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ATA DA 102a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR.
MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O
SR.DR.WALDEMIRO GOMES, FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:
N.10100-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Antonio Gigante, sold. da Fábrica Presidente Vargas, absolvido do crime previsto no art. 16, nº 2, parag. 2º, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10054-Ilha da Trindade.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria de Marinha.- Apelado:José Clarindo dos Santos,cabo f.n., absolvido do crime previsto no art. 192, do C.P.M.-O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau minimo do art. citado, contra o voto do sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira, que confirmava a sentença.
N.10043-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 4aReg. Militar.- Apelado:José Inácio Sobrinho, sold. do 11º Reg. Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau minimo do art. citado, unanimemente.
N.10028-Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.. Apelante:A Promotoria da Aud. da 7a. Reg.Militar.- Apelado:Odilon Arruda Galvão, 3º sargento do 4º Reg. Art. Montada, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau mínimo do art. citado, contra o voto do sr. Ministro Dr.Vaz de Melo, que confirmava a sentença.
N.100l7-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro -Dr. Vaz de Melo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. Apelado: Lucilio de Faria, sold. do 2º Btl. de Carros de Combate, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Silva Junior que, embora confirmassem a sentença, mandavam remeter peças do processo ao Exmº Sr. Ministro da Guerra.
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N. 9543-M.Gerais.-Rel .o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte, Azevedo Milanez.- Apelante:Geraldo Loreto Mendes, sold. do 10º B.C., condenado como incurso no grau submáximo do parag. 2º do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10º Btl. Caçadores.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, reduzir a penalidade ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M., unanimemente.
N.10099-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Odin Figueira, sold. do 5º R.C.I, absolvido do crime previsto no art. 186 do Dec-Lei 1187 de 4/4/939.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10130-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a.R.M. e Eduardo Nascimento, sold. do 1º Reg.Cav.Divisionário, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Eduardo Nascimento, sold. do 1º R.C.D. e o Conselho de Justiça do 1º Reg. Cav. Divisionário.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10159-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Apelante: João Carvalho do Prado, sold. do 13º Btl. Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do l3º B.C.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.
N.10053-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelantes:A Promotoria da 1a.Aud. da 1a. R.M. e José de Freitas Teles, taifeiro de la. classe, da Base Aerea do Galeão, condenado como incurso no grau mínimo do art 96 do C.P.M.- Apelados:José de Freitas Teles, taifeiro de 1a. classe e o Conselho Permanente de Justiça da Aeronautica.-Usaram da palavra o advogado Sr. Dr. Everardo Ferraz e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, que confirmavam a sentença, negando provimento a ambas as apelações.
N. 9830-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:José Carlos Candiota, sold. da Base Aerea de Porto Alegre, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Base Aerea de Porto Alegre. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10040-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelantes :A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.M. e Cezar Fernandes, sold. do 8º G.M.A.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelados:Cezar Fernandes, sold. do 8º G.M.A.C, e o Conselho de Justiça do 8º Grupo Móvel de Artilharia de Costa.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10062-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- apelante:Samuel Freire de Andrade, sold. do C.P.O.R. do Rio de Janeiro, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10068-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:Artur de Souza Campos, sold. do 2º Btl, Infantaria da Policia Militar, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Btl. Infantaria da Policia Militar.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, reduzir a penalidade ao grau mínimo do artigo citado, unanimemente.
N.10132-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Rubem Redon de Souza, sold. do1º R.A.M. (Regimento Floriano), condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 1º Reg. Art. Montada (Reg. Floriano).- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10090-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- .Apelante:Antonio Levandovski, sold. do 19º R.I., condenado como incurso no grau médio do art. 186 da Lei do Serviço Militar.- Apelado: -O Conselho de Justiça do 19º R.I.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.
N.10122-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Pedro da Silva Tavares, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art.16, parag. 2, item 2, do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N. 9746(Embargos)-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Embargante:Geralda Farine da Silva, extranumerária diarista da Fabrica de Juiz de Fora, condenada no grau minimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Embargado:O Acórdão deste Tribunal de 6 do setembro de 1943.- O Tribunal, pelo voto de Minerva, recebeu os embargos para absolver a acusada, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Vaz de Melo, Brigadeiro Heitor Várady e Gen. Silva Junior, que desprezavam os embargos.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.
N.10137-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- apelante.Antonio José de Oliveira, sold. do 12º B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º Btl. de Caçadores.- O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que condenava no art. 117 do C.P.M.
Acham-se em mesa os seguintes processos: desaforamento n. 37;- apelações ns. 9482 - 9569 - 9708 - 10052 - 10071 - 10073 - 10075 -10078- 10083 - 10084 -10095 -10096 - 10101 - 10102 - 10106 - 10107 -10108-10109 - 10112 -10113 -10114 - 10115 - 10116 - 10117 - 10118 -10119 -10123 - 10125 -10126 -10133 - 10139 - 10141 - 10145 - 10148 -10150-10152 - 10155 -10157 -10170 - 10175 - 10176 - 10177 - 10182 -10186-10192 - 10193 -10198 -10213 - 10217.
Encerrou-se a sessão.