ATA DA 25a. SESSÃO, EM 5 DE MAIO DE 1947.
PRESIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, Brig° Amilcar Pederneiras e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 2 do corrente:
N. 15.317 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 3a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Paulino Nunes Carvalho, cabo do 2° R.C.I., processado como incurso na sanção do artigo 214 do C.P.M., tendo o C.P.J. considerado o caso transgressão disciplinar.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.234 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. aud. da 2a. R.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. aud. da 2a. R.M. e Florisvaldo Ribeiro Novais, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 6 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 198, § 2°, do C.P.M., unanimemente.
N. 15.298 - Paraíba do Norte.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 7a. R.M.- Apelado: João Baptista, 3° sargento do 15° R.I., absolvido do crime previsto no art. 155, § 3°, c/c o 314 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, determinando a baixa dos autos á Auditoria de origem, para os devidos fins, unanimemente.
N. 15.301 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Oriovaldo Gomes, 3° sargento do 7° R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M.
N. 15.323 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da la. aud. da 3a. R.M.- Apelado: O 2º Ten. Mario Ovidio Rolim, servindo no E.M.I. da 3a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.R.M.- Negou-se provimento,unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N. 15.322 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da aud. da 5a. R.M.- Apelado: Antonio Siqueira Carvalho, soldado do 15° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.140 - (Embargos)- C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: José Luiz Duarte de Oliveira, mar. nac, condenado a um ano de prisão, como incurso no disposto no art. 141 do Cod. Pen. Militar.- Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 25 de novembro de 1946.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos que os recebia, em parte, para condenar o embargante a 6 mêses de prisão e Gen. Ary Pires que recebia os embargos para absolver o acusado.
N. 15.279 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. aud. da Marinha.- Apelado: O 2º Ten. da Res. Naval, Francisco Monteiro, absolvido do crime previsto nos arts. 236 e 241 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.307 - M.Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da aud. da 4a. R.M.- Apelado: Waldemar de Araujo Carvalho, 2° Ten. do 12° R.I., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.316 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Paulo Lopes dos Santos, soldado do 1° Btl. Inf. da Policia Militar do D.F., condenado a 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 141 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da Auditoria da Policia Militar do D.F.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Brig° Heitor várady, que confirmavam a sentença e Dr. Bocayuva Cunha que absolvia o acusado.
N. 15.346 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Eduardo Martins Cardoso, sold. da R.E.A., condenado a 1 ano e 3 meses, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Escola de Artilharia.- O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez que o absolvia.
N. 15.349 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Oswaldo Cardoso, mar. nac., condenado a 3 meses de detenção, ex-vi do art. 165, c/c o art. 166 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da la. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.358 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Francisco Ferreira Nobre, mar. de 2a. clas., condenado a 6 meses como incurso no art. 165 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 3 meses de prisão pelo crime previsto no art. 165 c/c o art. 166 do C.P.M., unanimemente.
N. 15.353 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco de Paula Leite, motorista da la. Cia. de Policia da la.R.M., condenado a 18 mêses e 26 dias de prisão, ex-vi dos arts. 182, §§ 5° e 6° - e 181, §§ 3° e 4°, c/c o art. 66, § 1°, todos do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 3a. aud. da la.R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 14 meses de prisão.
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M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - BRONZE - 2° sgt° Lucas Evangelista Rayol.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - PRATA - Cabo Jasson Vieira da Costa.- Cabo Aloysio José dos Santos.- Cabo Israel Bispo dos Reis.- BRONZE - Cap.Ten. Alvaro Ferreira Guimarães.- Cap.Ten. Julio César de Sá Carvalho.- Cap.Ten. Paulo Cesar Pecegueiro da Cruz.- 2° sgt Romão Torcino da Gloria. Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez - OURO -Sub Of. Thales de Melo.- Sub Of. Estevam Mariano de Barros.- PRATA -1° sgt° João Facundo Candêa.- 1° sgt° Manoel Tales da Silva.- 1° sgt° Euclides Marques de Medeiros.- 1° sgt° José Pedro da Silva.- 1° sgt° Manoel Tavares da Silva.- 3° sgt° Olegario Agostinho de Souza.- 3° sgt° Antonio Rodrigues de Sousa.- Cabo Elpidio Machado.-
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 15.170 - 15.227 - 15.303 - 15.271 - 15.328 - 15.347 - 15.351 - 15.352 - 15.356 - 15.359- 15.365 - 15.366 - 15.367 - 15.377.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.