ATA DA 24a SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1949.
PRESIDÊNCIA DO EXMº SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigº Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Generais Ary Pires e Gil Castelo Branco.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brigº Amilcar Pederneiras, com causa justificada, e Drs. Gomes Carneiro e Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.
Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta de 27 de abril de 1949:
Nº 16.785 - Pará - Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Almte. Álvaro Vasconcellos. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. Apelado: Antenor Pereira da Cunha, absolvido do crime previsto no artº 163 do C.P.M.. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 c/c o artigo 35 - § único, do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
R E P R E S E N T A Ç Õ E S
Nº 49 - Pará - Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. O Promotor da Aud. da 8ª R.M., representa contra o ato do 1º Subst. de Aud. Alvaro Fonseca, que em despacho de 16 de janeiro do ano findo, deferiu o requerimento do 1º Sgt. Nilo Barroso, da F.A.B., no sentido de lhe ser entregue a quantia de Cr$ 20.000,00 depositada no Banco do Brasil. O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da representação, mandando remeter ao Sr. Dr. Auditor copia do Acordão e do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
Nº 59 - Rio Grande do Sul - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Representação referente a prescrição da condenação de Arrastassú Cabreira. O Tribunal resolveu decretar a extinção da punibilidade por prescrição da ação - penal intentada contra o acusado, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº17.082- Juiz de Fora- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dor.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.Apelados: Edson de Carvalho Oliveira e Octavio Evangelista de Alencar, ambos soldados do 4º Reg. de Obuzes, absolvidos do crime - previsto no art. 181, combinado com os arts. 33 e 66, do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
Nº 17.197- Cap. Federal- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Wilson dos Santos, soldado do Regto Sampaio, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do artº 163, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Sampaio. O Tribunal resolveu resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Generais Edgar Facó e Gil Castelo Branco - que o condenavam a 6 meses.
Nº 17.256 - Cap. Federal - Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Waldir Gomes, sold. da 1a. Cia de Transmissões, condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..Apelado: O - Conselho de Justiça do Regimento Floriano. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.207- Cap. Federal. Rel. o Sr. Ministro Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante- Anildo Rodrigues, de Souza, sold, condenado a 12 meses de prisão de acôrdo com o artº 163, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça - do Regtº Floriano. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do artigo 163 do C.P.M., unanimemente.
Nº 17.281 - Cap. Federal- Rel. o Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: Wantuil de Oliveira, sold. do Regtº Floriano, condenado a 4 meses - de prisão, ex-vi do artº 159, do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano. Negou-se provimento unanimemente.
Nº 17.284 - São Paulo. Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady.Rev. o Sr. Ministro Gen. Castelo Branco. Apelante: José Florencio da Silva, sold. do 5º R.I, condenado a 15 meses ex-vi do artigo 163 do C.P.M., reduzido de 2/3, isto é, 5 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.189 - Cap. Federal. Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr. Ministro Gen. Castelo Branco. Apelante: Jandir Marcelino da Silva, sold. do 3º B.C.C, condenado como incurso na sanção do artº 159, grau sub-médio, do - C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B.C.C. O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Castelo -Branco, que o condenava a 4 meses de prisão.
Nº 17.245 - São Paulo- Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o Sr. Ministro Ge. Castelo Branco. Apelante: Sebastianino de Almeida, sold. da Base Aérea de São Paulo, condenado a 18 (dezoito) meses de detenção ex.vi do art. 163 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea - de São Paulo. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.262 - Cap. Federal- Rel. o Sr. Ministro Brigº Heitor Várady, Rev. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Arquileu Abreu Holanda sold. do 6º B.I da Pol. Militar do D. Federal, condenado a 6 meses de detenção, ex-vi o artº - 163, grau mímimo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 6º B.I da Policia Militar do D.Federal. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.287 - Cap. Federal. Rel. o Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Ceniro de Castro, TA-AR 3a. classe-465.115, do Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk, condenado a desesseis meses de prisão, como incurso na sanção do art. 164, n.II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negou-se - - provimento, unanimemente.
Nº 17.294 - Cap. Federal- Rel. o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: José Ribamar Beleza, soldado do Regimento Floriano (1º R.O -105) condenado a quatro meses de prisão como incurso na sanção do artigo 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.105) O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
Nº 16.552 - R.G do Sul- Rel. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o Sr. Ministro o Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelados: Norival Dutra Pacheco, Francisco Ferrari e Arthur Escolari, civis, absolvidos do crime previsto no artigo 198 do C.P.M. O Tribunal resolveu, nos termos do parecer do Sr. Dr. Proc.Geral da Justiça Militar, mandar arquivar os autos, unanimemente.
R E L A T Ó R I O
Relatório do Sr. Dr. Corregedor da Justiça Militar, referente ao ano de 1948. O Tribunal resolveu ordenar o arquivamento do Relatório, unanimemente.
C O R R E IÇ Ã O P A R C I A L
Nº 36 - Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Correição requerida pelo Snr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., no inquerito em que são indiciados Lourival Rodrigues Otoni e Lindaura dos Santos. O Tribunal resolveu julgar procedente a representação do Dr. Auditor Corregedor para o fim de determinar a baixa dos autos, em original, a 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, para os fins de direito, unanimemente.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 3.221 - Mato Grosso- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: O promotor da Auditoria da 9a. R.M.. Recorrido: A sentença do Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M., que concluiu pela incompetencia do fôro militar, em relação ao soldado Arcandido José de Macedo. O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para declarar competente a Justiça Militar, unanimemente.
Nº 3.226- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente : A Promotoria da 1a. Aud. Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da mesma Auditoria que mandou arquivar o I.P.M., a que responderam Moacyr Pereira de Souza e Raul Alencar da Silva, mas nacionais do contra-torpedeiro "Braciú", Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 17.204- Cap. Federal. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: Wilson Rocha dos Santos, F.N. condenado a trinta dias de prisão, grau minimo do art. 185,c/c o art. 42, tudo do C.P.M., Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
Nº 17.248- Cap. Federal- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante, Helio - da Silva Costa, civil, condenado a 7 (sete) meses de - detenção, como incurso na sanç-ão penal prevista no art-154 do C.P.M..Apelado. O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronautica. Negou-se provimento, unanimemente.
Acham-se em mesa os seguintes processos: Representçõesns. 55-60; Inquérito nº 26; Recursos Criminais 3.219- 3.223- 3.225- 3.227; Revisões Criminais ns. 496- 523: Apelações ns. 16.038- 16.238- 16334-
16.493- |
16.553- |
16.714- |
16.845- |
16.852- |
16.857- |
16.911- |
16.913- |
17.142- |
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17.172- |
17.178- |
17.179- |
17.183- |
17.187- |
17.192- |
17.198- |
17.199- |
17.201- |
17.203- |
17.214- |
17.218- |
17.220- |
17.224- |
17.225- |
17.229- |
17.233- |
17.235- |
17.243- |
17.249- |
17.252- |
17.254- |
17.255- |
17.257- |
17.258- |
17.261- |
17.266- |
17.268- |
17.272- |
17.276- |
17.279- |
17.280- |
17.282- |
17.285- |
17.286- |
17.290- |
17.295. |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.