ATA DA 17a. SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 22.564 - (Emb.) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Jadyr Pacheco de Oliveira, 1º sargento da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M.. de 22 de julho de 1953.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, declarar que o acusado está condenado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que declaravam o acusado absolvido e Dr. Vaz de Mello, que anulava o acórdão, mandando proceder a novo julgamento; de-meritis: O Tribunal resolveu, de acôrdo com o art. 53 do Regimento receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende e Dr.Berredo Leal, que desprezavam os embargos.

I N Q U É R I T O

Nº 54 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquérito Policial Militar para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado desertor José da Paz, do 14º Regimento de Infantaria, por determinação do Egrégio Superior Militar no aresto exarado sôbre os autos da apelação nº 21.795, julgada em 15 de setembro de 1952,- O Tribunal resolveu mandar arquivar o presente inquérito. Os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, votaram com restrições e os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que votaram pelo desentranhamento do inquérito a fim de ser restituído ao Sr, Ministro da Guerra.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de abril: Apls.: 23.990 (AA/HV) 23.995 (AA/HV)

24.057 (AA/HV)

Ses. de 7 de abril: Apls.: 23.865 (PL/HV) 23.895 (PL/HV)

23.931 (PL/HV) 23.945 (OM/HV) 23.985 (PL/HV) 24.087 (PL/HV)

Ses. de 9 de abril: Apls.: 23.932 (GM/HV) 23.968 (GM/HV)

24.011 (GM/HV) 23.097 (GM/HV)

Revisão Criminal 665 (MR/BC)

Relatório da Auditoria de Correição (1953 (VM)

Ses. de 12 de abril: Apls.: 23.947(MR/BC) - 24.016(AA/GM) - 24.018(GM/OM) - 24.026(OM/OM) - 24.028(AA/OM) - 24.030(GM/AA) - 24.051(AA/GM) - 24.053(GM/OM) - 24.061(MR/BC) - 24.063(OM/GM) -

24.082(GM/OM) - 24.088(GM/OM) - 24.092(BC/VM) - 24.099(OM/GM) - 24.101(AA/OM) - 24.103(GM/AA) - 24.143(GM/PL) - 24.148(MR/BC) - 24.156(GM/OM) - 24.169(GM/AA) - 24.175(GM/PL) - 24.190(GM/OM) -

24.212(BC/VM) - 24.221(GM/BC) - 24.229(GM/PL) - 24.242(MR/VM) - 24.246(GM/AA) - 24.253(GM/PL) - 24.260(MR/BC) - 24.269(GM/OM) - 24.283(GM/OM) - 24.288(GM/PL) - 24.300(GM/OM) - 24.313(GM/AA) -

24.319(GM/PL) - 24.331(GM/OM) - 24.353(GM/PL) - 24.404(GM/OM) - 24.437(GM/OM) - 24.343(GM/AA) - 24.382(GM/AA) - 24.372(MR/BL) - 24.493-(MR/BL)

Rev. Criminais: 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)

Recurso Criminal 3.536 (BL)