ATA DA 56ª SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/7/1953:

Nº 23.042 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José de Ribamar Fajardo de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art.159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.049 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Tomaz Vale de Melo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.086 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Adelmar Penha Ferreira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.090 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Jorge Ferreira Pessoa, cabo do Centro de Instrução Anti-Aérea, absolvido do crime previsto no art.182, § 5º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.151 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelantes: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Joarez Lopes, soldado 2º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com o art. 24 do mesmo Código.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.154 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a.Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria e Luiz de Oliveira, soldado do 1º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M.. Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.158 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria e Sidney Vieira da Cunha, soldado do 2º Regimento de Infantaria e Sidney Vieira Cunha, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159, de acôrdo com os artigos 24, 29 e 31, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.206 - Espírito Santo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Geraldo Ramires de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

Nº 22.864 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Gregório Paiva de Mesquita, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença que absolveu o acusado. Decisão unânime. (Reproduzido por ter saído com incorreção na Ata da 33ª Sessão, realizada em 25 de maio de 1953).

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.488 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou de perfeito cabimento ser apreciado dentro da esfera administrativa da Aeronáutica, o fato ocorrido com o 1º tenente de infantaria, Orlando Gustavo Noronha dos Santos. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro. Brig. Armando Trompowsky.

Nº 3.502 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica que declarou irresponsável o acusado sargento Tertuliano Borges.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro. Brig. Armando Trompowsky.

APELAÇÃO

Nº 22.415 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha, João de Oliveira Santos, 2º Sgt.; Ramiro Barreto de Alencar, MN; Jack de Souza, cabo; Manfredo Palma da Silveira, ex-SO-MO e Francisco Simplício de Alencar, 3º sgt.F.N., todos condenados nos termos do art. 134 do C.P.M. a 2 anos de prisão; Arno Riepe, M.N.; Simão Borba Maranhão, M.N.; Eliezer Bandeira de Aquino, M.N., condenados nos termos do art. 134 e § único do C.P.M., a 4 anos de reclusão, e José Pontes Tavares, ex-marinheiro, condenado a 6 anos de reclusão, nos termos do art. 134 e seu § único, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Marinha, Manoel Barros de Alencar, ex-2º sgt.; Valdevino José de Souza Almeida, M.N.; Heitor de Paulo Santos, M.N.; José Gomes Siqueira, M.N. e Agenor do Nascimento, M.N., todos absolvidos; Francisco Simplicio de Alencar, 3º sgt. absolvido dos crimes previstos nos arts. 214 e 198, § 4º, nº V, do C.P.M. e João de Oliveira Santos, Ramiro Barreto de Alencar, Jack de Souza, Manfredo Palma da Silveira, Francisco Simplicio de Alencar, condenados a 2 anos; Arno Riepe, Simão Borba Maranhão, Eliezer Bandeira de Aquino, condenados a 4 anos; José Pontes Tavares, condenado a 6 anos e Fernando de Oliveira, M.N., expulso da Armada e condenado a pena de 4 anos de prisão, como incurso no art. 134 e seu § único, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de julho, Aps.: 23.117 (MR/CC) 23.122 (CC/VM)

23.155 (AT/GM) 23.165 (AA/GM) 23.174 (AT/AA) 23.210 (GM/PL)

23.248 (MR/VM)

Ses. de 22 de julho, Aps.:

22.517 (OC/MR) 22.687 (VM/CC) 22.894 (AT/GM) 22.920 (MR/CC)

22.971 (VM/MR) 23.123 (AA/PL) 23.249 (VM/CC) 23.239 (AA/PL)

23.256 (MR/CC) Emb. 21.115 (CC/MR)

Ses. de 24 de julho, Aps.:

22.803 (PL/AA) 22.905 (VM/MR) 23.065 (PL/AA) 23.119 (AA/AT)

23.081 (PL/AT) 23.172 (VM/CC) 23.098 (PL/AT) 23.183 (AA/AT)

23.111 (PL/AT) 23.195 (AA/AT) 23.128 (PL/AT) 23.208 (AA/AT)

23.141 (PL/AT) 23.131 (AA/AT) 23.153 (PL/AT) 23.212 (AA/PL)

23.166 (PL/AT) 23.216 (AA/GM) 23.180 (PL/AT) 23.220 (AA/AT)

23.192 (PL/AT) 23.235 (AA/AT) 23.205 (PL/AT) 23.247 (AA/AT)

23.217 (PL/AT) 23.254 (AA/PL) 23.244 (PL/AT) 23.261 (AA/GM)

23.279 (PL/AT) 23.278 (AA/GM)

Rev. Criminal 645 (MR)

Ses. de 27 de julho, Petição nº 29 (CC)

Recursos Criminais 3.442 (VM) 3.491 (MR)

Apelações: 22.758 (VM/MR) 23.163 (GM/AT) 23.177 (GM/AT)

23.189 (GM/AT) 23.201 (CC/MR) 23.202 (GM/AT) 23.213 (PL/GM)

23.214 (GM/AT) 23.221 (PL/GM) 23.222 (GM/PL) 23.226 (GM/AT)

23.236 (PL/AA) 23.237 (GM/PL) 23.241 (GM/AT) 23.251 (GM/PL)

23.255 (PL/GM) 23.257 (GM/AT) 23.264 (PL/AT) 23.270 (GM/PL)

23.275 (PL/GM) 23.276 (GM/AT) 23.300 (GM/AT) 23.313 (GM/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.