SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro , Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Antonio Geraldo Peixoto.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se licenciado.
Às 08.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.089-0-Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: HERALDO VIEIRA DE FARIAS, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão . IMPETRANTE: Cel. Cav. Mário Gonzales - Comandante do 1º RCG. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão.
APELAÇÕES
43.398-0-São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE : WANDIR DOS SANTOS JUNIOR, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Infantaria - Regimento I tororó, de 18 de março de 1982. Adv. Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.
43.386-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: JADIR SOARES, Sd. Ex., condenado a dois meses e vinte dias de detenção, incurso no art 210, § 1º,do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditaria do Exercito da 1ª CJM, de 16 de março de 1982. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
43.400-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: CLÁUDIO LUIZ DA SILVA NOGUEIRA, Sd. Ex.,condenado a três anos, um mês e quinze dias de reclusão, incurso nos arts. 153, "caput", e seu § 2º, e 205, todos c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de março de 1982. Adv Dr.Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE, o Trihunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença apelada.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - convocação
O Tribunal realizará sessão extraordinária no dia 3 de agosto de 1982, terça-feira, com início às 13.30 horas.
Retificação
Na decisão da Revisão Criminal 1.199-0(DF), constante da Ata da 49ª Sessão, de 21 do corrente, pag. 207; onde se lê: " ... determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Governador do DF para conhecimento." - leia-se: '' ... determinando,POR MAIORIA, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Governador do DF para conhecimento."
ENCERRAMENTO DA 50ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 9.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.413-7(SF/RP)-3a.Ex. proc. 507/82-0-Adv Ana Maria D. Cortez
b) aguardando dec. prazo:
Apelação 43.363-7(AP/ST)-1a.Mar. proc. 531/81-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.395-5(AP/JP)-1a.Mar proc. 505/82-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.412-9(JF/ST)-Aud/7a. proc. 507/82-5-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.407-2(RMA/RP)-1a.Ex. proc. 507/82-9-Adv Manoel Francisco de Lima
Apelação 43.274-6(RA/RP)-1a.Mar. proc. 28/79-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.378-3(ST/DS)-Aud/5a. proc. 16/81-7-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex. proc. 20/88-6-Adv Manuel de Jesus Soares
Apelação 43.326-9(RMA/JR)-Aud/6a. proc. 6/81-0-Adv Heleno Cláudio Fragoso, Jaime Guimarães e Deraldo Brandão (julgamento marcado para o dia 28.6.82)
c) aguardando publicação:
Apelação 43.414-5(AP/RP)-Aud/11a. proc. 516/82-8-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 43.354-6(JR/JF)-2a.Ex. proc. 10/81-7-Adv Telma A. Figueiredo
Recurso Criminal 5.514-8(JR)-2a.Ex. proc. 03/82-9
Desaforamento 308-7(JR)-Aud/5a. proc. 501/82-9
Recurso Criminal 5.515-6(JP)-Aud/5a. proc. 3/80-4-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.382-1(RP/DM)-Aud/4a. proc. 9/81-2-Adv Dalto V.Eiras