ATA DA 36a. SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/5/1953:

Nº 22.473 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e Pedro Paulo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e João José dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.562 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo Silva Bezerra, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.601 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Joaquim da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.622 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Dionisio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.623 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria e José Galdino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.684 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e Odécio Milan, soldado, servindo na Escola de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.804 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes e José Simões da Silva, soldado do regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.963 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Angelo Moraes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.858 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Haroldo de Andrade Pinto, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.750 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Raimundo Nonato Pinheiro, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.681 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Emiliano Lopes de Almeida, soldado do 8º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.674 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João da Silva Brabo, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.657 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Lázaro Pereira, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.598 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Claudio Uchôa Ferreira, M.N. 2a. classe nº 435.836, condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime.

Nº 22.734 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Rodrigues, soldado do 13º R.I., condenado a 15 mêses e 1 dia de prisão, de acôrdo com o art. 163, c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 16 mêses e 16 dias, e diminuida a mesma de 1 mês e 15 dias, de acôrdo com a atenuante “a” do item IV, do art. 62 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Décimo Terceiro Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.495 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Barnabé Martiniano de Jesus, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a onze mêses de prisão, incurso no art. 163, tendo para tanto fixado a pena base em 13 mêses e diminuído de dois mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I, do art. 62 e letra “a” do item 14 do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime

Nº 22.620 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Antonio Grossi de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.969 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Isauro Souza Moreira, soldado do 3º G.A.Cav.-75, condenado à pena mínima permitida pelo item I, do art. 61, metade da soma da pena mínima com a pena máxima do art. 163, tudo do Código Penal Militar, um ano e três mêses de detenção.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Isauro Souza Moreira, soldado do referido Grupo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.923 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Otacílio Sebastião Coelho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirma a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.875 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Noé Bálsamo da Fontoura, soldado do 14º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.852 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Isaac Mignac, soldado da 7a. Cia de Intendência, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria (Reg. Guararapes).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.839 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Reinecio Rosa da Fontoura, soldado do 3º. B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia e Reinecio Rosa da Fontoura, soldado do referido Batalhão. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.896 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco das Chagas Nascimento, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.726 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Expedito Bento de Vasconcellos, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Vigésimo Quinto Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.693 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Brilhante Neto, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Vigésimo Terceiro Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.823 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Augusto de Assis Magalhães, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.510 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.-O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Honório da Silva, soldado da Fortaleza de Itaipú e 5º G.A.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú e 5º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.625 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Luiz Trindade de Freitas, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia e Reinecio Rosa da Fontoura, soldado do referido Batalhão.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.896 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco das Chagas Nascimento, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.726 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Expedito Bento de Vasconcellos, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Vigésimo Quinto Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.693 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Brilhante Neto, soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Vigésimo Terceiro Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.823 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Regimento de Infantaria e Augusto de Assis Magalhães, soldado do 10º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.510 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Honório da Silva, soldado da Fortaleza de Itaipú e 5º G.A.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú e 5º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.625 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Luiz Trindade de Freitas, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.515 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Marques do Carmo, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em dez mêses e diminuido a mesma de quatro mêses, de acôrdo com a atenuante prevista no item I , do art. 62 e atenuante especial prevista no item I, do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.802 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Reg. de Infantaria e Eulálio José do Nascimento, soldado do 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.745 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Aparecido Mesquita, soldado do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.688 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Dalsi Braga Coelho, soldado do 14º Reg. de Cavalaria, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Décimo Quarto Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.661 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Severino Joaquim Manoel da Silva, soldado do Dep. Reg. de Mat. de Motomecanização, condenado a vinte e quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em vinte mêses e aumentado a mesma de quatro mêses, de acôrdo com o carater do réu.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 18 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.519 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Anestor Xisto de Brito, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuído a mesma de dois mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I, do art. 62 e letra “b” do item II do art. 64, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.815 – Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Rufino da Silva Filho, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.900 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Otávio José Ribeiro, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.576 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Milton Procópio de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.462 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Walter da Silva, soldado do 3º B.C.C.L., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.467 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pereira da Silva, soldado do 10º G.A.Trans.- 75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.492 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: José Samuel Barth, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.579 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Segismundo Correia Dias, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.650 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Elias dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.831 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Clarice Soares da Silva, soldado do 25º B.C., condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses), de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.641 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Ivo Alberge, soldado da 5a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a treze mêses e quinze dias de prisão, fixado para tanto como pena média quinze mêses, de acôrdo com o art. 57 do C.P.M., diminuído a mesma de um mês e quinze dias, de acôrdo com as atenuantes e agravantes acima citadas, combinado com o art. 42, do mesmo Diploma (art. 163). - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso na art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.836 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Cardoso da Silva, soldado do 25º B.C., condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses) do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.856 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Veridiano Inácio da Silva, soldado do 7º R.O.-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 166 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.879 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Caxias da Silva, soldado do 7º B.E., condenado a seis mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.435 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Jorge Vieira de Souza, soldado do 2º R.Cav.Mec., condenado a pena de 1 ano e 3 mêses de detenção, como incurso no art. 168 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 1 ano e 7 mêses e 15 dias e diminuida a mesma de 4 mêses e 15 dias, de acôrdo com a atenuante contida no nº I do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Jorge Vieira de Souza, soldado do referido Regimento.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.883 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e João Pedro Ferreira de Lima, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.926 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Teófilo Sabino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.953 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sidinei Guterres Xarão, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a doze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizada.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.476 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: José Vaiciulis e Pedro Fiuza de Andrade, soldados do 1º/2a.R.A.A.Aer., condenados a oito mêses de detenção, incursos no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.737 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. e Antonio Almeida Façanha, S2-Q-IG-FI, servindo na Base Aérea de Fortaleza, condenado a 2 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base para 4 mêses e diminuida a mesma de 2 mêses de acôrdo com a atenuante nº I e III do art. 62, letra “a” do nº II do art. 64 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e Geraldo de Almeida Façanha, S2-Q-IG-FI..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.428 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Ferreira da Silva, soldado do 5º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.865 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Ribamar Cardoso, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.975 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e José Lino, soldado de referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.934 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Amaurílio Barros, soldado do 23º B.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.582 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Theodorico Hermenegildo Pereira, soldado do 4º R.I., condenado a dezesseis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.958 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Guilherme Gomes de Castro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.587 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Anézio Alves da Silva, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuído a mesma de três mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I, do art. 62 e letra “a” do item II, do art. 64, c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu anular o julgamento, devendo o mesmo ser renovado com o réu em liberdade. Decisão unânime. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro votou com restrições, porque o réu está servindo há mais de um ano.

Nº 22.653 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Anibal Martins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.714 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Oswaldo Paneque, soldado do 1º/4º Reg. Cav. Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.719 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edvaldo Ferreira de Moura, soldado da 2a. Cia. de Intendência, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.557 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Nivaldo Fernandes Lopes, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em quinze mêses e diminuído a mesma de cinco mêses, de acôrdo com a atenuante especial do nº I do art. 64, nº I do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Orlando de Souza, SPC-CT-FN-500.197, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 61, nº I, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.997 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ormindo Ferreira de Araujo, M.N. 2a. classe S.M. nº 480.471, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.948 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Moreira, M.N. 2a. classe, SC. 490.700, condenado a dezesses mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.991 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Rodrigues de Almeida, soldado do 1º B.E., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto, fixado a pena base em doze mêses e diminuído a mesma de dois mêses de acôrdo com a atenuante I do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Altamiro Silva, soldado do 3º B.C.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.637 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Carlos de Araujo Lima, M.N. GR. SC. 52.50913, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.795 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Isaias Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica. - O Tribunal resolveu anular o processo, devendo o mesmo ser renovado com o réu em liberdade. Decisão unânime.

Nº 22.738 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Décio Custódio de Oliveira, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em gráu médio e diminuido a mesma de 4 mêses e 15 dias de acôrdo com as atenuantes de menor idade e art. 64, item I..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.980 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e Ilton Pereira, soldado do Depósito de Material de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.859 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Delson da Silva, soldado da 1a. Cia do Depósito de Suprimentos, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. de Depósito de Suprimentos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.018 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario Dias do Nascimento, soldado da Cia. de Guardas do Q.G. da 3a. Zona Aérea, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação pra condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.539 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Genésio da Silva Nunes, soldado da Escola Militar de Agulhas Negras, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.002 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.996 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Adroaldo Correia de Moraes, SD.FN. nº 490.611, condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Adroaldo Correia de Moraes, SD.FN. nº 490.611, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.465 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Geralino Costa, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.632 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edson da Silva Santos, F.N. S.D. nº 51.0705.6, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

DESAFORAMENTO

Nº 97 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pedro Coelho Sobrinho, cabo F.N. nº 48-01996, por intermédio do advogado de ofício da 1a. Auditoria da Marinha, requer o desaforamento do processo a que responde, por crime de deserção, perante a Auditoria da 7a. R.M., para uma das Auditorias da Marinha, a que couber por distribuição. - O Tribunal resolveu deferir o desaforamento. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de maio, Apelações 22.396 (VM/MR)

Ses. de 1º de junho, Aps: Embs. 21.966 (CC/VM)

Aps: 22.743 (AA/GM) 22.759 (AA/GM) 22.784 (AA/GM)

22.805 (AA/GM) 22.826 (AA/GM) 22.846 (AA/GM)

22.868 (AA/GM) 22.873 (AA/GM) 22.890 (AA/GM)

22.915 (AA/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.