ATA DA 73a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1 953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten.Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Raul Campello Machado, convocados.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Ten..Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Ao iniciar a sessão, prestou o compromisso legal e entrou no exercício do cargo o Exmo. Sr. Dr. Auditor Raul Campello Machado, convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr.Octávio Murgel de Rezende, licenciado para tratamento de saúde.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, submeteu à consideração do Tribunal a proposta do Exmo. Sr. Ministro Revisor para diligenciar nos autos da Apelação n° 22.500, sendo a mesma, unânimemente, ordenada.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 23.441 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Amadeu Francisco da Silva, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. do O.C., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
Nº 23.437 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Martins Chaves, soldado do Regimento Sampaio, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 62, n°s III e IV, letras a e b do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
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Em seguida, o Tribunal por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, resolveu, acrescentar ao art. 7º do Regimento Interno o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - O Auditor que tiver sido convocado e prestado compromisso ficará dispensado dêste nos casos de posteriores convocações.
contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros convocados Brig. Gervásio Duncan e Dr. Raul Machado. O Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, acrescentava na proposta o prazo de 1 ano para a dispensa do compromisso.
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APELAÇÃO
Nº 23.450 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião da Silva, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
REPRESENTAÇÃO
Nº 137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Newton Pessoa de Siqueira Campos, representando contra o Gen. Ângelo Mendes de Morais.- O Tribunal, tendo em vista o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, resolveu encaminhar os autos a S.Excia. para os fins de direito, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que tomavam conhecimento para mandar arquivar.
APELAÇÃO
Nº 22.652 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e José Gomes de Castro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que tendo dado vista ao Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, da carta do Sr. Ministro aposentado Dr. Mario Tiburcio Gomes Carneiro em que apresentava ao Tribunal todos os percalços que tem a vencer, a fim de tomar a seu cargo a publicação do Arquivo do Direito Militar, pois a tarefa constitue atribuição específica da administração pública, opinou o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe da seguinte maneira: Julgo de grande valia as ponderações e as sugestões do Ministro Gomes Carneiro. Vou apreciá-las por partes.- A- Tarefa de divulgação - O Ministro Gomes Carneiro bate na tecla de que a divulgação dos Arquivos constitue tarefa específica da administração pública, na sua função cultural. O Tribunal está no bom caminho tomando a si essa divulgação. Não vejo nada na legislação que proiba o Tribunal tomar a si tal tarefa.- B-Entendimento com o Ministério da Guerra. - Êsse entendimento visa fazer com que o Ministro da Guerra consinta em que se transfira ao Tribunal o encargo de divulgação dos Arquivos de Direito Militar, a qual, por deliberações do mesmo Ministro, foi iniciada na Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Creio não haver nenhuma dificuldade a respeito.- C- Regulamentação referente à divulgação - Trata-se de introduzir no Regimento Interno dispositivos que regulem a realização da nova tarefa e nas quais figurem: a designação de um Ministro orientador da publicação; a escolha de colaboradores da mesma; a designação de dois ou mais funcionários da Secretaria para os trabalhos de pesquisa, de seleção, de cópia, de revisão, de distribuição, etc.; a reprodução do Av° 1.566 para traçar a finalidade da publicação; os recursos financeiros para custeio da publicação; as condições de distribuição, etc.. - D - Impressão da publicação - Creio que não será difícil o Tribunal conseguir do Departamento de Imprensa Nacional a feitura da publicação.
Quanto ao item C da apreciação do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, sobre a Regulamentação referente à divulgação, lembrou o Sr. Ministro Presidente que os recursos financeiros para custeio da publicação correrão à conta da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 1 - Subconsignação 07 do orçamento dêste Tribunal, uma vez que pedir crédito especial importaria na necessidade de lei ordinária que estipulasse como uma das atribuições da Secretaria a publicação do Arquivo de Direito Militar.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos
Ses. de 2 de setembro, Apelações: 23.443 (AT/AA) 23.447 (AT/PL)
23.451 (AT/GM) 23.438 (AT/GM)
Ses. de 4 de setembro, Recurso Criminal 3.506 (RM)
Apelações: 22.972 (CC/VM) 23.495 (PL/GM) 23.487 (PL/AT)
23.500 (PL/AT) 23.439 (AA/AT) 23.444 (AA/PL)
23.448 (AA/GM) 23.483 (GM/AT) 23.492 (GM/PL)
23.496 (GM/AT).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.