ATA DA 63a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**************

Apelação julgada na sessão secreta do dia 10/8/1953:

Nº 23.081 - Maranhão. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Aristeu Mariano, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.098 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Sebastião Ananias Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.153 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- . Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, Raimundo Magalhães da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.160 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a.  Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus e José Adão de Oliveira, soldado da Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.166 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Gileno de Matos, soldado do 3º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.176 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Vicente Caeté, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.190 – Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores e Domingos Venceslau Câmara, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.205 - Espírito Santo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria  da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Isomar de Almeida Cotta, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.207 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Waldemar José de Mello, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.208 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I. e Dilton Rodrigues da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.297 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria  da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antônio Soeiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.301 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e José Severino Gomes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

************

Ao iniciar a sessão, prestou o compromisso legal e entrou em exercício no cargo, o Exmo. Sr. Auditor Dr. Mario de Berredo Leal, convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, conforme consta da Ata de 10 do corrente mês.

************

A seguir, o Tribunal apreciando a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, sugerindo a modificação da resolução constante da Ata da 54a. sessão de 22-7-1953, sôbre a substituição dos ministros, quando licenciados, no sentido de só ser feita a convocação dos substitutos legais se os membros restantes não atingirem o número de 7, além do Presidente (3 togados e 4 militares), foi a proposta rejeitada e, assim, mantida a referida resolução.

Declararam-se impedidos, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Gervásio Duncan e Dr. Berredo Leal.

************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.280 - Minas Gerais - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Jaime José Godinho, soldado da 1a. Cia. do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser excluído das fileiras, por ser nula a sua reinclusão, sem prejuizo do cumprimento da pena. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.496 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 1º sargento Agápio Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento.

Nº 3.499 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 1º sargento Manoel Messias dos Santos.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan, que negava provimento.

APELAÇÕES

Nº 23.114 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aer., e Walmir de Magalhães Paixão, soldado da Base Aérea de S. Cruz, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o art. 20 do C.P.M., tendo aplicado a pena base em vinte e quatro mêses e diminuida de 2/3 de acôrdo com o disposto no art. 20 do C.P.M. e não reconhecimento a agravante invocada da letra "k", do art. 59 do mesmo C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Aer. e Walmir de Magalhães Paixão, soldado da Base Aer. de S. Cruz.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.340 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio Simplício de Moraes Filho, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.326 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Cleófas Mendes Baracho, motorista da Escola de Aprendizes de Marinheiros de Fortaleza do Ceará, condenado a quatorze mêses de detenção, limite mínimo do art. 181, § 3º C.P.M., com acréscimo de 1/6, autorizado pelo art. 66, § 1º do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.334 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Calixto Rodrigues, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.284 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orival de Lima, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.933 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Raimundo Silvano de Vasconcelos, soldado do 23º B.C., condenado quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.309 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Edison da Costa Andrade, soldado da 1a. Cia. do Depósito e Suprimentos, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do Depósito e Suprimentos e Edison da Costa Andrade, soldado do referido depósito, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.282 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Carlos Ivan Vital Pereira, F.N. nº 47.0601.6-SD, que teve arquivado o processo de deserção (art. 163 do C.P.M.), a que respondia.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, a fim de ser o acusado submetido a nova inspeção de saúde. Decisão unânime.

Nº 23.298 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão Caçadores e João Corrêa Netto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.269 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson Costa Correia, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.295 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-  Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Rubis Muniz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. - Decisão unânime.

Nº 23.312 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Cândido de Oliveira Leandro, soldado da 1a. Cia. de Comunicações do 1º R.I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Decisão unânime.

Nº 23.318 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ethinophilo Veiga, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 168 do C.P.M. - Decisão unânime.

Nº 23.302 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Lourival Vieira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.343 – Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores e Abelardo Antonio da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 15 mêses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.320 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Laureano Quirino, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. O.C., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.322 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Geldon da Rosa Protásio, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. - Decisão unânime.

Nº 23.290 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Antonio Garcia, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo e Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.286 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José dos Santos Borges, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. . Decisão unânime.

Nº 23.294 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Rodrigues da Silva, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.285 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Vitor Mota, soldado do Parque de Aer. de São Paulo, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.223 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Manoel de Sousa, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. . Decisão unânime.

Nº 23.321 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Silvestre Sanches Fernandes, soldado do 5º R.C., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria e Silvestre Sanches Fernandes, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo sem renová-lo.- Decisão unânime.

Nº 23.332 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Valdir Camargo, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.341 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Caetano da Silva, soldado do 1º R.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Miltar Penal.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. . Decisão unânime.

Nº 23.283 - São Paulo - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Manfrinato, soldado do 6º G.A.C.M., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.273 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Almeri Pinto de Cezar, soldado do 6º R.A.Au.Reb.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 e atenuantes nº I do art. 62 e circunstâncias especiais, nº II do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.224 - Ceará - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores e José Amaurilio Barros, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.885 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Oswaldo Inácio da Silva, soldado do 14º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.324 – Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Barbosa de Andrade, soldado do Pelotão de Fronteiras de Guarajá-Mirim, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.323 - R.Grande do Sul - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geldon da Rosa Protásio, soldado do 3º R.A.Cav.-75, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. . Decisão unânime.

Nº 23.331 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105 e Arnaldo de Freitas, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.339 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Admilson Cavalcanti da Silva, soldado do 3º B.C.C., condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.307 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Joel Correa da Silva, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.281 - Maranhão - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Francisco Assis de Oliveira, Angelo Morais, Raimundo Silva Bezerra, Guilherme Gomes de Castro, Manoel Silvestre da Silva, Francisco Xavier Martins, Oziel de Souza Viana, Firmino Bispo Pereira, José dos Reis, Sebastião Rosa da Silva, João Gualberto de Oliveira e Ademar Penha Ferreira, soldados do 24º B.C., presos no Quartel da referida Unidade.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de agôsto, Recursos Criminais:

3.494 (BL) 3.497 (BL) 3.500 (BL)

Apelações: 23.310 (CC/VM) 23.370 (GM/PL) 23.365 (GM/AA)

************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.