ATA DA 93a. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pedemeiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:
N.15.649 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Luiz Cursino Marcondes, sold. do 20º R.I., absolvido do crime previsto no art. 136, § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 1 ano de prisão, pelos crimes previstos nos artigos 136, § 3°, e 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almirante Alvaro de Vasconcellos, que o condenavam a 9 mêses, ex-vi dos artigos 136, § 3º. e 182 c/c o art. 62 nº I, do referido Codigo.
N.15.677 - R.G. do Sul. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante- A Prom.da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - Manoel Sigal de Alves, José Maria Bento e Bonifacio Chiabotto, todos civis, e absolvidos dos crimes previstos nos art. 299 e 342 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar o fôro Militar incompetente, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Amilcar Pederneiras, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que o julgavam competente.
N.15.715 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelado - Silvino Lopes Cavalheiro Filho, sold. do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
N.23.873 - R.G. do Norte. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Paciente - João Bastos de Santana, artifice do E.S. da 7a. R.M., preso por determinação do Cmt. do Destacamento Mixto de Natal.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.874 - S.Paulo. Rel. O sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente- Delvo Pinto de Carvalho, sold., preso no 4° B.C.- concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.859 - Bahia. Rel. O sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Paciente - José Macedo, preso e recolhido no Manicomio Judiciário de Salvador.- Não se conheceu do pedido, unanimemente.
I N Q U E R I T O
N. 2 1 - D.Federal. Rel. O sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Inquerito Policial Militar instaurado para apurar as causas da morte do Major Levy Doval Henriques, ocorrida num exercício de tiro dos oficias do G. Geral da Zona Militar de Leste e 1ª. Região Militar.- O Tribunal resolveu mandar arquivar o Inquerito, unanimemente.
RECURSO CRIMINAL
N. 3.130 - S. Paulo. Rel. O sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da 2ª. Aud. da 2ª. R.M. Recorrida - A decisão do Conselho de Justiça que considerou competente o fôro jurisdicional da 2ª. R.M., para julgar a culpabilidade do soldado do 6° R.I., Alcides Fernandes.- Não se tomou conhecimento do pedido, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.15.795 - S. Paulo. Rel. O sr. Ministro Brig. Almicar Pederneira. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Luiz Berganzini, sold. do 1° B.C.C. Leves, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. De Just. do 1° Btl. de Carros de Combates Leves.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.776 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Jorge Augusto de Souza, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.805 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Manoel Ribeiro de Almeida, insubmisso, condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.PM., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 12° R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.711 - R.G. do Norte. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Durval Alves, marinheiro, condenado a 13 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons de Just. da Aud. da 7ª. R.M. - O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no referido artigo, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Gen. Edgar Facó, que o condenavam a 8 mêses.
N.802 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante- Nirto Antonio Lucio, sold. do 3º B.E., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3- B.E.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.789 - C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Edmundo Ribeiro Dias, sold. do 2_° R.I., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.731 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Clemilton Rodrigues, M.N., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.755 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Mauro Sarnoski, sold. do 6° G.O. 75 Dorso, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 6° G.O. 75 Dorso.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, como incurso na sanção do art° 163 do C.P.M., unanimemente.
N.15.793 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Admar Vieira de Mello, sold. do Contingente Especial da Fabrica do Realengo, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da Fabrica do Realengo.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 3.132-apelações ns. 15.294 - 15-335 - 15.394 - 15-418 - 15-444 - 15-448 - 15.459 - 15.604 - 15.640 - 15.663 - 15.673 - 15.676 - 15.678 -15.680 - 15.685 - 15.696 - 15.703 - 15.707 - 15.714 - 15.723 - 15.728 - 15.729 - 15.732 - 15.733 - 15.734 - 15.735 - 15-736 - 15.738 - 15.740 - 15.742 - 15.744 - 15.745 - 15.751 - 15.757 - 15.760 - 15.761 - 15.763 - 15.772 - 15.781 - 15.782 - 15.785 -15.800 - 15.804 - 15.806 - 15.807 - 15.810 e 15.818.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.