ATA DA 112a. SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado e Ministro Presidente Gen. Castello Branco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7/12/1953:

Nº 23.525 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza e João Soares da Costa, taifeiro da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 23.747 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.O.-105, e João Batista Pacheco dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.808 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica . - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Floriano dos Santos, taifeiro da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.832 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Alexandre dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.833 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Salvador Mendoça, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. - Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.346 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Geraldo Magela do Nascimento, convocado pela 22º C.R.. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser desincorporado, com prejuizo do processo. - Decisão unânime. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.519 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. R.M., que não recebeu a denúncia contra o civil Rubens Cianelli. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. - Decisão unânime. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou com restrições quanto à competência do fôro militar. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.

Nº 3.520 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, que rejeitou a denúncia oferecida contra o major Cândido Leite Vilas Boas. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso. - Decisão unânime. - Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.807 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Deusdedith da Silva Leite, 2º SG-ES-33, absolvido do crime previsto no art. 293 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.826 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Henry Batista de Aguiar, soldado do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão Aeroterrestre. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. - Decisão unânime.

Nº 23.798 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Antonio de Oliveira, soldado do 10º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvado os seus fundamentos. - Decisão unânime.

Nº 23.814 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Claudionor Eleutério, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.317 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelantes: A Promotoria da Aud. da 8a. R.M. e Francisco de Araújo Barroso, cabo; Silvio Cândido Ferreira e Guilherme Cavalcanti Grimm, soldados, condenados a 1 ano e 6 mêses de prisão; Fernando Correa Fróes, cabo, João Cardoso Magalhães Filho, Josebias Oliveira Nóbrega, Othon Fernandes, soldados, condenados a 1 ano de prisão, todos como incursos no art. 203, do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e Donzília da Rocha Monteiro, civil; e Leopoldo Napoleão de Oliveira Filho, soldado, absolvidos do crime previsto no art. 238 do C.P.M. e os réus condenados Sílvio Cândido Ferreira, Francisco de Araujo Barroso, Guilherme Cavalcanti Grimm, João Cardoso Magalhães Filho, Josebias Oliveira Nóbrega, Fernando Corrêa Fróes e Othon Fernandes. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).

Nº 23.841 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Manoel Oswaldo Hernandes Dorneles, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 647 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Requerente: Rubens Ribeiro Bravo, sargento da Aeronáutica, condenado a um ano de reclusão, por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que deferiam para absolver o acusado. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, preliminarmente, não tomava conhecimento do pedido.

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Em seguida,- O Tribunal aprovou, unânimemente, a proposta apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de ser consignado em ata as simpatias do Tribunal pelas homenagens que estão sendo prestadas à Marinha Nacional na Semana da Marinha. Usaram da palavra todos os Srs. Ministros presentes, tendo o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, comunicado que o Sr. Ministro Presidente, Gen. Castello Branco, ao embarcar para o Ceará, onde foi tomar parte nas comemorações do Dia da Justiça, pediu-lhe para apresentar a sua solidariedade nas manifestações de simpatia à gloriosa Marinha Nacional.

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens.

O Sr. Ministro Vice-Presidente Almte. Octávio Medeiros, agradeceu as manifestações que o Tribunal prestou à Marinha de Guerra.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento - Ap. 23.419 (CC/RM)

Julgamento marcado para o dia 14/12/1953 - Ap. 22.707 (BC/RM)

Ses. de 4 de novembro, Apls: 23.317 (RM/BC)

Ses. de 18 de novembro, Apls: 23.750 (AT/OM) 23.774 (OM/GM)

Ses. de 23 de novembro, Revisão Criminal 661 (CC/BC)

Apelação: 23.708 (MR/RM)

Ses. de 27 de novembro, Apl: 23.661 (RM/BC)

Ses. de 30 de novembro, Apls.: 23.770 (PL/OM) 23.800 (GM/OM)

23.805 (PL/OM) 23.817 (AT/OM).

Ses. de 4 de dezembro, Apls: 23.825 (OM/AT)

Ses. de 7 de dezembro, Apls: 23.201 (CC/MR) 23.856 (OM/AT)

Ses. de 9 de dezembro, Correição Parcial 460 (MR)

Representação: 156 (RM)

Apelações: 23.538 (AT/PL) 23.748 (HV/PL) 23.754 (HG/GM)

23.760 (HG/OM) 23.766 (HV/AA) 23.773 (HV/AA)

23.779 (HV/PL) 23.795 (OM/AA) 23.797 (AT/PL)

23.820 (PL/AA) 23.834 (PL/HV) 23.838 (AT/GM)

23.847 (GM/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.