ATA DA 11a. SESSÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros. Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25/1/1954:

Nº 23.908 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Sebastião Dias Ladeira, soldado do 12º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.,- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.916 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 3a. R. Militar e Leão Stiefelmann, soldado da 1a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, inciso III c/c os arts. 66 e 59, inciso II, letra "k", do C.P.M.,- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, §, 5º do C.P.M.: contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença; Brig. Heitor Várady, Almte. Octácio Medeiros e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..

Nº 23.954 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Isaias Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 159 do CPM.,- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.988 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Valdomiro José Ribeiro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por falta de apelação do M.P..- Decisão unânime.

Nº 23.994 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelantes: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Antonio Dias da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 24.033 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. Região Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar, Evaldo Burlamaqui Simões Bonna e Pedro Bastos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) confirmar a sentença que absolveu Evaldo Burlamaqui Simões Bonna, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octácio Medeiros, Dr. Raul Machado e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M.; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado Pedro Bastos a 2 anos de prisão, como incurso no art. 208 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, nesta data, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, apresentou-se por conclusão do 1º período da licença especial que lhe foi concedida em sessão de 24-6-953, devendo gozar o 2º período da referida licença, oportunamente.

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Em seguida, o Sr. Presidente apresentou ao Tribunal a proposta de promoção ao cargo de Escrivão de 1a. entrância, pelo critéiro de merecimento, na vaga existente na Auditoria da 6a. R.M., resultante do falecimento de Valdemar da Trindade Costa.

Posta em votação, decidiu o Tribunal, por unânimidade, prover ao aludido cargo, de acôrdo com o § 2º dõ art. 4º da Lei nº 966, de 9-12-49, o Escrevente Juramentado, de 2a. entrância. José Fadel da 3a. Auditoria da 1a. R.M..

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.378 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Adolpho kane, estudante, aspirante a oficial -R/2 de Infantaria, que alega constrangimento por parte do Sr. Chefe do Serviço Secreto do Exército.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

P E T I Ç Ã O

Nº 109 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Cid de Magalhães, ex-sargento do Exército, condenado a 1 ano de prisão, em 1944, como incurso no art. 163 do C.P.M., pede anulação de sua condenação, por anistia, face ao que dispõe o art. 28 das Disposições Transitórias da Costituição Federal, de 18-9-1946.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.047 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. de Aeronáutica e Caio Julio de Oliveira Peixoto, civil, absolvido do crime previsto no art. 149, § único do C.P.Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.093 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cesar Tiribiçá de Carvalho, 3º sargento da Aeronáutica, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 139 de C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da 1a. Aud. da 2a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha, que absolviam o acusado.

Nº 23.741 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Evaldo Pinheiros, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a oito anos de prisão, incurso no art. 181, preâmbulo e arts. 42 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que condenavam o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181, preâmbulo, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

Nº 21.413 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministros Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. de Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Marinha e Raimundo Pinto Pereira, MN, 1a. classe, absolvido do crime previsto no art. 197 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.080 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 7a. Região Militar e Lupércio das Chagas Valença, civil, absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Fortaleza de Santa Cruz e José Vicente, soldado do 1º Grupo de Art. de Costa, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.e baseado no art. 251 do C.J.M., tornar nulo o processo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.842 - Cap. Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nilton do Nascimento, soldado do 1º R.A.A.Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Reg. de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.836 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Misistro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e João de Jesus Pacheco, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.801 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge de Souza Saxe, soldado do 1º R.A.A,Aer., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.979 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raphael Alves, 3º SG-MO - nº 43.5571.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.992 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e José Ferreira dos Santos, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.991 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Celso Duarte da Rosa, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (julgamento em sessão secreta).

Nº 23.721 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Mauri Pôrto Rigolino, soldado do 1º B.C.C.L., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.973 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Pereira da Silva, soldado do 10º Grupo de Artilharia Tranportada-75, condenado a 6 meses de prisão, incuros no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.848 - R. Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Ronaldo Erates de Carvalho, soldado da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Preparatória de Pôrto Alegre.- O tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.872 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octácio Medeiros.- Apelante: Miguel Mose, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justifiça do Regimento "João Manoel" - (2º R.C.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.976 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Cordeiro Soares, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 12 (doze) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de justiça do Batalhão de Guardas. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para condenar o acusado a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.059 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Gilson Anacleto, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.067 - Cap.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Joãozinho Raymundo, soldado, servindo no Reg. de Cavalaria da Polícia Militar do D. Federal condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D. Federal.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, devendo o réu responder sôlto.- Decisão unânime.

Nº 23.977 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge Soares, soldado do Bat. de Guardas, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.039 - Paraná. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.; Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Bat. de Engenharia e José Ronsini Frigieri, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.952 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: a Promotoria da Aud. da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Severino Batista de Lima, soldado do Contingente de Guardas de Guaranhuns, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.980 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Fioravante Gentil de Paula, soldado do 5º Bat. de Engenharia, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.910 - R. Grande do Sul.- Rel O Sr. Ministro Gen. Góes Monterio.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adão Cezar Gonçalves, soldado do 7º R. Infantaria, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.081 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge Silva Pereira, soldado, servindo na Cia. do Depósito Central de Mateiral Bélico, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Cons. de Justiça do Depósito Central de Material Bélico.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.115 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raimundo João Siqueira Pinto, MN-1a. classe, SM - nº 480.923, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 2a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.877 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Paulo Magno de Souza, soldado do Contingente do Grupamento de Oeste, adido ao 2º G.A.C. e Fortaleza de S. João, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e G.A.C..- O Tribuanl resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.925 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Moacyr dos Santos, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Mateiral de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.936 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Paulo Soares Peixoto, F.N.SD. 48.0564.6, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M., c/c o art. 35, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.920 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Antonio Lino Pacheco, soldado do mesmo Regimento Sampaio e Antonio Lino Pacheco, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.003 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Bat. de Guardas e Walter Euzébio dos Anjos, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.942 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Maurilio Aleluia, soldado do 1º G.O.-155, condenado a 3 meses de prisão com incurso no art. 163 combinado com o § 1º do art. 64, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155 e Maurilio Aleluia, soldado do referido Grupo, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.997 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Alauzir Beltrão, soldado do Regimento Sampaio e, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.058 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Jarbas Miguel da Silva, soldado fuz. naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.964 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Adolfo Cândido de Vasconcellos, soldado do 3º Bat. de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Bat. de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.042 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monterio.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Tocantins Magalhães Brasil, soldado do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais de Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.024 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adalberto Agostinho da Silva, soldado da 7a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.956 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Prom. da Auditoria da 4a. Região Militar e José Miranda Netto, soldado, servindo no 12º R. Infantaria., condenado a 1(um) mês e 10 (dez) dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º R. Infantaria e José Mirando Netto, soldado do R.I.,condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.127 - Cap. Fed- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Juarez Elidio de Souza, soldado, servindo na 1a. Cia. de Depósito de Material de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Bat. de infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 22.442 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Norival Serafim dos Santos, soldado do 5º B.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar,- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de infantaria da Polícia Militar do D. Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.120 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alecar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edú Medeiros, 1a. classe - 480088, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 166, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver.- o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.984 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e Jurandi Lamarque de Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação, a partir do têrmo de insubmissão.- Decisão unânime.

Nº 24.043 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Caboclo do Nascimento, soldado da 7a. Cia, Leve de Manutenção, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.079 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do 9º Regimento de Infantaria e Solon Silva, soldado do referido Regimento, absolviso do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.065 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Bat. de Guardas e Carlos Alberto Silva, soldado, sevindo no referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 24.135 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. Região Militar.- Apelados: O Cons. de Justiça do Regimento Sampaio e Uilson Azeredo, soldado, servindo no Regimento Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.803 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Domiciano dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.768 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Maurilio Gomes. Soldado do 3º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.998 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. Militar.- Apelados: O Cons. de Justifiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Nelson Pinto Nogueira, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.873 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adão Carvalho Suelo, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento "João Manoel" (2º R.C.).- O Tribunal resolveu confimar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.

Nº 23.958 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Minitro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Joaquim Batista Macedo, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 23.950 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105 e Valdemar Tavares da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.050 - R. Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Braga, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.125 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Claudionor Girão Pereira, soldado do 26º Bat. de Caçadores, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Cons. de Justiça do 26º Bat. de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, condenar o acusado a 18 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.909 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R. Militar e Alfredo Marcelino Sória, cabo do 3º R.C. Mecanizado, condenado a 4 meses e 15 dias, de detenção, incurso no art. 163 e de acôrdo com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º R.C. Mecanizado e Alfredo Marcelino Sória, cabo do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.889 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Pedro Ananias, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no at. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.883 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Pereira dos Santos, soldado do 1º Grupo do 7º R.O.-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º R.O.-105, - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.887 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Lourival Ferreira Batista, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte , à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.811 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Josué Fernandes de Souza, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.852 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ari Mendonça da Silva, soldado do 19º R.I., condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 e o Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justificação do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 24.010 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R. Militar e Airton Gonçalves Farlandes, soldado, servindo no Quartel de Campo de Marte, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c os arts. 166, 62, item I e 64, item I, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel de Campo de Marte e Airton Gonçalves Farlandes, soldado, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 24.044 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: João Albino da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.846 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Luiz Pereira de Sena, soldado do 16º Regimento de Infantaria condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.859 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Daniel Carlos Guimarães, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a seis meses de prisão, incurso n oart. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.869 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Oribes Figueiro Pacheco, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a auatro meses de detenção, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.727 - Paraná.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do C.P.O.R. de Curitiba e Juvenal Pereira, soldado do contingente do referido C.P.O.R., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (julgamento em sessão secreta).

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, aprovou a proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido de ser cosignado em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Laurindo Lago, remetendo-se à família do extinto em telegrama, comunicando a homenagem prestade pelo Tribunal.

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Em seguida, o Tribunal tomando conhecimento da indicação apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, sôbre a designação de Relator para o acórdão, quando se desclassifica, mantendo, porém, o mesmo título do crime para outra nomenclatura; decidiu o Tribunal que deve ser observado a regra estabelecida no Regimento Interno.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de janeirl. Rev. Criminal 667 (MR/CC)

Ses. de 27 de janeiro, Apls.:

23.860

(GM/HV)

23.870

(AA/HV)

23.914

(BC/CC)

24.001

(AA//OM)

24.006

(OM/HV)

24.008

(OM/AA)

24.014

(OM/AA)

24.015

(AA/PL)

24.020

(OM/PL)

24.006

(AA/PL)

24.066

(PL/GM)

24.070

(OM/HV)

24.072

(AA/GM)

24.073

(PL/AA)

24.085

(OM/PL)

24.086

(AA/GM)

24.091

(PL/GM)

24.118

(OM/AA)

24.128

(AA/GM)

24.130

(PL/OM)

24.134

(PL/HV)

24.136

(PL/HV)

24.133

(OM/GM)

24.201

(PL/GM)

23.799

(PL/HV)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessãoç