ATA DA 29a. SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DO EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14/5/1954:

Nº 24.163 - São Paulo..- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de justiça do 5º Regimento de Infantaria e Sebastião do Nascimento, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.196 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Balbino Jorge, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.435 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.482 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e João Joaquim dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.499 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Helvino Gebauer, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.131 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Reynaldo de Melo e Silva, soldado, servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 28a.sessão, realizada em 14 de maio de 1954).-

Nº 23.384 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: A Procurador Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 30 de novembro de 1953, que condenou Duval Augusto Catarino, Cap.Ten. I.M., condenado à pena de seis meses de suspensão do exercício do pôsto.- O Tribunal resolveu receber os embargos para condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., considerando-o indigno para o oficialato, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

I N Q U É R I T O S

Nº 61 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Inquérito Policial Militar, instaurado na Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, em que é indiciado o capitão Newton .Araujo de Oliveira e Cruz, submetido à apreciação dêste Tribunal, em face do artigo 368 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu arquivar o inquérito.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, votaram pelo arquivamento nos termos da solução dada ao inquérito.-

Nº 62 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- I.P.M. mandado abrir pelo S.T.M., para apurar irregularidades apontadas na representação nº 122, quanto aos trabalhos da Auditoria da 9a. R.M. e respectivo Conselho Permanente de Justiça Militar.- O Tribunal resolveu arquivar o inquérito.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.330 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: José Lanzelotti, soldado da 2a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a um ano e cinco meses de detenção, como incurso na sanção do art. 181, § 3º do C.P.M., convertida a pena em prisão.- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 28 de agôsto de 1953.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o acusado a 1 ano e 3 meses, de acôrdo com a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos; Almte. Pinto de Lima, que recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 1 ano e 3 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-

Nº 24.293 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Ivo Diniz Pereira, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.962 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco Ferreira de Figueiredo, MN- 2a. clas.- 5001518, condenado a 6 meses de prisão, incurso nos arts. 164 e 57 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.537 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Cirio Thomaz, soldado do 19º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.596 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Arim Kaizer, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.531 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Alfredo Gomes Bilhar, soldado da Bia. de Comando e Serviços do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, devendo o réu responder solto.- Decisão unânime.-

Nº 24.193 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Osvaldo Santos Amorim, soldado servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.334 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: Mauricio Caricio da Silva, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art, 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.457 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Olair Helmann, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 23.926 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: José Avon Guedes da Silva, soldado da Fortaleza de São João e 2º G.A. Gosta, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º G.A. Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 23.951 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 e Alcides José de Lima, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.391 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Carlos de Sousa, M.N. 2a. clas.- 490.699.3, condenado a oito meses de prisão, incurso nos arts. 164 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.498 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Artidor Jacob, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.485 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Jorge Delfino, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.146 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Luiz Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.180 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Manoel Moreira da Silva, soldado servindo no Regimento Floriano (1º R.O.-105), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º Regimento de Obuzes-105).- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.434 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Armando Ferreira Lourenço, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.035 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Parlon Alves Siqueira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 1 (um) ano e 3 (três) meses, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.296 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Nancibe Mansur, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.423 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio de Sousa Ruas, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.243 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Anatamiro de Souza, soldado do 1º R.C.G., condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.218 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Joaquim Raimundo de Araujo, soldado do Depósito Regional de Motomecanização, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.174 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Marciano Domingues, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia e Marciano Domingues, soldado do 2º Batalhão de engenharia, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art, 163 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.385 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e João Paulo Ignácio de Sousa, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a quatro meses e um dia de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e João Paulo Ignácio de Sousa, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 21 do corrente:

Apelação nº 23.068 (Emb.- BC/BL)

Ses. de 19 de abril: Rev. Criminal 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Ses. de 3 de maio:

Apls.: 24.507 (GM/AT) 24.248 (OM/GM) 24.539 (GM/AT)

24.584 (GM/PL)

Ses. de 5 de maio: Rev. Criminal 671 (MR/BL)

Apls.: 24.208 (GM/OM) 24.371 (AT/GM) 24.150 (GM/HV)

24.261 (GM/HV) 24.440 (AT/GM) 24.472 (AT/GM)

24.359 (GM/HV) 24.294 (GM/HV)

Ses. de 7 de maio:

Apls.: 24.267 (AA/GM) 24.339 (OM/GM) 24.395 ( BL/VM)

24.355 (OM/AT) 24.478 (AT/HV) 24.361 (OM/AA)

24 370 (OM/PL) 24.543 (AA/OM) 24.378 (OM/GM)

24.550 (BL/VM) 24.552 (GM/PL)

Ses. de 10 de maio:

Apls.:

21.173

(BL/BC)

24.237

(OM/AA)

24.504

(AT/GM)

 

24.228

(PL/AA)

24.390

(OM/AT)

24.530

(AT/PL)

 

24.284

(PL/GM)

24.398

(OM/AA)

24.536

(AT/GM)

 

24.406

(OM/PL)

24.548

(AT/OM)

24.346

(BL/MR)

 

24.427

(OM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.571

(GM/AT)

 

24.415

(BL/MR)

24.459

(OM/AT)

24.587

(AT/AA)

 

24.124

(VM/MR)

24.465

(OM/AA)

 

 

Ses. de 12 de maio:

Apls.:

24.100

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

23.893

(HV/PL)

 

24.052

(PL/HV)

24.254

(OM/HV)

24.412

(OM/GM)

 

24.396

(GM/HV)

23.933

(HV/AA)

24.155

(PL/HV)

 

24.505

(AA/HV)

23.981

(HV/AT)

24.471

(OM/PL)

 

24.252

(PL/AA)

24.258

(PL/GM)

24.322

(AT/AA)

 

24.389

(HV/OM)

24.490

(OM/AT)

24.527

(GM/HV)

 

24.349

(OM/HV)

24.287

(PL/AA)

24.588

(BL/MR)

Ses. de 14 de maio: Rev.Crim. 668 (BL/BC) 679 (VM/BL)

Apls.: 24.280 (AT/HV) 24.431 (GM/HV) 24.439 (OM/PC)

24 306 (PL/OM) 24.445 (OM/GM) 24.578 (GM/AA)

24.497 (OM/AA)

Ses. de 17 de maio:

Apls.:

24.316

(AT/OM)

24.318

(PL/AA)

24.324

(PL/GM)

 

24.336

(PL/OM)

24.364

(BC/BL)

24.503

(OM/AT)

 

24.514

(BC/MR)

24.523

(OM/AT)

24.529

(OM/AA)

 

24.541

(OM/GM)

24.568

(AA/HV)

24.594

(AT/PL)

 

24.608

(AA/OM)

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.