SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78a SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O PROMOTOR DE 1a CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr. Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 9:

35 512  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. que absolveu Francisco Xavier Moura da Cruz, 1a CL SC-60.0575.3, servindo no CT Pernambuco, do crime previsto no art 203, comb com o art 66, § 2º, tudo do CPM. - Unânimemente deram Provimento à Apelação da Promotoria, para condenar a 1 ano. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 080  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrWaldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Grün Moss. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/Mar, Marius Jorge Camêlo, CB-SI n.54.3099.4 -, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 134 do CPM, desprezando a capitulação do crime previsto no art 130 do mesmo Código, Osiel Costa Araújo, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, José Adeildo Ramos, Rosivaldo Santos, Luiz Gonzaga da Silva e Valdir da Silva Delgado, todos ex-Marinheiros, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 134, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar que absolveu os ex Marinheiros Dilson da Silva, Geraldo Alves de Lima, Serafim Pinheiro, Agnaldo Lopes Braga, do crime previsto no art 134 do CPM e condenou os ex-Marinheiros Osiel Costa Araújo, Luiz Gonzaga da Silva, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, José Adeildo Ramos, Rosivaldo Santos e Valdir da Silva Delgado, a 2 anos de reclusão, incursos no art 134 do CPM, desprezando, para todos a capitulação do crime previsto no art 130, do CPM. - Por maioria, foi dado provimento à Apelação da Promotoria, para condenar a todos os acusados a 5 anos de reclusão contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, DrAlcides Carneiro, Maj Brig Grün Moss, Alm Esq Figueiredo Costa e Dr Ribeiro da Costa que confirmavam a sentença absolutória em relação a Dilson da Silva e Geraldo Alves de Lima e Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que confirmava a Sentença absolutória em relação a Dilson da Silva, Geraldo Alves de Lima, Serafim Pinheiro e Agnaldo Lopes Braga (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 055  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. que absolveu Benedito Pereira Braga, Cabo da Marinha n. 53.3957.3, servindo no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do crime previsto no art 163, do CPM. - Unânimemente deram Provimento à Apelação da Promotoria para condenar o réu a 6 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ROMEIRO NETO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 510  -    Maranhão - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Pacientes: João Menezes Santana, Alteredo de Oliveira Gonçalves e Edgard Gois Pinto, alegando estarem denunciados perante a Aud/10a RM., como incursos nos arts 11 e 12 da Lei 1802, pedem a concessão da ordem para serem excluídos da denúncia, por inépta e o trancamento da ação penal. Impetrante: Sálvio Dino, adv. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Maj-Brigadeiro Grün Moss que negavam a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR RIBEIRO DA COSTA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

APELAÇÕES

35 548  -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm EsqSaldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Paulino dos Reis, soldado, servindo no 1º RO/105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM, comb com os arts 62, § 1º, e 64, § 1º, do mesmo Código Penal. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RO/105. - Unânimemente, negaram Provimento à Apelação da Defesa.

35 509  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Silvano Ferreira de Matos, soldado, servindo no 2º G Can Au A.Aé., condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, n. I, tudo do CPM. Apelada:- A Sentença do CJ do 2º G Can Au Aé. - Unânimemente, negaram Provimento à Apelação da Defesa.

REPRESENTAÇÃO

780   -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2a Auditoria da 3ª RM., com fundamento no art 340 do CJM e nos têrmos do art 105 inc. VII do CPM., pede que seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-soldado do QG/2a DC, Adir Mangeló de Lima, condenado à revelia a 2 meses de detenção, incurso no art 182, § 5º do CPM, comb com o art 62 item I do mesmo Código, por Sentença do CPJ de 19-6-64. - Unânimemente deferiram a Representação, para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.

CORREIÇÃO PARCIAL

873   -     Ceará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da Aud/10ª RM., com fundamento no art 367 do CJM., requer Correição Parcial nos autos da queixa-crime apresentada na Delegacia de Polícia de São João dos Patos, Maranhão, contra José Raimundo de Souza Vale. - Conheceram da C Parc excepcionalmente, e suscitou-se conflito de jurisdição junto ao STF. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua votou pela incompetência da J.M..

APELAÇÃO

35 501  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelantes: José Nogueira Filho, condenado a pena de 1 ano de reclusão, Abel Pereira Quitiliano, condenado a pena de 1 ano e 30 dias de reclusão, e José da Silva, à pena de 1 ano de reclusão, todos civis, incursos no artigo 11, § 3º, letra "a" e "b" da Lei 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Auditoria da 2a R.M. - Deram Provimento à Apelação da Defesa para absolver os acusados, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto, Relator, Ten Brig Corrêa de Mello, Maj Brig Grün Moss, Gen Ex Lima Brayner que davam provimento em parte para reduzir para um (1) ano a pena imposta a Abel Pereira Quitiliano e negavam provimento aos demais apelantes e o Exmo Sr Min Gen Ex Terra Ururahy que negava provimento à apelação de todos os acusados. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN. ALM. ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

RECURSO CRIMINAL

4.203  -      Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2a Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Manuel Barata Antunes, como incurso na alínea f do art 11, da Lei Delegada nº 4, comb com as Portarias da Sunab, nº. 270 de 24-11-1964 e 1186 de 6-12-65 e art 13 da Lei n. 1802, ex-vi do disposto no art 3º do Decreto Lei nº 2/66. - Negaram Provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr Auditor contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende que dava provimento. O Exmo Sr Min Gen Ex. Pery Bevilaqua ressalvou haver sido vencido na Preliminar de inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 2.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:-

APELAÇÕES

34.289(RC/PB) - 35 541(LB/RN) - 35 540(PB/AC) - 35 543(WT/CM)

35.557(LB/MR) - 35 530(LB/RC) - 35 528(MR/GM)

PETIÇÃO: 200(SG) - Com vista ao Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua.

HABEAS  CORPUS

28 546(LB) - 28 467(AC) - 28 482(RN) - 28 540(GM) - 28 541(CM)

28 521(RN) - 28 539(FC) - 28 530(TU) - 28 527(GM) - 28 551(RC)

28 542(SG) - 28 544(AC) - 28.534(RN) - 28 533(LB) - 28 562(PB)

28 547(RN) - 28 430(TU) - 28 543(TU)