ATA DA 94a.  SESSÃO, EM 24 DE OUTUBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO:  O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almtes.Azevedo Milanez, e Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Brigºs. Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 22 do corrente:

N.15.731 -   Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen.Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Clemilton Rodrigues, M.N., absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para condenar  o acusado a 6 mêses de prisão, ex-vi do a rtº 163 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, o Exmº Se. Ministro Presidente, General Silva Junior, propôs que se consignasse em ata um voto de saudade em memoria dos aviadores tombados no cumprimento do dever e outro de congratulações com a Força Aérea Brasileira pela passagem do " Dia do Aviador",dando-se conhecimento ao Exm° Sr. Ministro da Aeronautica, dessa manifestação do Tribunal.

A esses votos associou-se o Exm° Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar.

A proposta foi unanimemente aprovada.

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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguinte telegrama: "Policia Radio Rio - NR 1508- pls. 85-Dt. 22 - Hr. 20,30.- Copiado.- Âs 21,00 Por IGC- Snr. Presidente Superior Tribunal Militar.- Rio DF.- Nº G/3829 de 22-10-47 - Circular Urgente - Tenho A honra de comunicar a Vossa Excelencia que o Senhor Ministro das Relações Exteriores vg em nome do Governo vg e pelo motivos que já são do domínio público vg notificou o Governo da União Sovietica vg em nota de 21 do corrente vg por intermedio da nossa embaixada em Moscou vg que cessaram naquela data as relações diplomaticas entre o Brasil e a U.R.S.S. pt Saudações cordiais Pt Benedito Costa Neto - Ministro da Justiça".

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A seguir foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 3.132 -    Distrito Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da la. Aud. da la. R.M.- Recorrido: O depacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia do soldado da E.I. Especializada Argemiro dos Santos, acusado da pratica dos crimes capitulados nos arts. 227 e 141 do C.P.M.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.735 -   S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom.da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Oscar Cardoso Começanha,cabo, absolvido do crime previsto no artº l82, § 5º, do CP.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.444 -   (Embargos)- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. osr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Antonio Sales, mar. de 2a. classe, condenado a dois anos de prisão, ex-vi do disposto no artº 198 § 4º n. V, do Código Penal Militar.- Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 27 de Junho de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano de prisão, como incurso na sanção do artº 203 do C.P.M., unanimemente.- Usou da palavra o advogado Dr. Evandro Lins e Silva.

N.15.448 - (Embargos)- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha .-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Hunaldo Telles de Menezes, mar. de 2a. classe, condenado como incurso no limite mínimo do artº 148 § 4º nº V, com a redução de metade de acordo com o § 2° do mesmo artº., tudo do C.P.M., a um ano de reclusão.- Embargado: O acórdão deste Tribunal, de 4 de Julho de l947.- Despresaram-se os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almt. Alvaro de Vasconcellos, que os recebiam, em parte, para condenar o embargante a 8 mêses de prisão.

N.15.723 -    R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro .-Rev. osr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Hilario Silva, sub.-Ten., Luiz Alves Ferreira, soldado, ambos do 9º R.C., condenados a 4 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do artº 198, § 2º do C.P.M.; Oresteino Alves Martins, 2º sargento; Ben-Hur Buchiga e Olinto Gonçalves, 3ºs. sargentos, também do 9º R.C., condenados a 1 mês e 15 dias, ex-vi do artº 209 do cit. Cód.- Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o Sub-Tenente Hilario Silva e dar provimento a apelação dos demais acusados para absolve-los da acusação que lhes foi intentada, unanimemente.

N.15.763 -    Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Erivan Chaves de Oliveira, ex-al. do C.P.O.R. da Aé, condenado a v1 ano e 1 mês de reclusão, ex-vi do artº 207 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da la. Aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença apelada.- Usaram da palavra o advogado Dr. Raul Rocha Martins e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justia Militar.

N.15.418 -   (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante: Eloy José de Souza, 2º sgt. do 10º R.I., condenado a 1 ano de detenção, ex-vi do artº 207 do C.P.M.-Embargado: O acórdão deste Tribunal de 30 de Junho de 1947.-Despresaram-se os embargos, unanimemente.

N.15.733 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanes.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Paulo Pires., soldado do l8º R.C., absolvido do crime previsto no artº. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.676 -   Alagoas.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: João da Silva Guimarães, soldado do II/4º R.A.M., condenado a 21 mêses de prisão, ex-vi do artº 225 c/c o artº 66, § 2º do G.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 3 mêses de prisão.

N.15.673 - Rio de Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Mario Arquino, soldado do 1º G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz, condenado como incruso no grau minimo do artº 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão.- Apelado: O Cons. de Just. do 1º G.A.C, e Fortaleza de Santa-Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada , absolver o apelante, unanimemente.

N.15.760 -    S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 2a. R.M.- Apelado: Edson Lino de Oliveira, insubmisso, absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações nos.: 15.294 - 15.335 -15.394-15.459 - 15.604 - 15.640 - 15.663 - 15.678 - 15.680 - 15.685 - 15.696 - 15.703 - 15.707 - 15.714 - 15.728 - 15.729 - 15.732 - 15.734 -15.736 - 15.738 - 15.740 - 15.742 - 15.744 - 15.745 - 15.751 - 15. 757 - 15.76 1- 15.769 - 15.772 - 15.774 - 15.775 - 15.781 - 15.782 - 15.785 - 15.791-15.794 - 15.800 - 15.804 - 15.806 - 15.807 - 15.810 - 15.8 11 - 15.813 - 15.818.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.