ATA DA 101a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações Julgadas na sessão secreta do dia 11/11/1953 :

Nº 23.726 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Salor Machado, soldado do Contingente do referido C.P.O.R.,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. , contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença.

Nº 23.753 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Izaltino Pacheco de Oliveira , soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso o art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.756 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Romildo de Lacerda, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.757 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Francisco Gomes de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso o art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.322 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes : Agostinho Dias Silva, Amaro Valentim Costa, Sérgio Santa Cruz, Pedro Morais e Manoel Jerônimo de Oliveira, presos na Casa de Detenção do Recife, por determinação do Dr. Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.343 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: José Barbosa, sargento, preso no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, à disposição do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu conceder a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

Nº 25.347 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: João Teles de Menezes, major reformado do Exército, preso no 1º R. Cav. Guardas.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 161 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade em um I.P.M., em face do art. 340 do C.J.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que não tomavam conhecimento.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.282 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Carlos Ivan Vital Pereira F.N. - 470601-6-SD - que teve arquivado o processo.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende).

Nº 23.680 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Mario Vieira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Mario Vieira, soldado da Escola de Aeronáutica,condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 15 mêses e 1 dia, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Agenor Lins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.703 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Olavo Soares Fonseca , soldado do 14º R.C., condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.372 - Pará- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Mauro Amâncio de Sousa, 2º tenente e Heleno França Soares Maia, 1º sargento, ambos servindo no 26º Batalhão de Caçadores, absolvidos do crime previsto nos arts. 237 e 203 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Brig. Gervásio Duncan, votaram com restrições.

Nº 23.678 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Dunca.- Apelante: João Eudes Vieira de Abreu, soldado da Cia. do Q.G. da Zona Norte, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.710 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Antônio Teixeira Varela, soldado do referido Batalhão,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.694 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Gonzaga da Silva Junior, G.R.S.M. 500.778, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.687 - São Paulo- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ives Monteiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.786 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivan Helio Granadeiro,G.R.SM. 51.0410.3, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.672 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Deusdete Rodrigues de Souza, soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.647 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Wilson Siqueira Carnet, soldado do Regimento “João Manuel”, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento “João Manuel” ( 2º Regimento de Cavalaria).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.658 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig..Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Renê Cavaliére, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..

Nº 23.424 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: Lourival Lopes de Araujo, soldado do 14º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.449 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Corrêa da Silva, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.274 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: Antônio Porto de Albuquerque,cabo da Marinha de Guerra e o civil Celestino Bezerra Matos ou Marques, condenados, por desclassificação do art. 229 para o art. 203 a um ano de reclusão; os civis Antônio Bezerra da Rocha e Domingos Gomes Monteiro, condenados a seis mêses de detenção; João Messias Gama e Antônio Nery, condenados a dois mêses de detenção,todos incursos no art. 209, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar os acusados Antônio Pôrto de Albuquerque e Celestino Bezerra Matos ou Marques a 8 mêses de prisão; Antônio Bezerra da Rocha e Domingos Gomes Monteiro, a 4 mêses de prisão, todos como incursos no art. 203 do C.P.M. e confirmar a sentença que condenou João Messias Gama e Antônio Nery a 2 mêses de prisão, como incurso no art. 209 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.700 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Mario Fernandes Maia, soldado do 9º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar a demora do processo.- Decisão unânime.

Nº 23.732 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Izidoro Toito de Paula, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.716 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Benício Cabral, soldado do 13º R.I., condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.706 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. B.O.C. e José Antonio de Souza, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.679 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M., Paulo Marques de Farias e Raimundo Monteiro Lobato, civis, condenados, respectivamente, a cinco anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M. e a um mês de detenção,incurso no art. 209 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M., Paulo Marques de Farias e Raimundo Monteiro Lobato, ambos condenados e José Lima Nunes, absolvido do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença na parte relativa aos acusados José Lima Nunes e Raimundo Monteiro Lobato e dar provimento, em parte, à apelação de Paulo Marques de Farias, para condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha,Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Raul Machado, que condenavam o acusado a 2 anos e 6 mêses, pelo art. 198, § 4º, nº V do C.P.M..- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado, condenava Raimundo Monteiro Lobato a 2 anos pelo art. 208 do C.P.M..- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 658 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Requerente: Fernando Marinho Guimarães, capitão, condenado a 3 anos e 6 mêses de prisão,incurso no art. 229, do C.P.M., por acórdão do S.T. Militar, de 18 de agôsto de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Bocayuva Cunha , Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende,que deferiam o pedido para condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do exercício do pôsto, como incurso no art. 237 do C.P.M., Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelação 23.502 (CC/BC) - julgamento marcado para dia 18, quarta feira.

1º adiamento: Apelações: 23.367 (RM/BC) 23.113 (BC/RM)

23.571 (CC/RM)

Ses. de 28 de outubro, Apelação 23.728 (OM/AA)

Ses. de 4 de novembro, Apls.: 23.317 (RM/BC) 23.734 (OM/PL)

Ses. de 6 de novembro, Apls.: 23.717 (AT/OM) 23.722 (OM/AT)

23.755 (OM/AT)

Ses. de 9 de novembro, Apls.: 23.693 (GD/OM)

Ses. de 11 de novembro,Apls.:

23.714

(GD/PL)

23.384

(RM/BC)

 

23.736

(AA/GD)

23.739

(BC/RM)

23.733

(GD/AT)

23.758

(PL/GM)

 

23.761

(OM/AA)

23.501

(BC/RM)

23.764

(PL/GD)

23.781

(AT/OM)

 

23.705

(GD/AA)

 

 

 

 

 

 

 

 

Ses. de 13 de novembro, Apls.:

23.670

(GM/AT)

23.744

(AT/GD)

 

23.746

(PL/AT)

23.752

(PL/AA)

23.759

(GM/GD)

23.762

(AT/PL)

 

23.763

(AA/GM)

23.765

(GM/OM)

23.745

(AA/OM)

23.782

(AA/AT)

 

23.783

(PL/AA)

23.784

(GM/PL)

23.787

(AT/AA)

23.789

(AA/PL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.