ATA DA 75ª SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9/9/1953:

Nº 22.972 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e os civis Milton Pereira Vasconcelos e Lauro Padilha da Cunha, ex-diaristas da Comissão Especial de Obras n. 8, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 229, § 1º e 240 do Código Penal Militar, por deficiência de provas.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar ambos os acusados a 2 anos e 4 mêses de reclusão, como incursos no art 241, combinado com o art. 66, § 2º tudo do C.P.M., aplicando, ainda, a interdição de direito pelo prazo de 5 anos, de acôrdo com o art. 54, § único, nº I, letra “a” do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.483 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Antônio Veiga da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Decisão unânime.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.291 - Ter. Fed. de Guaporé - Rel. O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Paciente: Natanael Hermes de Castro, soldado da 3a. Cia. de Fronteira (em P.Velho), julgado insubmisso pelo Cons. de Justiça do 27º B.C. (Manaus).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 450 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial no processo a que responde Oscar Gibson e outros.- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, tomar conhecimento da correição, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que não tomava conhecimento; b) no mérito, julgar improcedente o pedido, unânimemente. Impedidos os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Usou a palavra o Sr. Dr. Procurador Geral.

APELAÇÕES

Nº 23.404 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Neudes de Assis Corrêa, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, devendo ser o mesmo renovado.- Decisão unânime.

Nº 23.500 – Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Altino Dias Correia, soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 22.918 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Euclides Zanini, soldado da Cia. de Guardas da Academia Militar de Agulhas Negras, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181. § 3º, 182, § 5º c/c o art. 66, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 23.057 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Helio de Souza Tavares, 2º sargento do Tiro de Guerra nº 3, condenado a três anos e um mês de reclusão, incurso no art. 240, e, por unânimidade de votos à pena de três mêses de prisão, incurso na sansão do art. 242, ambos combinados com o art. 57, todos do Código Penal Militar e mais a pena acessória de interdição de direito pelo espaço de dois anos , por fôrça do art. 54, § único nº I, letra “b”, também do citado Código. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Helio de Souza Tavares, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que condenavam o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 242 e absolviam o acusado do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M. e Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 2 anos e 6 mêses de reclusão, como incurso no art. 241 e absõlvia o acusado do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M..

Nº 23.495 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião José do Nascimento, soldado do 4º R.O. -105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.488 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Armando Cruz dos Santos, M.N. 2a. cl. SM. 490.769, condenado a seis mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.496 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Edson Rodrigues Corrêa, soldado do 10º R.I., condenado a doze mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.052 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e João da Cruz Andrade, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 181, §§ 3º e 4º e art. 182, §§ 5º e 6º, aplicando-se-lhe o disposto na primeira parte do § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. e Raimundo Francisco dos Santos, F.N. SD. nº 480.641, absolvido da sanção prevista no art. 181, § 3º e do art. 182, § 5º com aplicação da parte primeira do § 1º do art. 66, do C.P.M., tudo por fôrça do art. 33 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.328 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Jorge de Souza Matos, soldado do Batalhão Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 137 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Raul Machado e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 137 do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.329 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Nilton da Silva, soldado desertor do III/1º R.O.- 105, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de setembro, Apelações: 23.396 (AA/GM) 23.355 (CC/RM)

23.423 (AA/GM) 23.426 (AT/GM) 23.432 (PL/GM) 23.484 (AT/PL)

23.489 (AT/GM) 23.491 (PL/AA) 23.499 (AA/GM) 23.503 (GM/AA)

Embs. 21.378 (RM/CC) Embs. 22.091 (RM/CC)

Ses. de 11 de setembro, Representação mº 129 (VM)

Correição Parcial nº 449 (RM)

Revisões Criminais: 644 (RM/CC) 651 (CC/RM)

Recurso Criminal 3.508 (CC)

Apelações: 23.368 (AA/AT) 23.381 (VM/RM) 23.427 (AA/AT)

23.429 (GM/PL) 23.490 (AA/AT) 23.494 (AA/PL)

23.504 (AT/GM) 23.505 (AA/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.