SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE NOVEMBRO DE 1995- SEXTA - FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,

VICE-PRESDDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho e Cherubim Rosa Filho.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

APELAÇÃO (FE) 47.573-9 - PA - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 26 de julho de 1995, que absolveu o Sd Ex FRANCISCO GOMES DE SOUSA do crime previsto no Art 183 do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença absolutória, condenar o apelado à pena de 2 meses de impedimento, como incurso no Art 183 do CPM. determinando a detração do tempo de prisão provisória, ex vi do Art 67 do mesmo diploma legal. (O Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.417-0 - RJ - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro EDSON ALVES MEY. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11 de outubro de 1994, que absolveu os 3o Sgts Ex ALESSANDRO FARIA DE CASTRO e WAGNER LOUIS MACHADO DA SILVA e o Sd Ex MARCOS PEREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 240, § 6°, inciso TV, do CPM; e o Sd Ex JOSÉ ABERLAN DE AGUIAR, dos crimes previstos nos Arts 223 e 240, § 6o, inciso IV, tudo do mesmo diploma legal. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt, Adelcy Maria Rocha Simões Correa, Joel Correa de Lima e Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar, por falta de amparo legal e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença absolutória, condenar os apelados à pena de 3 anos de reclusão, como incursos no Art 240, § 6o, inciso IV, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102, todos dispositivos do CPM e fixar o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do Art 110 da Lei n° 7.210/84, c/c o Art 33, § 1°, alínea "b", do CP. Por unanimidade, foi concedido aos condenados o direito de embargarem em liberdade, ex vi do Art 549, c/c o Art 527, ambos do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES negava provimento ao apelo do MPM. (O Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA não participou do julgamento). (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.464-1 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09 de março de 1995, que absolveu a civil ANA MARIA MORAES DA SILVA, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Argeu Sebben.

Na forma do Art 92, § 1°, do RI/STM o Presidente proclamou como resultado o improvimento do apelo ministerial, na forma do voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Revisor). O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Relator) dava provimento ao apelo para, reformando a sentença, condenar ANA MARIA MORAES DA SILVA à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o, do CPM. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA acompanhavam o Relator, com a exclusão do § 3o e condenavam a apelada à pena de 2 anos de reclusão, com direito a sursis pelo prazo de 2 anos. O Ministro Relator fará voto vencido. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FE) 47.558-5 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTE: MIZAEL SILVA GALVÃO, Sd Ex, condenado à 06 meses de prisão como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 12 de julho de 1995. Adªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.

Improvido o apelo defensivo. Unânime.

APELAÇÃO (FE) 47.566-6 - RJ- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. APELANTE: ROBSON BATISTA DA SILVA Sd Ex, condenado à pena de 06 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06 de junho de 1995. Advs Drs Ângela Maria Amaral da Silva e Josemar Leal Santana.

Improvido o apelo defensivo. Unânime.

APELAÇÃO (FO) 47.484-6 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: MATEUS OSTERLUND DE SOUZA civil, condenado à 06 meses de detenção, como incurso no Art 299, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 22 de março de 1995. Adv Dr Ademir Valentim de Souza.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.524-9 - RS - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. Revisor Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. APELANTE: VILMAR ALVES, Sd Ex, condenado à 01 ano de prisão, como incurso no Art 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:  A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 06 de junho de 1995. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantendo a condenação, reduzir à pena imposta ao Sd Ex VILMAR ALVES para 01 mês de prisão, incurso, por desclassificação, no crime do Art 301, c/c o Art 59, ambos do CPM concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA negava provimento ao apelo. (Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.549-4 - DF- Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. APELADA : A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 19 de junho de 1995, que absolveu o Sd Aer MÁRCIO LIMA DE SOUZA do crime previsto no Art 241, parágrafo único, primeira parte, e o civil IVANILDES MARQUES FERREIRA, do crime previsto no Art 241, parágrafo único, primeira parte, c/c o Art 53, todos do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença, condenar o Sd Aer MÁRCIO LIMA DE SOUZA à pena de 1 mês e 15 dias de prisão, como incurso no Art 241, parágrafo único, c/c o Art 59, ambos do CPM, e o civil IVANILDES MARQUES FERREIRA à pena de 3 meses de detenção, como incurso no Art 241, parágrafo único, c/c o Art 53, tudo do CPM, estabelecendo o regimento prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do Art 33, § 2o, letra "c", e § 3o e Art 59, do CP, c/c o Art 110 da Lei n° 7210/84, concedendo a ambos o sursis, pelo prazo de 2 anos, nas condições do Acórdão, delegando ao Juízo a quo, a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) negava provimento ao apelo para manter a sentença. (O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.168-7(LGC/ACN) AUD/5.CJM proc 501/92-8

Advs EDGAR LEITE DOS SANTOS E ZENI ALVES ARNDT

2- APELAÇÃO (FE) 47.486-4(LGC/PCC) 3.AUD/1 CJM proc 503/95-5

Advs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

3- APELAÇÃO (FE) 47.577-l(AJM/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 502/95-6

Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA

4- APELAÇÃO (FE) 47.584-4(LGC/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 507/95-9

Advs ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

5-APELAÇÃO (FO) 47.442-0(CAB/AST) 3.AUD/3.CJM proc 16/93-6

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

6- APELAÇÃO (FO) 47.520-6(OPS/CEC) 2.AUD/2.CJM proc 4/94-3

Adv AURÉLIO HIPOLITO DO CARMO

7- APELAÇÃO (FO) 47.523-0(ACN/JJC) AUD/5.CJM proc 3/94-4

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

8- APELAÇÃO (FO) 47.530-3(OPS/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 14/93-6

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

9- APELAÇÃO (FO) 47.548-6(AJM/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 2/94-7

Advs BENEDITA MARINA DA SILVA, MARCELO MARTINELLIE ZENI ALVES ARNDT

10- APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA E CRISTOVAM ABREU

11-APELAÇÃO (FO) 47.552-4(JSM/OPS) 2.AUD/2.CJM proc 11/94-0

Advs LUIZ CARLOS TUCHO DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI E LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI

12- APELAÇÃO (FO) 47.553-2(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 2/95-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

13-APELAÇÃO (FO) 47.570-2(ACN/CAB) 3 AUD/3.CJM proc 8/95-0

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES, WALTER JOBIM NETO E NELSON MOHR

14- APELAÇÃO (FO) 47.571-0(JSM/ACN)

Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

15- CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.485-6(CRF)

Adv JORGE FERNANDES BESERRA

16-EMBARGOS (FO) 6.223-1(CEC/ASF)

Advs MANUEL DE JESUS SOARES, UBIRATAN T. GUEDES, CARLOS ALBERTO GOMES E LINO MACHADO FILHO

17- EMBARGOS (FO) 47.314-2(EAM/OPS) inq 47.314-9

Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI

18- EMBARGOS (FO) 47.478-5(AJM/ACN)

Adv REINALDO SILVA COELHO

19- MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)

Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ FERREIRA BARRETO E IARA BARROS DE OLIVEIRA

20- MANDADO DE SEGURANÇA 249-9(CAB)

Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS

21- MANDADO DE SEGURANÇA 255-3(CEC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA E CLODOALDO ALVES DE JESUS

22- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.248-9(JJC) AUD/5.CJM inq 0/95

Advs VICTOR COSTA ZANETTA, EZANI AVILA DE OLIVEIRA ALEXANDRE LOBÃO ROCHA, FERNANDO NIZO BAINHA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

23- REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.258-0(AJM/PCC)

Adv NILTON DE PAIVA