ATA DA 44a. SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE, VICE = PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, Presidente, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15 de julho :

Nº 30.075 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.Militar. Apelado : Victor Beato Costa, soldado do 2o Grupo de Canhões Automáticos Anti-áreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, julgando o acusado isento de processo, de acôrdo com o art. 1o do Decreto-lei nº 7.611, de 5/6/1945, unânimemente.

Nº 30.749 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Javan Barreto Farias, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c o § único do art. 35 do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Javan Barreto Farias, soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c o § único do art. 35 o absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 154, tudo do C.P.M.. Negaram provimento às apelações, mantendo a sentença quanto a pena de 4 meses de prisão, capitulando, porém, o crime no art. 154, § 2o , c/c o § único do art. 35, absolvendo-o do crime previsto no art. 225, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Drs. Murgel de Rezende, Vaz de Mello e Gen. Daudt Fabrício, que reformavam a sentença para condená-lo a 1 ano de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.Militar.

Nº 30.827 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal. Apelado: Geraldo Lima da Silva, cabo do 7o Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D. Federal, absolvido dos crimes previstos nos arts. 141 e 225 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Publico, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. Presidência do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.089 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Gonçalves, civil, funcionário do Ministério da Marinha, prêso incomunicável, à disposição do Sr. Almirante Diretor-Geral do Arsenal de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.069 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Antônio Fiel, 3o sargento, prêso no Parque de Aeronáutica de São Paulo, em cumprimento da pena de 1 ano de prisão que lhe foi imposta pelo C.E.J. da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.Militar, pedindo anulação do processo "ab - initio" ou pôsto em liberdade. Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Generais Falconieri da Cunha e Daudt Fabrício, que a concediam, em parte, para ser o paciente pôsto em liberdade, por já haver cumprido a pena.

Nº 26.084 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: José Wide, soldado, prêso no 1º Grupo de Canhões A.Ae.-90, pedindo ser pôsto em liberdade. Não tomaram conhecimento, por incompetência do fôro militar, unânimemente.

Nº 26.071 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Pacientes: José Paulino dos Santos Júnior, Jadisylvio de Almeida e José Carlos Lima, marinheiros, presos no Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição do Almirante Diretor do Arsenal de Marinha, pedindo serem postos em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.086 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: José Arthur Calheiros, civil, prêso incomunicável no Arsenal de Marinha, à disposição do Diretor daquele estabelecimento, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 862 - R.G. do Sul. Rei. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Waldemar Teixeira Luiz, ex-soldado, condenado a 20 anos de reclusão, incurso no art. 181 § 2º, inciso II,do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de setembro de 1953. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto).

APELAÇÕES

Nº 30.570 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar e José Teixeira Vieira, soldado do Quartel General da 1a. Zona Aérea, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198 c/c o § 2º do mesmo dispositivo, tudo do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e José Teixeira Vieira, soldado do Q.G. da 1a. Zona Aérea, condenado. Negado provimento à apelação do Ministério Público e provida a apelação da defesa, reformaram a sentença absolvendo o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente.

Nº 30.082 - São Paulo. Rel. O Dr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr Ministro Almte. José Espíndola. Apelante : José de Freitas Lopes, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º c/c os arts. 57 e 60, nº II, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Provida, em parte, reduziram a pena a 9 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. José Espíndola, Drs. Autran Dourado, Vaz de Mello, e Brig. Álvaro Hecksher, que negavam provimento, confirmando a sentença.

Nº 30.737 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Jonas Cardoso da Silva, MN - 1a. classe, nº 52.2017.3, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, item V, cominado com os arts. 42 e 57 e § 2o do mesmo artigo 198, tudo do C.P.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Jonas Cardoso da Silva, MN- 1a. classe, nº 52.2017,3, condenado. Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Alves Secco, Dr. Adalberto Barretto e Gen, Falconieri da Cunha, que negavam provimento à apelação do Ministério Público, provendo a da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.

Nº 30.626 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen, Daudt Fabrício. Apelante: Antônio Roberto do Nascimento, soldado do 2o Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 182 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.832 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: Paulo José dos Santos, soldado do 1º G.Can.Au.A.Ae., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 157, § 1o e Lauro Maximiniano Mendes de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 157, § 1o, tudo do C.P.M. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da  1a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.766 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Apelado: João Sebastião da Silva, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS = CORPUS

Nº 26.087 - Santa Catarina. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Pacientes: João Pereira Alves, Guilherme Goeten, João de Almeida e Oswaldo Pereira, civis, presos recolhidos à cadeia pública de Curitibanos - Santa Catarina, à disposição do 2o Batalhão Ferroviário, pedindo serem postos em liberdade. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 26.090 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Pacientes: José de Moura, 2º sargento; Claudineu Fullmann, José Amélio Lourenço dos Santos, civis; Joe Saccenti, Antônio Carlos Marchioni e Temisval Leite, cabos, alegam coação por parte da 1a. Auditoria de Aeronáutica, pedindo cessar dito constrangimento. Denegada a ordem, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

REPRESENTAÇÃO

Nº 409 - R.G.do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de José Marchiote, ex-soldado do 6º R.A.M., condenado à pena mínima de 10 anos de prisão, com trabalho, incurso no art. 150,  § 1º do antigo C.P.M.. por sentença daquela Auditoria, de 16 de maio de 1939. Deferida a representação, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

APELAÇÕES

Nº 30.839 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Vance Machado da Silva, soldado do 4o Grupo de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.848 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante : Mário Spinelli, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.847 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2a. Aufitoria da 1a. R.M. e José Alves de Souza Filho, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a três meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e José Alves de Souza Filho, soldado do referido Regimento, condenado. Negaram provimento à apelação da defesa e provida a do Ministério Público, reformaram e corrigiram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.828 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e Francisco das Chagas Brito, soldado do 3o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Engenharia de Construção e Francisco das Chagas Brito, soldado do referido Batalhão, condenado. Negado provimento à apelação do Ministério Público, provido o da defesa, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, em exercício, General de Exército Tristão de Alencar Araripe, comunicou ao Tribunal que o Batalhão de Guardas festeja, hoje, sua data aniversária. Disse S.Excia. tratar-se de una Unidade de escol, que presta com garbo  e disciplina serviços de guarda neste Tribunal. Apresentou, por isso, a indicação no sentido de serem enviadas congratulações ao Comando e a oficialidade daquela Unidade, pela efeméride, e lhes fizesse comunicação das homenagens do Tribunal.

A indicação foi aprovada, por unanimidade, à qual se associou o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.864 (FC/AB) 30.646 (DF/AD) 30.729 (AH/MR) 30.576 (DF/AD) 30.699 (AH/AB) 30.596 (DF/AD) 30.613 (DF/AB) 30.709 (AH/VM) 30.617 (DF/AD) 30.843 (MR/AH) 30.770 (DF/AD) 30.840 (AS/AB) 30.786 (DF/VM) 30.796 (DF/AB) 30.518 (AB/DF) 30.807 (DF/AD) 30.860 (AD/JE) 30.825 (DF/VM) 30.744 (AH/AB) 30.834 (DF/AB) 30.842 (DF/AD) 30.862 (DF/VM) 30.659 (AB/DF) 30.869 (DF/AB) 30.880 (FC/MR) 30.779 (AD/AH) 30.861 (AS/MR) 30.863 (AA/AB) 30.870 (AA/AB) 30.871 (FC/AD) 30.878 (AA/AD) 30.884 (VM/AA) 30.894 (JE/AD) 30.898 (AA/VM) 30.900 (FC/AB) 30.889 (MR/AA) 30.742 (AA/MR)

Pedido de vista : Revisão Criminal 862 (MR/AH)