SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83a SESSÃO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Antônio Carlos de Nogueira, justificadamente.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS-CORPUS 33.150-6 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTES: HARILDO MESQUITA PORTUGAL, 2o Sgt Ex, JOÃO COSTA DA PAIXÃO, 3o Sgt Ex e MANOEL NERES DA SILVA Cb Ex, respondendo a processo perante a Auditoria da 11ª CJM, pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo ab initio, e, liminarmente, para que seja sustado o andamento da ação penal até o julgamento do mérito desta impetração. IMPETRANTE: Dr Alexandre Lobão Rocha (Advogado de Oficio).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a ordem determinando o trancamento da ação penal por falta de justa causa, estendendo, de oficio, esta decisão aos denunciados EDGARD LOPES DA SILVA e WILSON FERREIRA MIRANDA ex vi do Art 470 DO CPPM. O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO denegava a ordem. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto.

HABEAS-CORPUS 33.153-0 - PR - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. PACIENTE: AIRTON LEAL BARATA, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja declarado indultado, e, no mérito, para que seja anulada a decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor de requerer informações sobre o paciente ao Conselho Penitenciário do Estado do Paraná. IMPETRANTE: Dr Edgar Leite dos Santos (Defensor Público).

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu parcialmente a ordem para cassar a decisão do Juízo a quo que determinou a remessa do processo de indulto ao Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, para fins de parecer. Determinou, ainda, que aquele Juízo se manifeste sobre o pedido com a máxima brevidade.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.255-1 - PE - Relator Ministro CHERUBIM ROSA FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 16 de outubro de 1995, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds Aer GEORGE SOARES DE MELO, como incurso no Art 290 (p/2 vezes), c/c o Art 53 do CPM, AMITAS DA SILVA MACIEL, incurso nos Arts 290 e 223 (p/3 vezes), c/c os Arts 79 e 53 do CPM, CLÁUDIO ROBERTO ZEFERINO DE LIMA e FÁBIO LOPES DA SLLVA incursos no Art 290 c/c o Art 53 do CPM. Adv Dr Demerval Houly Lellis.

Improvido o recurso Unânime. (Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participaram do julgamento).

AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS-CORPUS 33.122-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. AGRAVANTE: VALÉRIO NUNES DE OLIVEIRA, Sgt Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exm° Sr Ministro Relator. Adv Dr Arthur dos Santos Carvalho Filho.

O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo mantendo o despacho agravado e, por maioria, decidiu remeter peças dos autos à OAB/RJ para as providências cabíveis. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 16:30 horas.

Processos em mesa:

1- APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6

Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

2- APELAÇÃO (FE) 47.536-4(JJC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 509/95-2

Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3- APELAÇÃO (FE) 47.540-2(LGC/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 501/95-7

Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA

4- APELAÇÃO (FE) 47.542-9(CEC/ASF) AUD/8.CJM proc 504/95-6 

Advs BENEDITO GOMES FERREIRA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

5- APELAÇÃO (FE) 47.580-l(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

6- APELAÇÃO (FE) 47.595-0(CAB/ASF) AUD/1l.CJM proc 523/95-6

Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

7- APELAÇÃO (FE) 47.616-6(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 510/95-8

Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

8-APELAÇÃO (FO) 47.440-4(CEC/OPS) AUD/1l.CJM proc 29/92-7

Advs PEDRO CALMON MENDES, PEDRO M. CALMON MENDES, FABIO ADELMAR PIRES, RAUL CANAL, RONALD W. MIGNONE E ENRICO CARUSO

9-APELAÇÃO (FO) 47.466-8(LGC/OPS) AUD/6.CJM proc 13/94-8

Advs LUIZ HUMBERTO AGLE E SERGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

10- APELAÇÃO (FO) 47.491-9(PCC/LGC) AUD/12.CJM proc 19/94-4

Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11- APELAÇÃO (FO) 47.506-0(JJC/ACN) 6A. AUD. 1.CJM proc 7/94-8

Advs DARCY DE MELLO, ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA E JOSEMAR LEAL SANTANA

12- APELAÇÃO (FO) 47.519-2(JJC/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 19/94-8

Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

13-APELAÇÃO (FO) 47.547-8(PCC/JJC) AUD/12.CJM proc 20/80-2

Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14- APELAÇÃO (FO) 47.559-l(JJC/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 2/94-6

Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

15-.APELAÇÃO (FO) 47.576-l(ASF/AJM) 6A. AUD. l.CJM proc 18/94-0

Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

16- APELAÇÃO (FO) 47.585-0(CAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 4/94-0

Adv ANTÔNIO LOURENCO PIRES DE OLIVEIRA

17- APELAÇÃO (FO) 47.588-5(AJM/ASF) 3 AUD/l.CJM proc 2/95-6

Advas LÚCIA MARIA LOBO

18- APELAÇÃO (FO) 47.620-2(AJM/OPS) 2 AUD/3.CJM proc 3/95-0

Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA

19- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 12-3(CEC)

Adv ANTÔNIO RICARDO MESQUITA DA SILVA

20- MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)

Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ  FERREIRA BARRETO E IARA BARROS DE OLIVEIRA

21- MANDADO DE SEGURANÇA 262-6(AST)

Adv ROBERTO PAES DE ANDRADE FREIRE

22- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.220-9(AST) 1.AUD/2.CJM inq 0/94

23- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.236-5(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/94

Adv(as) CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

ADITAMENTO:

No início da Sessão o Ministro-Presidente fez ler a seguinte alocução:

"DIA DA JUSTIÇA

08 Dez 95

Uma vez mais, celebra-se o Dia da Justiça, entendida esta na sua conceituação mais simples, porém definitiva: devolver um direito, de alguma forma, surrupiado.

A Justiça Militar, como Justiça Especializada, inserida, constitucionalmente, no Poder Judiciário, tem a consciência de ter correspondido ao seu múnus, durante esses 187 anos de existência, pois a prestação jurisdicional proporcionada por nossa Corte, caracterizada pela pronta resposta, sem prejuízo do contraditório, instituto que tornou a justiça mais humana, portanto mais equânime, sempre recebeu calorosos elogios. Mesmo aqueles que, por motivos ideológicos, poderiam guardar rancor contra a nossa instituição, reconhecem que tiveram um julgamento justo, porquanto se o escabinato castrense jamais solicitou quaisquer competências extraordinárias, quando as recebeu, por imposição legal, as cumpriu com um sentimento tão alto do intrínseco e soberano valor da lei, que nunca aceitou pressões para decidir politicamente.

Quanto à Justiça como um todo, vivemos um momento dramático, com acusações de todo teor, a mais das vezes injustas, embora concordemos que o magistrado, enquanto limitado pela própria condição humana, muitas vezes erra, quer dolosa quer culposamente, porém cremos firmemente que a Justiça Brasileira, tomada como instituição, é sadia, vigorosa e profundamente necessária, como saneadora dos conflitos sociais. Para aprimorá-la, propugnemos pela criação de um órgão de controle do judiciário, composto por membros de nossa própria instituição.

Senhores Ministros, ontem, hoje e amanhã, agora e sempre, temos a consciência plena de que rendemos, nestas assentadas, as merecidas homenagens à justiça que tanto amamos, protegidos de nossa falibilidade pela onipresença de Deus."