.O., condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).-
Nº 23.571 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Manoel Ferreira Gomes, 1º tenente, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento , por falta de quorum - 1º adiamento).-
Nº 23.372 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Mauro Amancio de Souza, 2º tenente e Heleno França Soares Maia, 1º sargento, ambos servindo no 26º Batalhão de Caçadores, absolvidos do crime previsto nos arts. 237 e 203 do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).-
Nº 23.317 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M. e Francisco de Araujo Barroso, cabo; Silvio Candido Ferreira e Guilherme Cavalcanti Grimm, soldados, condenados a 1 ano e 6 mêses de prisão; Fernando Corrêa Froés, cabo; João Cardoso Magalhães Filho, Josebias Oliveira Nóbrega, Othon Fernandes, solados, condenados a 1 ano de prisão, todos como incursos no art. 203 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e Donzílio da Rocha Monteiro, civil; e Leopoldo Napoleão de Oliveira Filho, soldado, absolvidos do crime previsto no art. 238 do C. P. M. e os réus condenados Silvio Candido Ferreira, Francisco de Araujo Barroso, Guilherme Cavalcanti Grimm, João Cardoso Magalhães Filho, Josebias Oliveira Nôbrega, Fernando Corrêa Froés e Othon Fernandes.- (Adiado o julgamento,por falta de quorum - 1º adiamento).-
Nº 23.113 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: Jessé de Sousa Meneses, capitão, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do C.P.M. e Walter Simon, tenente, condenado a seis meses de detenção, incurso no § 2º do Art. 229, também do Código Penal Militar, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal.- Apelado: O Conselho Especial Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).
Nº 23.367 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata IN, condenado a oito mêses de prisão, incurso no § 2º do art. 229 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial Justiça da Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata IN, condenado.- (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.334 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Felício Coelho Medeiros, sargento da Aeronáutica, que alega constrangimento por parte da 2a. Auditoria da 3a. Zona Aérea. - O Tribunal resolveu conceder a ordem,para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.- Usou da palavra o Dr. Antônio Bruzzi Mendonça.
Nº 25.323 - Paraíba do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Mário Dias Cavalcante, soldado do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuízo do processo no fôro civil.- Decisão unânime.-
Nº 25.335 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Paciente: Gibson Macedo, 1º Ten. veterinário do Exército, processado pela 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.
CORREIÇÕES PARCIAIS
Nº 458 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 2a. Aud. da 2a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, no processo de insubmissão do soldado João Inácio de Mello, do 4º R.I..- O Tribunal resolveu julgar improcedente o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Nº 452 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. com fundamento no art. 367 do C.P.M., requer Correição Parcial no processo crime em que são acusados o major Humberto Freire de Andrade e outros.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido por falta de objeto, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que julgava procedente o pedido.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 656 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Luiz Gonzaga do Nascimento, ex-sargento da Marinha, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 240 do C.P.M., aplicada, ainda,a pena acessória de interdição de direito por dois anos, na forma do art. 54, § único, letra b,do mesmo Código.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro, que deferiam, para absolver o acusado.- Impedidos os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte.Pinto de Lima.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 160 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.-
O Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a extinção da
punibilidade
A P E L A Ç Õ E S
Nº 23.497 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e José Hilário dos Santos, soldado e Lourival Pinto da Costa, 3º sargento, ambos do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, absolvidos do crime previsto nos arts. 181, § 3º e 182, § 5º, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Lourival Pinto da Costa a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-
Nº 23.410 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer. e Argemiro Antônio, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.730 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Joaquim Francisco de Faria, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.442 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105 e José da Silva Duca, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.726 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Salor Machado, soldado do Contingente do referido C.P.O.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.691 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Antônio Victor de Abreu, soldado do 15º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Izaltino Pacheco de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.757 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Francisco Gomes de Oliveira , soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.729 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Fagundes da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.751 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Pedro Noedy Mendes, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º B. C. C.L. e Pedro Noedy Mendes, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.
Nº 23.604 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Ibio Brasil da Porciúncula, cabo, do 8º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 178 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.723 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Antonio Guimarães Lousada, soldado do referido Regimento,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.738 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Xavier de Lima, M.N. 2a. classe, S.C. 50.0079.3, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.756 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Romildo de Lacerda, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).
Nº 23.720 - São Paulo- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Francisco, soldado do 5º R.I., condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com a agravante do item I, do art. 59 e a atenuante da letra a do item IV do art. 59, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
Nº 23.699 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Rubens Dias da Silva, soldado do 2º B.C.C., condenado às penas do gráu mínimo do art. 57 do Código Penal Militar (art. 163).- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 457 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial, no processo de insubmissão de Lazinho Monteiro, soldado do 4º R.I..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que deferiam o pedido.
Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 9 de outubro, Apelação: 23.669 (PL/OM)
Ses. de 14 de outubro,Apls.: 23.680 (AT/OM) 23.703 (PL/OM)
Ses. de 16 de outubro,Apls.: 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM)
Ses. de 19 de outubro,Apls.: 23.687 (OM/AT) 23.710 (AA/OM)
Ses. de 21 de outubro,Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)
23.706 (OM/GM)
Ses. de 23 de outubro,Apelação 23.716 (OM/GD)
Ses. de 26 de outubro,Apelação 23.732 (GM/OM)
Ses. de 28 de outubro,Apls.: 23.367 (RM/BC) 23.647 (OM/GD) 23.678 (OM/GD) 23.728 (OM/AA)
Ses. de 4 de novembro,Apls.: 23.113 (BC/RM) 23.317 (RM/BC) 23.372 (BC/CC) 23.571 (CC/RM) 23.679 (BC/CC) 23.734 (OM/PL)
Ses. de 6 de novembro,Apls.: 23.717 (AT/OM) 23.722 (OM/AT) 23.755 (OM/AT)
Ses. de 9 de novembro,Apls.: 23.274 (CC/RM) 23.693 (GD/OM) 23.502 (CC/BC)
Ses. de 11 de novembro, Representação 161 (RM)
Revisão Criminal 658 (BC/RM)
Apelações : |
23.384 |
(RM/BC) |
23.424 |
(PL/AT) |
23.449 |
(PL/AT) |
|
23.501 |
(BC/RM) |
23.736 |
(AA/GD) |
23.739 |
(BC/RM) |
|
23.758 |
(PL/GM) |
23.761 |
(OM/AA) |
23.764 |
(PL/GD) |
|
23.781 |
(AT/OM) |
23.786 |
(OM/AT) |
23.705 |
(GD/AA) |
|
23.714 |
(GD/PL) |
23.733 |
(GD/AT). |
|
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************
Foi, a seguir, encerrada a sessão.