ATA DA 93a. SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 21/10/1953:

Nº 22.500 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 2a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça da 2a Auditoria da 2a. R.M. e os civis: Elias Chaves Neto, Joaquim Camara Ferreira, Oswaldo Rodrigues Gomes, Vitório Martoreli, Djales Rabelo, Paulo Nunes Batista, Raul Azevedo Neto, Wolney Rabelo e José Eduardo, todos absolvidos do crime previsto no art. 125 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) pelo voto de desempate, confirmar a sentença que absolveu Elias Chaves Neto, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 125 do C.P.M.; b) confirmar, contra os votos dos Srs. ministros Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 3 anos de reclusão, como incursos no art. 125 do C.P.M..- Usaram da palavra o Dr. Evandro Cartaxo da Sá e Dr. Procurador Geral.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte expediente: “Justiça Militar - 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Rio de Janeiro, D.F. 20 de outubro de 1953.- nº 1.311. Do Auditor.- Ao Exmo. Sr. Gen. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar.- Assunto: Referências elogiosas (Comunica).- I - Tenho a honra de comunicar a V.Excia. que em Portaria n. 193-A, de 8 de setembro do corrente ano, fiz as seguintes referências elogiosas: “O Dr. Abel Azevedo Caminha, 1º Substituto de Auditor, havendo, durante 4 mêses em que me substitui, por motivo de férias e licença especial, levado a bom têrmo soma apreciavel de serviços nesta Auditoria, merece, de inteira justiça, os meus agradecimentos e louvores.- Sua ação foi de grande eficiência, não sómente no processo a que respondem por atividade subversiva diversos militares e civis, num total de 39 - ouvindo considerável número de testemunhas, mas também, em outros processos - efetuando o julgamento de muitos dêles.- Aproveito a oportunidade para reiterar a V.Excia. os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. (Ass.) Adalberto Barreto, Auditor.”

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Em seguida, o Sr. Ministro Presidente em homenagem ao Dia do Aviador, apresentou as congratulações do Tribunal pelas justas homenagens que estão sendo prestadas em todo o país, comunicando que iria enviar o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica as felicitações do Tribunal.

O Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens do Tribunal.

Pedindo a palavra pela ordem, o Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan agradeceu as homenagens prestadas pelo Tribunal.

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Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.513 -    Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do inquérito policial militar, no qual e indicado o 2º sargento enfermeiro do 10º Regimento de Infantaria, Pedro Rodrigues dos Santos Filho.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, ressalvada a ação administrativa e disciplinar.- Decisão unânime.- Os. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Gervásio Duncan, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, votaram com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.486 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e Joselice Ferreira 3º sargento do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky e Dr. Raul Machado, que davam provimento para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M..-

Nº 23.692 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 7a. R.M. e Francisco Acristo da Silveira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.682 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 7a. R.M. e João José de Oliveira, M.N. 1a. cl. nº 430.666, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

P E T I Ç Ã O

Nº 106 -       Cap.Fe.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Osmar Barbosa, MN., condenado por acórdão do S.T. Militar a 2 anos de prisão, pedindo anulação de sua condenação, por anistia, face ao que dispõe o art. 28 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, de 18-9-1946.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.598 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e João Francisco Maubrigades Peres, soldado do 3º R.A.Cav.-75, absolvido do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar, com fundamento nos art. 29, II e 32 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.581 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Fernandes Alves da Silva, soldado do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bateria de Obuzes e Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.574 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gentil Medeiros, M.N. 1a.classe, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.576 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Narbal Henrique de Andrade, M.N. GR. DC. nº 49.1108.3, condenado a dezeseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 10 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.696 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Magno Muniz da Silva, M.N.S.C. 2a.cl. 50.03913, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.431 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Sampaio, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c as atenuantes do inciso I do art. 62 e letra “b” do inciso II do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.641 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Tercílio Saugo, soldado da Academia militar de Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, § 4º, nºs I, II e V c/c o art. 66, § 2º, tudo do Código penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.552 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Agenor do Nascimento, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a um ano e sete mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com as atenuantes dos nºs I e IV, letra “b” do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.594 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialidades de Aeronáutica e Nelson Barroco, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.599 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Avelino Vistorino da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.585 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Nogueira de Oliveira, soldado do 16º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.561 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Cav., e Natanael Ferreira Miranda, soldado do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.578 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: Humberto Pereira de Souza, M.N. 1a. classe, nº SM. 470.058, condenado a vinte mêses de prisão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, nº V, c/c o art. 66, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal, na forma do art. 53 do Regimento de Interno, resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 12 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com art. 20, tudo C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Gervásio Duncan, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Dr. Raul Machado, que confirmavam a sentença; Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 198. § 4º, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M..- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros condenava o acusado a 12 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M..

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Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, comunicou ao Tribunal que na próxima segunda-feira, dia 26 do corrente, entrará no gozo da licença especial que lhe foi concedida em Sessão de 24 de junho do corrente ano.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de outubro, Apls: 23.601 (AT/GM) 23.611 (AA/OM)

23.615 (GD/PL) 23.610 (AT/GD) 23.646 (GD/PL)

Ses. de 5 de outubro, Apls: 23.593 (GD/AA) 23.603 (PL/OM)

23.607 (GD/AA) 23.643 (AA/OM) 23.633 (GD/AT) 23.654 (GM/OM)

Ses. de 7 de outubro, Apls: 23.539 (GD/OM) 23.605 (GM/AT)

23.567 (GD/AT) 23.642 (AT/GD) 23.587 (GD/GM) 23.666 (OM/PL)

23.621 (GD/GM) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Apls: 23.407 (GM/AT) 23.548 (GM/AA)

23.597 (PL/GD) 23.602 (AA/GD) 23.667 (AT/GM) 23.655 (AA/PL)

23.669 (PL/OM) 23.662 (AA/GM) 23.683 (AA/AT) 23.685 (GM/PL)

Ses. de 12 de outubro, Apls: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA)

23.412 (AT/GM) 23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD)

Ses. de 14 de outubro, Apls: 23.590 (AA/PL) 23.639 (GD/AA)

23.652 (GD/GM) 23.659 (OM/AA) 23.665 (GD/AT) 23.680 (AT/OM)

23.684 (PL/AA) 23.689 (AA/PL) 23.707 (BC/CC) 23.703 (PL/OM)

Emb. 22.524 (BC/CC)

Ses. de 16 de outubro, Apls: 23.479 (GM/PL) 23.513 (AA/GM)

23.556 (AT/AA) 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM) 23.671 (GD/AA)

23.688 (AT/AA) 23.712 (PL/AT) 23.713 (GM/AA)

Ses. de 19 de outubro, Representações: 132 (BC) 151 (BC)

Apelações: 23.452 (PL/AA) 23.453 (GM/PL) 23.687 (OM/AT)

 23.695 (AT/PL) 23.710 (AA/OM)

Ses. de 21 de outubro, Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)

23.706 (OM/GM)

Ses. de 23 de outubro, Revisão Criminal 662 (RM/CC)

                                             Recurso Criminal 3.514 (BC)

Apelações: 23.596 (AA/GM) 23.677 (GD/PL) 23.686 (GD/GM)

 23.701 (AT/GM) 23.702 (AA/GD) 23.716 (OM/GD)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.