Supremo Tribunal Militar
ATA DA 28a. SESSÃO, EM 12 de MAIO de 1944.
PRESIDÊNCIA do SR. MINISTRO Gen. F. J. SILVA JÚNIOR
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR.O SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram oa srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen.
Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V.Pederneiras
e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. ministro Dr. Pacheco de
Oliveira.
Às trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 10 do corrente:
N.10661-R. G. do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar
Facó.-Rev.o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante:-A Promotoria da 2a.
Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º
R.A.D.C. que absolveu Quinto Cataldi, soldado do 2º
R.A.D.C., do crime previsto no art. l6 do Dec Lei 4766 de
1-10-1942.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não co nhecer da apelação, por
falta de objeto, unanimemente.
N.10655-R.G.do Sul.-Rel.osr. Ministro Brig. Heitor
Varady.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da
2a.Auditoria da 3a. R.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.M.M. que
absolveu João Andrades de Oliveira, soldado do 3º R.M.M., do crime previsto no
art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942.-Negou-se provimento,unanimemente.
N.10634-CFederal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Heitor
Varady.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 2a.
Auditoria da la. R.M.- Apelado: Armando Augusto, sorteado da la. Cia. de
Intendência Regional, cuja açao penal (art.116 do C.P.M.) foi julgada
prescrita.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10575-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.
Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da la.
Auditoria da 2a. R.M.-Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 3º/4º R.I.
que anulou, abinitio, o processo do soldado Nicolino Cardoso, denunciado pelo
crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942. -Negou-se provimento,
contra o voto do sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.
N.10569-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.
Pederneiras.-Rev.o sr. Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da
1a.Auditoria da la. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 23 R.I.
que absolveu António Joaquim Pereira, soldado da la. F.S.R., do cri-me previsto
no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-1942.-Preliminarmen-te, o Tribunal resolveu
converter o julgamento em deligencia, nos termos do parecer do Sr. Dr.
Procurador Geral da Justiça Militar, unanimemente.
N.10558-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar
V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria
da Auditoria da 8a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 263 B.C.
que absolveu o soldado Joaquim Gomes da Silva, do crime de deserção, pre visto
no art. 117 do C.P.M.-Negou-se provimento, unanimemente.
N.10523-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.
M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 29º B.C., que ab solveu Nelson
Quinco de Paula do crime previsto no art. 116 do
Cod.Pen.Militar.-Prellminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação,
por falta de objeto, unanimemente.
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Na
sessão secreta de 5.5.44. foi julgada a seguinte apelação:
N.10526-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Brig. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.
M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 29º B.C.
que absolveu o soldado Raimundo Alves Torres do crime
previsto no art.116 do C.P.M.- Rejeitada a preliminar de nulidade do processo,
contra o voto do Sr. Ministro Gen.Manoel Rabello; de-meritis, o Tribunal negou
provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unanimemente.
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Em seguida,
o Sr.Genenral Presidente deu conhecimento ao Tribunal do seguin te telegrama:
" Oficial urgente S. Excia. Ministro General Francisco José da Silva
Júnior Presidente do Supremo Tribunal Militar - Tenho a honra de convidar
V.Excia. os senhores Membros desse Egrégio Tribunal e Exmas.Famílias para
assistirem a missa solene de corpo presente e ao enterro do sr. Embaixador José
de Paula Rodrigues Alves. A cerimonia religiosa será rea-lisada na Catedral
Metropolitana vg as dez horas da manhan no sábado vg dia trese do corrente vg
seguindo depois o féretro para o cemitério de S. João Batista pt Entrada na
Catedral pela porta da rua Sete de Setembro pt Traje fraque e cartola pt
Atenciosas saudações Oswaldo Aranha".
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes
processos:
R E C U R S O
S C R I M I
N A I S
N. 2822-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso
de Castro.-Recorrente: A Pro motoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.-Recorrido: O
despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o soldado do
Q.R.G. Manoel Ismael da Silva como incurso no art. 155 do C.P.M.- 0 Tribu nal
deu provimento ao recurso, para mandar que o Sr.Dr.Auditor re ceba a denuncia,
unanimemente.
N. 2830-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Casto.-Recorrente: A
Promotoria da la. Auditoria da 3a. R.M.-Recorridos; A decisão do Con selho de
Justiça que se julgou incompetente e o despacho do dr. Au-ditor que não recebeu
a denuncia oferecida contra o soldado Sátiro Cristóvão da Rosa e os civis
Vendelino Nunes Pinheiro, Reynaldo Rel-ler e Ary Ferreira da Costa, como
incursos, o primeiro, nos artº. 150 e 152 e os demais no art. 152, tudo do
C.P.M.- O Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar a decisão
recorrida, mandando baixar os autos á Auditoria de origem, unanimemente.
N. 2832-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A Promo
toria da 6a. R.M.-Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça que mandou
arquivar o Inquérito relativo á evasão do soldado José Pina dos Santos, do 28º
B.C- 0 Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida,
mandar que os autos sejam restitui dos á autoridade Militar, que decidirá como
for de direito, sob o aspecto disciplinar e atendendo a inexistência de crime
Militar, unanimemente.
N. 2834-Minas Gerais.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Recorrente: A
Promotoria da 4a. R.M.- Recorrido: O despacho do dr.Auditor que re jeitou a
denuncia na parte oferecida contra o 1º Tenente da Reserva Edson Guimarães
Tolentino, como incurso no art. 170, letra A, do C. P.M.- Deu-se provimento ao
recurso, unanimemente.
APELAÇÕES
N.10502-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.
R.M.-Apelado: Felix Stasinski, soldado do
N.10598-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro
Dr. Cardoso de Castro.-Apelantes; A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e João
Cavalcanti de Albuquerque, sargento-ajudante azilado e refor mado do Exercito,
condenado como incurso no grau mínimo do art.l78, nº 2, do C.P.M., c/c o § 7º
do art. 37 do mesmo Código.- Apelado: 0 Conselho Especial de Justiça da
Auditoria da 7a. R.M., que condenou Antónia Alves de Lima, domestica, como
incursa no grau mínimo do art. 178, nº 2, do C.P.M, c/c o 7º do art. 37
do mesmo Código e João Cavalcante de Albuquerque, as mesmas penas, e que
absolveu Catarina de Lima Guimarães, domestica, Manoel Carlos Vital Sobrinho,
major reformado, Orlando de Souza Costa, 22 tenente da reserva con vocado, e os
civis Nelson Teles Menezes, Mário Lobo Bulhões e Octá vio Domingues, do crime
previsto no art. 178, nº 2 do C.P.M.- Jul gamento em sessão secreta.
N. 10650-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro
Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Nelson Fernandes Sales, soldado do Btl.
Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei
4766 de 1-10-42.- Apelado: O Conselho de Justiça da Btl. Vilagran Cabrita.-O Tribunal
resolveu condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime previsto no
art. 298 do atual Código Penal Militar, unanimemente.
N.10430-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Almte.Azevedo
Milanez. Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelado: O Conselho de
Justiça do 2º R.C.D., que resolveu anular o processo a que res ponde o soldado
do 22 R.C.D. Vitor Melinski, pelo crime previsto no artigo 16 do Dec-Lei 4-766
de 1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.
N.l0507-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Brig.Heitor Varady.-Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. e Severino
Quirino da Silva, soldado do 37º B. C, condenado como incurso no grau mínimo do
art. 55. § 3º, do C.P.M.- Apelados; Seve rino Quirino da Silva, soldado do 37º
B.C. e o Conselho de Justiça do 37º B.C.- 0 Tribunal resolveu condenar o reu á
pena de 9 mêses de detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do
Cod.Pen.Militar, unanimemente.
N.10553-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da la. Aud. da 3a.
R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de Justiça do 3º Btl. de Engenharia que
absolveu o soldado Ildefonso Marques de Figueiredo, do crime previsto no art. 16
do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.
N.10596-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.
Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.-Apelada: A
decisão do Conselho de Justiça do 4º R.A.M., que absolveu Alberto Mezzetti,
soldado da referida unidade, do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1-10-42.- Julgamento em sessão secreta.
N.l0601-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Angelino Bueno, soldado do 5º R.I., condenado
como incurso no grau médio do N. 1 do art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1-10-42.-Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.- O Tribunal deu provimento,
em parte, para condenar o reu á pena de 9 meses de detenção, pelo crime
previsto no artigo 298 do novo Código Penal Militar, unanimemente.
N.10603-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.
Ministro Brig.Heitor Várady.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.-
Apelado; Roque de Assis Martins, soldado do 27º B.C., cujo processo ( art. 116
do C.P.M. ) foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.
N.10608-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.
Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: Álvaro da Cunha, soldado do 12 R.C.D., condenado
como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça
do 1º R.C.D.-O Tribunal deu provi mento, em parte, para reduzir a penalidade ao
grau mínimo do refe rido artigo, unanimemente.
N.10623-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr. Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.
R.M.-Apelado: Domingos Camilo do Val, soldado do II/2º R.A. D.C., absolvido do
crime previsto no item 2, § 2º, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.-Julgamento
em sessão secreta.
N.10628-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o
sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da
6a.R.M.-Apelado: Djalma Soares Boaventura, reservista convocado, do 4º G.M.
A.C., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1-10-42.-Julgamento em sessão secreta.
N.10625-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro
Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a.
R.M.-Apelado; Joaquim Nabuco Machado, soldado do 3º R.M.M., absolvido do crime
previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Julgamento em secreta.
N.10645-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro
Gen. Manoel Rabello.-Apelante: A Promotoria da la. Auditoria da
3a.R.M.-Apelado; Oscar José da Silveira, soldado do 7º B.C., absolvido do crime
previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10666-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.
Manoel Rabello.-Apelante: Vicente Almeida Chaves, soldado do 27º B. C,
condenado como incurso no grau minimo do art. 38 do C.P.M.- Apelado: O Conselho
de Justiça do 27º B.C.- 0 Tribunal resolveu condenar o reu como incurso no grau
minimo do art.117 do C.P.M., unanimemente.
N.10.605-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro
Gen. Manoel Rabello.-Apelante: João Marques da Silva, soldado do 7º R.I..
condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1-10-42.-Apelado: 0 Conselho de Justiça do 7º R.I.- Preliminarmente, o Tribunal
resolveu converter o julgamento em deligencia, para que o reu seja submetido a
exame de sanidade mental, contra os votos dos Srs.Ministro Brig. Heitor Várady
e Gen. Edgar Facó.
N.10609-C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig. Heitor Varady.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.-Apelante: Braulino Gomes de Sousa, soldado do 5º B.I. da P.
Militar do D.Federal, condenado como incurso no grau mí nimo do art. 16 do
Dec-Lei 4766 de 1-10-42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º B.I. da P.Militar
do D.Federal.- O Tribunal resolveu condenar o reu a pena; de 9 meses de
detenção, pelo crime previsto no artigo 298 do atual Cod.Pen.Militar,
unanimemente.
N.10570-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M.- Apelante: A
Promotoria da 2a. Auditaria da 2a. R.M.-Apelada: A decisão do Conselho de
Justiça do 4º B.C.-, que anulou o termo de deserção lavrado contra o soldado do
III/42 R.I. João Batista (art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-42).- Julgamento em
sessão secreta.
A apelação abaixo julgada na sessão de 10 do corrente, teve a seguinte
decisão; apelação N. 10647-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo
Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig.Heitor Varady.-Apelante: Renato Lopes da
Rosa,soldado do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do
C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.- Negou-se
provimento, unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos
criminais nº. 2827 - 2831-2835 ; apelações nº. 9727 - 10019 - 10330 - 10393 -
1038 - 1078 - 10519 - 10526 - 10531 - 10536 - 10611 - 10629 - 10630 - 10637 -
1060 - 1063 - 10648 1069 - 10670 - 10672 - 10673 - 10680 - 10693 - 10694- 10697
- 10717.
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Em seguida, foi encerrada a sessão.