ÁTA DA 60a. SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco do Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8541 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. apelado: Anchises Vieira Dias, 2° Tenente I.E., denunciado como incurso no art. 178, do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça desclassificando o crime para transgressão de disciplina prevista no art. 13 nº 1 do R.D.E., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: - "Preliminarmente, não se conheceu da apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

+ A apelação n. 8590 - da Baía - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; -apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.; - apelados: José Aurelio dos Santos e Raimundo dos Santos, ambos soldados do 19º Btl. de Caçadores, absolvidos do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 20 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal negou provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Gen. Almerio de Moura e Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18449 -     Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Paciente: Raymundo Bispos dos Santos, mar. Nacional da 1a. classe se, prêso na Base Naval de Ladario. - Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.18451 -     Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Paciente: Ornilio de Souza, voluntário, incorporado e prêso no quartel do 1º Reg. de Artilharia Anti-Aérea. - Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que a negava.

C O R R E I Ç Õ E S    P A R C I A I S

N. 152 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro. -Inquerito Policial Militar, instaurado no 6º G.A. de Dorso, da 2a. R.M., sobre acidente com um caminhão, resultando ferimentos em soldados. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para o fim de mandar arquiva-la, unanimemente.

N. 153 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Indiciado: Pedro Jacinto de Lima, soldado da C.P.O.R., da 7a. R.M. - O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial para o fim de mandar arquiva-la, unanimemente.

N. 155 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Indiciados: -Waldemar Cercal e Odilio Vilela da Veiga. Inquerito instaurado na 16a. Circunscrição de Recrutamento, da 5a. R.M. O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para o fim de mandar remeter os autos á Auditoria competente, unanimemente.

N. 156 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Inquérito Policial Militar, instaurado na Fabrica de Piquete, sobre o acidente em conseqüência da queda de um tambor de água. -O Tribunal resolveu julgar procedente a correição parcial, para o fim de mandar remeter os autos á Auditoria competente, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura, que mandavam remete-la á Auditoria de correição. - Não tomou parte no julgamento o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N. 158 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Inquérito Policial Militar, instaurado no 1° R.C.D., da 1a. R.M., para apurar a causa do desastre ocorrido com um caminhão do referido Regimento. - O Tribunal julgou procedente a correição parcial, para mandar arquiva-la, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8581 -      R. Grande do Sul. -Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. -Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: Pedro Rodrigues Ferreira e Joaquim dos Santos, ambos soldados do 2º R.C.I., absolvidos do crime previsto no art. 94 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8563 -      R. Grande do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Antonio José Martins, soldado do 7° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I.- O Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Almerio de Moura, Almte. Castro e Silva e Dr. Pacheco de Oliveira.

C O R R E I Ç Õ E S    P A R C I A I S

N. 161 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Indiciado: João Defino, ex-soldado do 11° R.C.I. - O Tribunal não conheceu da correição parcial, mandando remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia dos documentos de fls, para os fins de direito, unanimemente.

N. 165 -        Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Indiciado: Oscar Pereira, ex-soldado do 18° B.C.- O Tribunal não conheceu da correição parcial, mandando remeter ao Sr. Dr. Procurador Geral, copia dos documentos de fls., para os fins de direito, unanimemente.

MEDALHA  MILITAR

No pedido de medalha militar de bronze, feito pelo 3° sargento Heriberto de Albuquerque Almeida, o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, Relator, exarou o seguinte despacho: - "Indeferido. Requeira ao Ministro da Guerra, si quizer pedir cancelamento das notas, contra meu voto, que confirmava, o anterior. Não vejo porque o Tribunal não pode reconsiderar um áto seu si entender justo o requerido.

Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. 161 e as apelações ns. 8238 - 8601 - 8606 - 8611 - 8614 - 8615 - 8617 - 8620- 8621.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.