SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 82a SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE DEZEMBRO DE 1995-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade. Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.
Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Morta de Souza.
Abriu-se a Sessão as 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
HABEAS CORPUS 33.152-2 - DF - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. PACIENTE: JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA, Insubmisso, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Paulo Chagas - Cmte do 1º RCGD.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a ordem, na forma do Art 467, alínea "c", do CPPM, para anular o Termo de Insubmissão e trancar a Instrução Provisória, tendo em vista que o Paciente, à data da lavratura do Termo de Insubmissão estava isento do Serviço Militar, nos termos do Art 28, alínea "b", da Lei n° 4.375, de 17.08.64 e do Art 109, n° 02, do Decreto n° 57.654, de 20.01.66, não havendo, assim, justa causa para instauração do processo. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA denegavam a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO 47.430-7 - RJ - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: WAGNER JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, Sd FN, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no Art 312, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1a CJM, de 22 de novembro de 1994. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença, absolver o réu com fulcro no Art 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CHERUBIM ROSA FILHO denegavam o apelo
APELAÇÃO 47.498-6 - AM - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 09 de maio de 1995, que absolveu o Sd Ex ERISAN PEIXOTO VIEIRA do crime previsto no Art 240, §§ 4o e 5o, do CPM. Adv Dr Lino José Souza Chixaro.
O Presidente do Tribunal, na forma do Art 92, § 1o, do RI, proclamou como resultado o improvimento do apelo. Os Ministros LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO (Relator), ANÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA e JOSÉ SAMPAIO MAIA davam provimento parcial ao apelo ministerial para condenar o Sd Ex ERISAN PEIXOTO VIEIRA à pena de 2 anos de reclusão como incurso no Art 240, § 5o do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 2 anos nas condições do Acórdão. O Ministro Relator fará voto vencido (Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e EDSON ALVES MEY não participaram do julgamento).
APELAÇÃO 47.603-4 -DF- Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de setembro de 1995, que absolveu o Sd Ex MILTON COELHO ALVES do crime previsto no Art 187 do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.
Improvido o apelo ministerial. Unânime.
APELAÇÃO 47.619-0 - PR - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTE: VAGUENER PAULO VTTALI, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 05 de setembro de 1995. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia, Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Edgar Leite dos Santos.
Improvido o apelo. Determinada a conversão da pena em prisão, a teor do Art 59 e a detração penal, ex vi do Art 67, ambos do CPM. Unânime.
A Sessão foi encerrada as 17: 30 horas.
Processos em mesa:
1-APELAÇÃO (FE) 47.494-5(JJC/ACN) 5.AUD./1.CJM proc 506/95-6
Adv ANA MARIA DAVID CORTEZ
2-APELAÇÃO (FE) 47.536-4(JJC/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 509/95-2
Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
3-APELAÇÃO (FE) 47.540-2(LGC/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 501/95-7
Adv ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA
4-APELAÇÃO (FE) 47.542-9(CEC/ASF) AUD/8.CJM proc 504/95-6
Advs BENEDITO GOMES FERREIRA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT
5-APELAÇÃO (FE) 47.580-1(JJC/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 505/95-5
Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA
6-APELAÇÃO (FE) 47.595-0(CAB/ASF) AUD/1l.CJM proc 523/95-6
Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
7-APELAÇÃO (FE) 47.616-6(JJC/ACN) AUD/12.CJM proc 510/95-8
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
E EDGAR LEITE DOS SANTOS
8-APELAÇÃO (FO) 47.440-4(CEC/OPS) AUD/1l.CJM proc 29/92-7
Advs PEDRO CALMON MENDES, PEDRO M. CALMON MENDES, FABIO ADELMAR PIRES, RAUL CANAL, RONALD W. MIGNONE E ENRICO CARUSO
9-APELAÇÃO (FO) 47.466-8(LGC/OPS) AUD/6.CJM proc 13/94-8
Advs LUIZ HUMBERTO AGLE E SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
10-APELAÇÃO (FO) 47.491-9(PCC/LGC) AUD/12.CJM proc 19/94-4
Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11-APELAÇÃO (FO) 47.519-2(JJC/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 19/94-8
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
12-LAÇÃO (FO) 47.547-8(PCC/JJC) AUD/12.CJM proc 20/80-2
Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13-APELAÇÃO (FO) 47.576-l(ASF/AJM) 6A. AUD. l.CJM proc 18/94-0
Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
14-APELAÇÃO (FO) 47.585-0(CAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 4/94-0
Adv ANTÔNIO LOURENCO PIRES DE OLIVEIRA
15-APELAÇÃO (FO) 47.588-5(AJM/ASF) 3.AUD/1 CJM proc 2/95-6
Adva LÚCIA MARIA LOBO
16-APELAÇÃO (FO) 47.620-2(AJM/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 3/95-0
Adv ANTÔNIO JORGE DA SILVA
17-ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO 012-3(CEC)
Adv ANTÔNIO RICARDO MESQUITA DA SILVA
18-MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)
Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ FERREIRA BARRETO IARA BARROS DE OLIVEIRA
19-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.236-5(ACN) 3.AUD/1.CJM inq 0/94
Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
20-RECURSO CRIMINAL (FO) 6.255-1 (CRF)
Adv DEMERVAL HOULY LELLIS