..CONT:
ATA DA 23a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmº Srs.Ministros Drs. Cardoso de Castro de Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixou de comparecer o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
..................
Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:
N. 15.239 - Pernambuco.- Rel. o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: Vicente Ferreira da Fonseca, 1° Ten. I.E., absolvido do crime previsto no artigo 237 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.285 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelados: Moacir Barroso, João Antonio de Freitas e Jonas Medeiros Dantas, soldados da A.R. Militar, processado como incurso na sanção do artigo 141 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado o caso transgressão disciplinar.- Negou-se provimento, unanimemente.
.................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
N. 23.707 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Oswaldo Braga, insubmisso pela la. C.R.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.647 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Joel Damozio de Mello, preso no Presidio da Marinha.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.692 - M.Grosso- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Anocieto dos Anjos Furtado, soldado do 3ºB. de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que a concediam.
N. 23.669 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. Paciente: Armando da Rocha Pazzini, recolhido á Casa de Correção de Porto Alegre.- Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
N. 23.723 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Pacientes: José Cavalcante Loureiro, 3° sgt° e Raimundo Aires Maranhão, ex-cabo, condenados por sentença do Conselho de Justiça da 7a.R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
N. 23.675 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Rodolfo Luge, soldado adido ao 3° Batalhão de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos e Brig° Heitor Várady.
N. 23.693 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Ary Arruda, soldado, do 3° Btl. de Transporte. - Adiado o julgamento a fim de serem solicitadas novas informações.
N. 23.659 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Oto Luge, soldado, adido ao 3º Btl. de Transporte.- Negou-se a ordem, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Heitor Várady e Almt. Alvaro de Vasconcellos.
N. 23.704 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Paciente: Gustavo de Carvalho Soares Brandão, preso na Penitenciária do Estado do Paraná, á disposição da Auditoria da 5a. R.M.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N. 23.713 - Bahia.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Paciente: Lourival Alves dos Santos, moço de convéz, preso na Casa de Detenção da cidade de Salvador.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N. 23.699 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Paciente: José Luiz Duarte de Oliveira, coagido pela 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, contra os votos dos srs. Ministro Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos.
A P E L A Ç Õ E S
N. 15.259 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: Antonio Hafermann, mar. 2a. classe, processado como incurso na sanção do artigo 182 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o caso falta disciplinar.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.202 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ramufo Medeiros, sold. da 2a. B.I.A.C., condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1°, c/c os arts. 19 - II e 314 - todos do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 11 mêses e 20 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 c/c os artigos 57, n° 2, e 66, § 2°, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada.
R E V I S Õ E S C R I M I N A I S
N. 413 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Eduardo Arnold, condenado a 25 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec-Lei n. 4.766, de l942, por Acórdão do T.S.N. de 29 de Outubro de 1943.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de revisão para absolver o revisando, unanimemente.
N. 412 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisão - José Francisco de Assumpção Santos, cap. av., declarado irresponsável pelos delitos previstos no art. 136 c/c o art. 181 e n. II do art. 19 - tudo do C.P.M., por Acórdão deste Tribunal, de 6 de Abril de 1945. - Julgamento em sessão secreta.
A P E L A Ç Õ E S
N. 15.310 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Nicolau Lins de Albuquerque, 2o Ten. R.I., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 3.092 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: Promotoria da 2a. Aud. da 1a. R.M.- Recorrida: A sentença do C.J.P. que julgou prescrita a ação penal no processo instaurado contra o 1º Ten. Romulo da Costa Nogueira e outros.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, que confirmavam decisão recorrida.
.................
O Exm° sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - relator do Habeas Corpus n. 23.709, julgado na sessão de 2º do corrente, foi voto vencedor - conhecia do pedido.
.................
Os Exm°s Srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Almt. Alvaro Vasconcellos não tomaram parte no julgamento do recurso criminal n. 3.092
.................
Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 15.140 - 15.234 - 15.279 - 15.286 - 15.287 - 15.294 - 15.298 - 15.301- 15.304 - 15.307 - 15.314 - 15.316 - 15.317 - 15.521 - 15.322 - 15.323- 15.325 - 15.336 - 15.342 - 15.343 - 15.346 - 15.349 - 15.355 - 15.356 e o desaformamento n. 61.
..................
Foi, a seguir, encerrada a sessão.