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ATA DA 91a. SESSÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 1943             

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

 SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compadeceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.

Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta de 8 do corrente:

N. 9945-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Minis­tro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 9a.Região Militar.- Apelados: Antônio de Andrade e José Augusto da Silva, ambos soldados do 16º B.C., absolvidos do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M., por ter concluído o Conselho de Justiça tratar-se de transgressão disciplinar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9956-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promoto­ria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado: Celso Pouza, sold. do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr.Ministro Gen. Silva Junior.

N.10012-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr. Minis­tro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 4a.Região Militar.- Apelados: Coaracyara Bricio do Vale Pereira,Cap. do Exército e Antônio Ventara Pinto, cabo do 12º R.I., absol­vidos, respectivamente, dos crimes previstos nos artigos 114 e 96, nº 3, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior, que dava provimento á apelação da Promotoria quanto a Antonio Ventura Pinto, cabo do 12º R.I.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S     C R I M I N A I S

N. 2778-S.Paulo-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Recorri­da: A sentença do Conselho de Justiça que pronunciou a pres­crição do crime de insubmissão cometido por Sebastião Sanches Vieira, sorteado incorporado ao III/4º R.I.- Não se tomou co­nhecimento, unanimemente.

N. 2782-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Recorrente:-A Promotoria da 7a. Região Militar.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 7a. R.M. que indeferiu o pedido de arquivamen­to do inquerito policial militar procedido contra José Gomes de Araujo, reservista.- Deu-se provimento, unanimemente.

 

A P E L A Ç Õ E S

N. 9985-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Melo.- Apelante:Lourenço José Rebello,sold. do 5º B.I. da Policia Militar do Distrito Federal,condenado como incurso no grau mínimo do art. 154 alinea 2a, do C.P.M,-Apelado: O Conselho de Justiça da policia Militar do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9952-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Bricio Fernandes Pereira, sorteado insubmisso do 2º Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- O Tribunal julgou prescrita a ação penal, unanimemente.

N. 9928-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev.o sr.Mi­nistro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Alberto Dias Carneiro Fi­lho, sold. doBtl. de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal, condenado como incurso no grau mínimo do artigo 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Btl. de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.  

N. 9943-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Apelante: Geraldo Ladeira Dias, sold. de 2a. classe da Aeronáutica, condenado como incurso no grau mínimo do art. 94 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. Reg. Militar.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9978-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Minis­tro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Hugo Porrúa, sold. do 31º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 15º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9984-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro  Dr.Cardoso de Castro.- Apelante :A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.- Apelados :Manoel  Àdio da Silva, Elizeu da Cruz Coe­lho e Nesio Pereira da Silva, todos soldados do 3º Grupo de Artilharia de Dorso, absolvidos do crime previsto no art.152, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9994-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Minis­tro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 2/R.M.- Apelado:Ubirajara Serpa Pereira, sold. do 5º R.I.,absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9923-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig., do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Lino de Oliveira, sold, do 5ºBtl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116do C.P.M.- Não se tomou conhecimento, contra os votos dos srs. Ministros Generais Manoel Rabelo e Silva Junior, que confirmavam a sentença.

N. 9822-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da la. Aud. da 2a.Reg. Militar.- Apelado:Paulo Ferreira dos Santos, sold. doB.C., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta. 

N. 2889-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Peder­neiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Regi­naldo de Almeida, sold. da 3a.Bia. Independente de Artilharia de Costa e Forte do Imbui, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justi­ça do 1º G.A.C. e Fortaleza de Sta'Cruz.- Confirmou-se a sen­tença, unanimemente.

N. 9909-C.Fed.-Ael.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Minis­tro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promoto­ria da 2a. Aud. da 1a.R.M. e -Alberto Mendes Bastos, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau médio do art.l6, parag. 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelados: ­Alberto Mendes Bastos, sold. do Reg. Sampaio e o Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- O Tributal reformou a sentença pa­ra condenar o acusado no grau máximo do citado decreto, con­tra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Bri­gadeiro Amilcar V.Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira,que confirmavam a sentença.

N. 9948-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr. Mi­nistro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promo­toria da Aud. da 4a.R.M. e José da Costa Ramos, sold. do 11ºR.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:José da Costa Ramos, sold. do 11º R.I. e o Conselho de Justiça do 11º R.I.- Confirmou-se a sentença,una­nimemente.

N. 9972-Piaui.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Manuel da Silva Damasceno, sold. do 25º Btl. Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 55. parag. 3º, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 25º B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemen­te.

N. 9991-Baía.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado:Geraldo Magela José de Lima, mar. nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Julgamento em sessão secreta.

N.10038-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Minis­tro Gen. Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:João Stamberk, reservista convocado para a Fábrica Presidente Vargas, absolvido do crime previsto no nº2, parag. 2º, do art. l6 do Dec-Lei 4766, de 1/10/942.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10044-Baia.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev. o sr. Minis­tro Brig. do Ar Heitor Várady.- apelante: Ebert Candido da Silva, sold. doBtl. do 18º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apela­do:O Conselho de Justiça do 3º Btl. do 18º R.I.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

N.10020-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Mario Osorio de Andrade, cabo do 12º R.I., condenado como incurso no grau médio do art 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

 

Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n, 190;  revisões criminais ns. 191 e 195; apelações ns. 9602 - 9901­-9904 - 9946 - 9361 - 9967 - 9973 - 9982 - 9987 - 9988 - 9992 - 9998­-10004-10009 -10010 -10013 -10014 -10015 -10016 -10018 -10019 -1002-1­100-22-10026 -10027 -10032 -10035 -10039 -10041 -10042 -10047 -10048­ -10060-10065 -10066 -10067 -10070 -10072 -10074 -10085 -10087 -10088 -­10091-10097 -10105.-

 

Encerrou-se a sessão.