ATA DA 16a. SESSÃO, EM 9 DE ABRIL DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
INQUÉRITOS
Nº 54 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Inquérito Policial Militar para apurar a responsabilidade pela demora do julgamento do soldado desertor José da Paz, do 14º Regimento de Infantaria, por determinação do Egrégio Superior Tribunal Militar no aresto exarado sôbre os autos da apelação nº 21.795, julgada em 15 de setembro de 1952.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
Nº 56 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar em que figuram como indiciados os capitães Alvaro Afonso de Miranda Filho e Arioswaldo Tavares Gomes da Silva, submetidos à apreciação dêste Tribunal, em face do disposto no art. 91, letra "a" do C.J.M..- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.
REPRESENTAÇÕES
Nº 171 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minsitro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu João Pereira da Silva, incurso no art. 107 do antigo C.P.M..- O resolveu julgar procodente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.
Nº 172 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu José da Rocha Cardoso, incurso no artigo 107 do antigo C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a ação penal pela prescrição.- Decisão unânime.
Nº 169 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minsitro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu Sílvio Lacerda Citor, incurso no artigo 107 do antigo C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.
Nº 173 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Minsitro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu Pedro da Costa Soares, incurso no art. 156 do C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.
RECURSOS CRIMINAIS
Nº 3.532 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. que se julgou incompetente para processar a julgar o 1º sargento Francisco Tupinambá.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- decisão unânime.
A P E L A Ç Ã O
Nº 23.913 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Minsitro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Hermes Cirino do Nascimento, soldado do 7º Bat. de Engenharia, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º alínea V, do C.P.Militar, com a redução de 2/3, de acôrdo com o § 2º, do referido art. 198.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 25. 387 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Pedro Ribas dos Santos, Leocádia Moreira, Cattar Salomão, civis e Oswaldo Negrão Vieira, Shedekiti Hida, Waldemar Horevertch, Lourival Pinheiro, Almir João Zanon, Luiz Soares Ferreira, Geraldo Maluta, Júlio Vetorazzi, Mario Silveira, Wilson Silva, Estanilau Stroka, Augusto Rodrigues, Francisco Lorejan, Reinaldo E. Schoreder, Adelino Felix da Costa e Lourival Ribeiro, cabos e soldados do 13º R.I. denunciados pela Auditoria da 5a. R.M..- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, que concedia a ordem aos militares para serem excluidos da denúncia e aos civis Pedro Ribas dos Santos e Leocádia Moreira, por incomptência de fôro e negava a ordem ao civil Cattar Salomão; Dr. Murgel de Rezende e Dr. Berredo Leal, que negavam a ordem aos militares com exceção dos pacientes Lourival Pinheiro, Augusto Rodrigues, Francisco Lorejan, Luiz Soares Ferreira e Júlio Vetorazzi, a quem concediam a ordem para serem excluidos da denúncia e concediam a ordem por incompetência de fôro aos civis Pedro Ribas dos Santos e Leocádia Moreira e negavam a ordem ao civil Cattar Salomão.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 9 de abril: Revisão Criminal 665 (MR/BC)
Relatório da Aud. de Correição (Exercício de 1953) (VM)
Apelações: 23.932 (GM/HV) 23.968 (GM/HV) 24.011 (GM/HV)
24.097 (GM/HV) Emb. 22.564
(MR/VM).
Ses. de 5 de abril: Apls.: 23.990 (AA/HV) 23.995 (AA/HV)
24.057(AA/HV)
Ses. de 7 de abril: Apls.: 23.865 (PL/HV) 23.895 (PL/HV)
23.931 (PL/HV) 23.945 (OM/HV) 23.985 (PL/HV) 24.087 (PL/HV)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.