ATA DA 21a. SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1 954.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Audi tor convocado.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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apelação julgada na sessão secreta do dia 26/4/1954 :
Nº 24.090 - Cap.Fed.-. Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.-.O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1° Bat. de Engenharia (Bat. V. Cabrita) e Ventura Faria, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS = C ORPUS
Nº 25.397 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Euricles de Souza Coelho, soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.-Decisão unânime.
Nº 25. 401 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe- Paciente: Cléber Gonçalves Corrêa, solda do da Escola de Comunicações em Deodoro, preso na referida Escola.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.
Nº 25.404 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Julio Gouveia Menezes e Manoel Gouveia Menezes, civis, presos respectivamente, no 2º Regimento de infantaria e Regimento Floriano, por determinação do Comandante da Polícia Militar do Exército.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.
Nº 25.389 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Nei Barros Cavalcanti, cabo da Marinha de Guerra, preso por determinação do Comandante do Rebocador da Marinha de Guerra Tritão.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.
Nº 25. 403 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Pacientes: Wilson Dias e Osmar de Oliveira, ambos sargentos do 4º Regimento de Infantaria, presos no referido Regimento.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime. - Os Srs. Ministros Brig. Heitor várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, votaram negando a ordem, com restrições.
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Em seguida, o Tribunal, com o voto do Sr. Ministro Presidente, resolveu promover por merecimento ao cargo de Escrevente Juramentado de 2a. entrância, o Escrevente Juramentado de 1a. entrância Justiniano Pereira Barbosa, na vaga aberta com a promoção de José Fadel Tabet.
O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou pela promoção do Escrevente Juramentado de 1a. entrância Fernando Scardini.
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A P E L A Ç Ã O
Nº 24.177 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr Bocayuva Cunha.-Apelantes: A Prom. da 3ª. Aud. da 1ª. R.M. e Oswaldair Gomes Monte, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 134 c/c o art. 20, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Jutiça da 3a. Aud. da 1a. Região Militar e Oswaldair Gomes Monte, Aguinal Guimarães Necchi, Raimundo Espinheira Amorim e Isidro Massa de Araujo, civis, todos condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 134 c/c o art. 20, tudo do C.P.M. .- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação do M.P. e dar provimento à apelação do acusado Oswaldair Gomes Monte, para absolvê--lo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que davam provimento à apelação do M.P.para condenar todos os acusados a 2 anos de prisão, como incursos no art. 134 do C.P.M..-Usaram da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.-
Impedido o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Nao tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 9 de abril: Revisão Criminal 665 (MR/BC)
Ses. de 12 de abril:Rev.Criminais 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)
Apls.: 24.163 (OM/GM) 24.353 (GM/PL) 24.148 (MR/BC)
24.404 (GM/OM) 24.242 (MR/VM) 24.437 (GM/OM)
24.343 (GM/AA) 24.382 (GM/AA)
Ses. de 19 de abril: Revisão Criminal 676 (BC/MR)
Apls.: 23.690 (EMB.) (PL/GM) 24.049 (OM/AA) 24.154 (AA/GM)
24.084 (OM/AA) 24.185 (MR/BL)
24.167 (AA/OM)
23.927 (HV/PL) 24.422 (MR/VM)
24.188 (AA/GM)
24.348 (MR/VM)
Ses. de 23 de abril: Rev. Criminais 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)
674
(BL/MR) 677 (VM/BL)
Apls.:
23.928
(VM/MR) 24.056 (AT/GM)
24.062 (BC/BL)
24.071 (AT/OM)
24.076 (VM/BC)
24.114 (AA/PL)
24.140 (AT/OM)
24.147 (AA/PL)
24.158 (OM/PL)
24.160 (AT/GM)
24.223 (VM/BL)
24.172 (AT/OM)
24.344 (BC/VM)
24.211 (AT/GM)
24.403 (BC/VM)
24.345 (VM/BL)
23.966 (HV/AA)
24.373 (BC/MR)
24.089 (HV/AA)
24.257 (AA/PL)
24.273 (VM/BC)
24.274 (AT/GM)
23.955 (BC/BL)
24.368 (VM/MR)
24.285 (AT/OM)
24.429 (BC/MR)
24.425 (GM/PL)
24.262 (BC/BL)
24.457 (GM/PL)
24.259 (VM/MR)
Ses. de 26 de abril: Inquéritos 57 (BC) 59 (BL)
Recurso Criminal: 3.538 (MR)
Apelação 24.301 (MR/BC)
Ses. de 28 de abril: Inquérito 58 (V.M.)
Apls.: 23.713 (GM/AA) 23.855 (HV/GM) 23.879 (HV/PL) 23.897
(HV/AT) 23.902 (GM/AT)
23.903 (HV/AA) 23.922 (HV/GM) 23.965
(GM/AT) 23.975 (HV/OM) 24.000 (OM/HV) 24.022
(AA/HV)
24.032
(OM/HV) 24.036 (AA/AT) 24.077
(OM/AT) 24.098 (HV/PL) 24.105
(OM/HV) 24.107 (AA/AT) 24.126
(HV/AA) 24.141 (AA/AT) 24.145
(OM/AT) 24.163 (GM/AT) 24.165 (OM/GM)
24.186 (OM/AA)24.196
(GM/AT) 24.200 (AA/PL) 24.206
(AA/GM) 24.215(GM/AT) 24.217
(OM/GM) 24.233 (AA/PL) 24.237 (OM/AA) 24.238(AA/GM) 24.251
(AA/OM) 24.277 (GM/AT) 24.281 (AA/OM) 24.298(AA/GM) 24.307
(GM/AT) 24.309 (OM/GM) 24.311 (AA/OM) 24.327(OM/AA) 24.329
(AA/GM) 24.337 (GM/AT) 24.341
(AA/OM) 24.363(AA/GM) 24.376
(GM/AT) 24.380 (AA/OM) 24.400 (AA/GM) 24.402 (MR/BC) 24.410
(GM/AT) 24.416 (AA/OM) 24.435 (AA/GM) 24.443 (GM/AT) 24.449
(AA/OM) 24.467 (AA/GM) 24.477(OM/GM) 24.482 (GM/AA) 24.488
(GM/PL)24.499 (AA/GM) 24.509 (OM/GM).
Foi, a seguir, encerrada a sessão.