ATA DA 26a.SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7/5/1954 :

Nº 24.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Geralino Costa, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C. P. M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 9 meses de prisão.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.089 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita) e Geraldo Ezequiel da Silva, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resoldeu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.147 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Bat. Vilagran Cabrita) e Manoel de Lima, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. – Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.172 - Cap.Fed- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Salvador José, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros, Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.195 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155 e Alberto Fischer de Andrade, soldado da 2a. Cia de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.343 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria e José Rubens de Menezes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 24.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A.C. e Ruy Freixinho, soldado da referida Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

N° 24.437 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.057 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Helio de Souza Tavares, 2º sargento do Tiro de Guerra nº 3, condenado a três anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 240, e a três meses de prisão, pelo art. 242, ambos êsses artigos combinado com o art. 57, § único, nº I, letra "b", e absolvido do crime previsto no art. 232, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 11 de setembro de 1953.- 0 Tribunal resolveu receber os embargos para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 242 e absolvê-lo do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que desprezavam os embargos.- Impedido o Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Usaram da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.

N° 24.262 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Raimundo Cristes de Melo Rocha, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava o acusado a 8 meses pelo art. 198, § 2º do C.P.M..

Nº 24.159 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Prom. da Aud. da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- Apelados : O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Nicomedes Farias, soldado do 2º Esquadrão do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal, absolvido do crime previsto no art. 181, § único do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença..- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe, confirmaram a sentença por suas conclusões.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.408 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Alfredo Marcondes Benjami, civil, prêso em Barra Mansa, por decisão da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Usaram da palavra o Dr. Wilson Pinto e Dr. Procurador Geral.

A P E L A Ç O E S

N9 24.000 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Silvério José Antonio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.281 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Sampaio e Sebastião de Sousa, soldado do referido Regimento , absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.341 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Carlos Ferreira Gomes, soldado do referido Regimento,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.311 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Diomario Gomes, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento , em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.126 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Belém e Origenes Avelino de Souza, soldado servindo na Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M..- O Tribunal resolveu anular o processo sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.323 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Lourenço, soldado do Regimento Floriano (1º R.O.-105), condenado a cinco meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.-105).- O Tribunal, resolveu dar provimento, em parte, à apelação do MP. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.333 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Apelante: Domingos Albachiara, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.312 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Abdon Inácio Bezerra, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento , em parte, à apelçao para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.214 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Darci de Oliveira, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.351 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Moacir Batista dos Santos, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.454 - Cap.Fed- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Anajar Martins, MN- 2a. - SM- 490.499, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr Ministro Gen. Góes Monteiro.

N° 24.227 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Zilfo Ferreira de Abreu, soldado do 1º Gr. Can. Au. An.Aér.-40, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aérios-40.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte, no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.428 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Benedito de Oliveira, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.356 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Otaviano Balbino de Oliveira,soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.291 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e João Elidio da Silva, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.199 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Justino dos Anjos, soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C., condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: o Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.266 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Assis, M.N. 1a. cl. SC. nº 480.885,3, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.549 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Lourival dos Santos Cavalcante, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

N° 24.518 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Teodoro de Salles, soldado, servindo no 5º Reg. de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão; incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

N° 24.399 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Almir Privado, soldado do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.022 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Aderbal Garcia Gomes, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação dos Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C. J. M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

N° 24.492 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando Baptista, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.173 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagran Cabrita) e Manoelino Januário das Dores, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.292 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Teobaldo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.285 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos e Armando Bezerra, soldado da referida Cia., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 664 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Hermelindo Pereira, condenado pela 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e sôlto em virtude de livramento condicional.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gem. Góes Monteiro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 9 de abril: Rev. Criminal 665 (MR/BC)

Ses. de 19 de abril: Rev. Criminal 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BG/VM) 673 (BC/VM)

Apls.: 24.160 (AT/GM) 24.211 (AT/GM) 24.425 (GM/PL) 24.457 (GM/PL)

Ses. de 28 de abril:

Apls.:

24.238 (AA/GM)

24.163 (GM/AT) 

24.196 (GM/AT)

 

24.215 (GM/AT)

24.307 (GM/AT)

24.337 (GM/AT)

 

24.363 (AA/GM)

24.380 (AA/OM)

24.400 (AA/GM)

 

24.435 (AA/GM)

24.499 (AA/GM) 

24.482 (GM/AA)

 

24.488 (GM/PL)

 

 

Ses. de 30 de abril:

Apls.:

24.240 (GM/OM)

24.250 (BL/BC)

24.369 (BL/BV)

 

24.394 (VM/BC)

 

 

Ses. de 3 de maio:

Apls.:

24.045 (GM/HV)

24.286 (AA/AT)

24.507 (GM/AT)

 

24.108 (PL/AA)

24.539 (GM/AT)

24.248 (OM/GM)

 

24.386 (AA/AT)

24.584 (GM/PL)

24.256 (OM/AA)

 

24.423 (AA/AT)

23.419 (BL/VM)

24.265 (OM/PL)

 

24.447 (VM/MR)

24.519 (AA/AT)

24.486 (AA/AT)

 

24.455 (AA/AT)

24.123 (BL/BC)

24.272 (OM/GM)

 

24.525 (AA/PL)

24.296 (OM/AA)

24.589 (AA/PL)

 

24.516 (VM/BC)

24.531 (AA/GM)

 

Ses. de 5 de maio: Rev. Criminal 671 (MR/BL)

Apls.:

24.146 (AT/AA)

24.180 (AT/AA)

24.222 (BL/MR)

 

24.193 (AT/GM)

24.208 (GM/OM)

23.926 (GM/HV)

 

23.951 (GM/HV)

24.150 (GM/HV)

24.174 (PL/OM)

 

24.334 (AT/GM)

24.371 (AT/GM)

24.385 (AT/OM)

 

24.261 (GM/HV)

24.391 (AT/AA)

24.407 (AT/GM)

 

24.294 (GM/HV)

24.434 (AT/PL)

24.440 (AT/GM)

 

24.472 (AT/GM)

24.485 (AT/OM)

24.359 (GM/HV)

 

24.498 (AT/PL)

Emb. 23.330 (BC/MR)

Ses. de 7 de maio: Inquérito 61 (BC)

Apls.: Emb. 23.384 (MR/BC) 24.035 (AT/OM) 24.218 (AT/HV)

24.243 (OM/PL)

24.267 (AA/GM)

24.339 (OM/GM)

24.395 (BL/VM)

24.355 (OM/AT)

24.478 (AT/HV)

 

24.515 (GM/AA)

24.370 (OM/PL)

24.543 (AA/OM)

24.378 (OM/GM)

24.361 (OM/AA)

24.550 (BL/VM)

34.552 (GM/PL)

 

Ses. de 10 de maio :

Apls.:

21.173 (BL/BC)

24.220 (PL/AT)

24.228 (PL/AA)

 

24.234 (PL/GM)

24.237 (OM/AA)

24.245 (PL/OM)

 

24.346 (BL/MR)

24.390 (OM/AT)

24.398 (OM/AA)

 

24.406 (OM/PL)

24.415 (BL/MR)

24.427 (OM/AT)

 

24.433 (OM/AA)

24.459 (OM/AT)

24.465 (OM/AA)

 

24.504 (AT/GM)

24.511 (AA/OM)

24.530 (AT/PL)

 

24.536 (AT/GM)

24.548 (AT/OM)

24.571 (GM/AT)

 

24.587 (AT/AA)

24.124 (VM/MR)

Emb.23.068 (BC/BL)

*************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.