ATA DA 6a. SESSÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.  SR.  MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Cardoso de Castro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado , convocado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13/1/1954 :

Nº 23.840 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Ivan Romeu Palma de Mello, soldado do referido Regimento , absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.905 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. e 2º sgto. Eugênio Ferreira Campello e cabo Kemal Yared, ambos da Polícia da Vila Militar, absolvidos do crime previsto no art. 181, do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 1 ano de prisão, como incursos no art. 181, § 3º do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado, que condenava os acusados a 6 anos de reclusão, pelo art. 181, preâmbulo,do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, que condenava os acusados a 2 anos de prisão, pelo art. 181, combinado com o art. 19, nº II e art. 20, tudo do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Gen.Góes Monteiro, que condenavam os acusados a 1 ano de prisão, pelo art. 181, § 3º do C.P.M.; Almte.Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a emenda ao art. 34 do Regimento Interno, apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, nos seguintes termos :

"Art. 34 - O Ministro, afastado do exercício do cargo por mais de 30 dias, será substituído, na forma da Lei, fazendo-se a distribuição dos processos, de que era relator ou revisor, ao substituto.- No impedimento ou ausência do relator ou do revisor, por mais de 15 até trinta dias, far-se-á nova distribuição pelos demais Ministros; e se, antes de posto o processo em mesa, cessar a ausência ou impedimento, funcionará o primitivo relator ou revisor."

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R  E  P  R  E  S  E  N  T  A  Ç  Ã  O

Nº 167 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, solicitando para que seja dirimida a dúvida surgida relativamente ao Juizo competente para julgar da legalidade de herdeiro, feita pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, em que é habilitada Recenvinda Ramos Rosa, mão do 3º sargento Noraldino Rosa dos Santos.- O Tribunal resolveu que, enquanto estiver cm vigor a regulamentação relativa ao assunto, o processo deve correr pela auditoria da 1a. R.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que não tomava conhecimento da representação.

A  P  E  L A  Ç Õ E S

Nº 23.606 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. auditoria da 3a. R.M.; major de inf. Cícero Cavalcanti e o subtenente Ataliba Alves da Rosa, ambos do 7º R.I., absolvidos, o primeiro dos crimes previstos nos arts. 152, § único c/c o art. 182 e o segundo dos crimes previstos no art. 136, § 3º e ainda c/c o art. 182, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.038 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende- Apelante: A Prom. da auditoria da 6a. Região Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 6a. R. Militar e José Barreto Guimarães Souza, SD-FN, o qual foi considerado inimputável (arts. 211, preâmbulo e seu § 1º, 227, 139, 140 § único), tudo do C.P.M. com a agravante do art. 59, letra "a", inciso II, do mesmo Código.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

H  A  B  E  A  S  =  C  O  R  P  U  S

Nº 25.374 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Paciente: João dos Santos Neto, civil, prêso na cadeia de Juiz de Fora.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 23.815 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e José Krainski, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (julgamento em sessão secreta).

Nº 25.809 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Ara-ripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo e Irineu Morara Bianconi, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.785 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jarbas Ferreira de Albuquerque, M.N. 2a. classe, n° 47.0616.3, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.839 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e José de Lemos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.740 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Dorvalino Soares da Silva, do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 4 de janeiro, Apelação 23.818 (RM/CC)

Ses. de 8 de janeiro, Apls.: 23.823 (RM/BC) 23.971 (MR/CC)

23.796 (RM/BC) 23.792 (MR/CC) Emb. 22.686 (RM/MR)

Ses. de 11 de janeiro, Rev. Criminal 669 (RM)

Apelações :  23.034 (MR/RM) 24.013 (CC/MR) 23.007 (BC/RM)

23.859 (PL/GM) 23.721 (HV/GM)

Ses. de 13 de janeiro, Rev. Criminal  642  (MR/CC)

Apelações : 23.880 (OM/HV) 23.900 (AA/HV) 23.917 (OM/HV)

23.908 (AA/OM) 23.982 (OM/AA) 23.969 (AA/OM)

23.467 (GM/PL) 23.935 (AA/HV)

Ses. de 15 de janeiro, Recurso Criminal 3.530 (MR)

Apls.: 23.943 (BC/RM)   23.741 (MR/BC)  23.811 (PL/HV)

23.852 (PL/AA)    23.869 (PL/GM)   23.883 (PL/AA)

23.887 (PL/AA)    23.889 (PL/GM)   23.899 (OM/GM)

23.910 (GM/AA) 23.925 (PL/GM)   23.934 (OM/GM)

25.960 (OM/PL)   23.973 (GM/AA) 23.980 (GM/HV)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.