ATA DA 55ª SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22/7/1953:

Nº 23.014 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e João Gualberto de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não Tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.

Nº 23.096 - R.Grande do Norte.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia -Aérea e Antônio Januário Sobrinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.

Nº 23.150 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Batalhão de Guardas e Pedro Ferreira Muniz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 23.139 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel de Almeida Lino, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença que condenou o acusado a 5 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em cinco mêses e diminuida a mesma de 1/3, de acôrdo com o art. 35, § único, tudo do C. Penal Militar. Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Heitor Várady. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 54ª Sessão, em 22/7/1953).

Nº 22.950 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e o civil Adão Costa, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182, §§ 5º e 6º c/c o art. 66, § 1º, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu julgar o fôro militar incompetente, devendo o processo ser remetido ao Juízo competente. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.

Nº 22.998 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente da 2a. Auditoria da Marinha e Moysés Godoy e Silva, M.N. GR.SC.520.095, absolvido do crime previsto no art. 141 e art. 35, preâmbulo, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.037 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: José Januário e Domingos José Lopes Filho, soldados do 1º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar, condenados a doze mêses de prisão, incursos no art. 198 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do Ministério Público. Decisão unânime.

Nº 22.995 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Walter Flávio de Oliveira e Israel Barbosa, cabos do 1º G.O.-155, condenado, por desclassificação a seis mêses de detenção, como incursos no art. 197 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do Ministério Público. Decisão unânime.

Nº 23.008 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Vergilio dos Santos Martins, ex-soldado da Cia. Escola de Intendência, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 197 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade, por prescrição. Decisão unânime.

Nº 23.042 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José de Ribamar Fajardo de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.240 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Rossi, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria (Ipiranga).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.961 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Ribamar de Moraes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.090 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M e Jorge Ferreira Pessoa, cabo do Centro de Instrução Anti-Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.167 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Dideney Tocantins Pereira Garcez; G.R. S.C. 49.0059.3, condenado à pena de 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.055 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. R.M. e Wilson Nunes da Silva, ex-cabo da 19a. C.R., absolvido do crime previsto no art. 198, §§ 1º e 4º, nºs I, II e V c/c o art. 59, inciso II, letra “a”, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.277 - Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Guilherme Ferreira Xavier, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.272 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Adahil Dunga de Barros, soldado do C.C.I. do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Cardoso de Castro.

APELAÇÕES

Nº 23.154 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria e Luiz de Oliveira, soldado do 1º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.159 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Helio Pereira dos Santos, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 4 mêses e diminuído a mesma de 2/3 de acôrdo com as atenuantes fod artigos 62, item IV, letra “a”, “e” e “b”, artigo 35 § único, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.197 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Paulo Almeida dos Santos, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.049 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Tomaz Vale de Melo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.086 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Adelmar Penha Ferreira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.161 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antônio Araujo, soldado do Contingente do Forte de Paranaguá, adido ao 3º R.A.M.-75, condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.151 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelantes: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Joarez Lopes, soldado do 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com o artigo 24, do mesmo Código (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.103 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Alves da Costa, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.158 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Sidney Vieira da Cunha, soldado 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, de acôrdo com os artigos 24, 29 e 31, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.171 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antônio José de Almeida, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.196 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Pedro Vieira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.200 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Francisco Evangelista Pereira Filho, soldado do 4º Esq. Rec. Mec., cujo processo de deserção (art.163 do C.P.M.) a que respondia, foi anulado pelo mencionado Conselho de Justiça.- O Tribunal resolveu anular o termo de deserção, por inexistência do crime. Decisão unânime.

Nº 23.206 - Espírito Santo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Geraldo Ramires de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.095 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Albenor Nunes da Silva, soldado da Escola de Transmissões do Exército, condenado a nove mêses e dez dias de prisão, incurso no art. 198, §§ 2º, 4º e nº V e preâmbulo c/c os arts. 57, 62, nº I, 66 § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.276 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Paciente: Aloysio Vieira Filho, civil, preso à disposição do Sr. Comte. do 1º Pelotão da Polícia Militar, na Vila Militar.- O Tribunal resolveu julgar o pedido prejudicado. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 8 de julho, Apelação 22.415 (CC/MR)

Ses. de 20 de julho, Aps.:

23.117 (MR/CC) 23.122 (CC/VM) 23.155 (AT/GM) 23.165 (AA/GM)

23.174 (AT/AA) 23.210 (GM/PL) 23.248 (MR/VM)

Ses. de 22 de julho, Aps.:

22.517 (CC/MR) 22.687 (VM/CC) 22.894 (AT/GM) 22.920 (MR/CC)

22.971 (VM/MR) 23.123 (AA/PL) 23.239 (AA/PL) 23.249 (VM/CC)

23.256 (MR/CC) Emb.: 21.115 (CC/MR)

Ses. de 24 de julho, Rec. Crim.: 3.488 (MR) 3.502 (CC)

Revisão Criminal 645 (CC/MR)

Aps.: 22.803 (PL/AA) 23.065 (PL/AA) 23.081 (PL/AT)

23.098 (PL/AT) 23.111 (PL/AT) 23.128 (PL/AT)

23.141 (PL/AT) 23.153 (PL/AT) 23.166 (PL/AT)

23.180 (PL/AT) 23.192 (PL/AT) 23.205 (PL/AT)

23.217 (PL/AT) 23.244 (PL/AT) 23.279 (PL/AT)

23.172 (VM/CC) 23.119 (AA/AT) 23.131 (AA/AT)

22.905 (VM/MR) 23.183 (AA/AT) 23.195 (AA/AT)

23.208 (AA/AT) 23.212 (AA/PL) 23.216 (AA/GM)

23.220 (AA/AT) 23.235 (AA/AT) 23.247 (AA/AT)

23.254 (AA/PL) 23.261 (AA/GM) 23.278 (AA/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.