ATA DA 19a. SESSÃO, EM 18 DE ABRIL DE 1947.
PREVIDENCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO; O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.
Deixaram de comparecer os Exm°s. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, com causa justificada.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:
N. 15.243-Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da aud. da 7a. R.M. e João Alves de Queiroz, desertor da 5a. Cia. Regto. Fuzileiros Navais - condenado a 3 anos e 4 meses de prisão, ex-vi do art. 154, § 2°, c/c os arts. 182 e 66 - todos do C.P.M.- Apelados: O C.J. da Marinha da aud. da 7a. R.M. e o sargento da 5a. Cia. Regto. Fusileiros Navais Osmar Salgado de Lima, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1° item I, do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a) - dar provimento, em parte, a apelação de João Alves de Queiroz, para condena-lo a 20 meses de prisão, ex-vi dos artigos 154 e 182 c/c o artigo 66 § 2°, tudo do C.P.M., contra o voto do sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que o condenava a 9 meses e 15 dias;
b) - confirmar a sentença que absolveu Osmar Salvado de Lima, unanimemente.
N. 15.244-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da la. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Pedro Ricardo Lamego de Camargo, 2° Ten. Av., absolvido do crime previsto no art. 182, 5° do C.P.M.- Negou-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Brig° Amilcar V.Pederneiras.
N. 15.258-R.Janeiro.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Prom. da 2a. aud. da 1a. R.M.- Apelado: Dulcemar Garcia, civil, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.268-R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 3a. aud. da 3a. R.M. e José Rui dos Santos, 3° sgt. do 7° R.I., condenado no grau minimo do art. 228 do C.P.M.- Apelados: O C.J. da 3a. aud. da 3a. R.M. e os cabos do 7° R.I. José Rodrigues da Silva e Elodino Nunes Garcia, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1° do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo que deverá ser renovado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.
N.15.272- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. aud. da la. R.M.- Apelado: Oridio Brum Moreira, soldado do 3° R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado á pena de 3 meses de prisão, ex-vi do art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha que confirmavam a sentença.
N.15.276- R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom da 1a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: O soldado Assunção Alipio, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo que deverá ser renovado, unanimemente.
N.15.302- R.G. do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Prom. da 2a. aud. da 3a. R.M.- Apelado: Washington de Oliveira, 2° Ten. da Reserva, absolvido do crime previsto no artigo 198 do C.P. M.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foi lido o seguinte oficio:" Instituto da Ordem do Advogados da Bahia. - N. 49 - Bahia, 28 de janeiro de 1947.- Exm°s Srs. Ministros do Supremo Tribunal Militar.- O Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, realizará de 5 a 15 de junho p.vindouro, um Congresso Juridico Nacional, em comemoração ao cincoentenario de sua fundação. Tenho a subida honra de convidar VV.Excia., para esse certamen cultural, ao tempo em que comunico a VV. Excia., que são membros oficiais do Congresso os Ministros do Supremo Tribunal Militar, art. 4° § 1 do Regulamento, aprovado em sessão de 30 de agosto do ano findo. Anexo remeto um folheto com o texto do Regulamento. Agradecendo a honra do comparecimento de VV.Excias. sou com subido apreço e distinta consideração. (a) Orlando Gomes-Presidente."
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO GERAL
N. 300 C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Relatorio dos serviços efetuados pela corregedoria em o ano de 1946, apresentado pelo sr. Dr. Auditor Corregedor. - O Tribunal resolveu aprovar o Relatorio sem provimento a expedir e determinar que se extraia copia do mesmo, fazendo-se a remessa a cada uma das Auditorias, unanimemente.
APELAÇÕES
N. 15.254.- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Wheaststone Pereira da Fonseca, 1° Ten. R/2 Conv. condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4° n° V, do C.P.M. e art. 54, § unico, n°I, letra b, do citado codigo.- Apelado: O C.J. da 3a. aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado á pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, e, em consequencia, aplicar a pena acessoria de indignidade para o oficialato (Cod.Pen. Mil. art. 198 § 4º e Decreto Lei n° 3038, de 10 de fevereiro de 1941- art. 1° n/ V), contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos que o condenava a 6 meses, ex-vi do art. 205 do C.P.M., e Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha, que absolviam o acusado.- Usou da palavra o advogado Dr. Bernardino Pinto Gomes.
N. 15.313- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Paulo Reis, mar. grumete do Itapemerim, condenado a 2 anos de reclusão , ex-ve do art. 198, § 4° n° V, do C.P.M.- Apelado: O C.J. da la. aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.- Impedido o Sr.Ministro Almte. Azevedo Milanes.
N. 15.299- Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Simão Nader, medico civil, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 182, § 5° , c/c o art. 314 - tudo do C.P.M.- Apelado: O C.J. da Aeronautica da Auditoria da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.15.260- C.Fed .-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. aud. da Aeronautica.- Apelado: René Leite de Faria, taifeiro da da Esc. Aé, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.288- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 2a. aud. da Aeronautica, e Hipolito Amaro da Silva, soldado do Reg. de Aviação, condenado a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O C.P.J. da 2a. aud. da Aeronautica e Hipolito Amaro da Silva, supra-citado.O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para condenar o acusado á pena de 6 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
REVISÃO CRIMINAL
N. 410 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Karl Thielen, comerciario, condenado a 8 anos de prisão, como incurso no grau minimo do art. 21 do Dec-Lei nº 4.766, de 1° de Out. de 1942, por Acordão do T.S.N., de 11-12-42.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos - que desclassificava o crime para o artigo 23 do referido Dec-Lei e condenava o revisando a 2 anos de prisão, e Dr. Bocayuva Cunha, que deferia o pedido para absolver o acusado.
APELAÇÕES
N. 15.210- Sta.Catarina.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da aud. da 5a. R.M.- Apelado: Luiz Martignago, civil, absolvido do crime previsto no art. 207 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.231- S.Paulo-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da 1a. aud. da 2a. R.M.- Apelado: Sebastião Jovino da Silva, soldado do 2° R.Av. absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.237- Paraíba do Norte.-Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Lauro Moura de Morais, sub-tenente do 15° R.I., condenado a 32 meses de prisão, ex-vi do art. 203 c/c o art. 314. do C.P.M.- Apelado: O C.J. da aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N. 15.247- C.Fed. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Luiz Gonzaga, soldado do 1° R.Av., condenado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da 1a.aud. da Aeronautica. O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N. 15.240- Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Abdom Silvino de Melo, soldado do 21° B.C., condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, ex-vi do art. 137, § 1° c/c o art. 182 do C.P.M.- Apelado: O C.J. da aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a um ano de prisão, ex-vi do art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig° Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr.Vaz de Mello, que confirmavam a sentença.
N. 15.253- Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Inocencio da Silva, soldado do 21° B.C., condenado a 4 anos e 3 meses de prisão, ex-vi do art. 137, 2°, c/c o art. 182, preambulo, do C.P.M.- Apelado: O C.J. da aud. da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 3 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime previsto no art° 137, § 2° c/c o art. 182, preambulo, do C.P.M.- O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições.
N.15.265 - Sta.Catarina.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promt. da aud. da 5a. R.M.- Apelado: Cassiano Rodrigues Barbosa, soldado do 2° Btl. Rodoviario, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N. 15.281- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Jorge de Oliveira Porto, soldado de 2a. classe de Infantaria da Guarda da Aeronautica, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 de C.P.M.- Apelado: O C.P.J. da la. aud. da Aeronautica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N. 15.331- S.Paulo-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: João Batista de Carvalho, soldado do I/2° R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão.- Apelado: O C.J. do I/2° R.A.A.Ae.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N. 15.267- Sta.Catarina.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Oriate Miguel Anacleto, soldado do 14° B.C., condenado a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 198, § 1° do C.P.M.- Apelado: O C.J. de Aeronautica da 5a. R.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
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MEDALHA MILITAR
O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças; EXERCITO - Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- OURO - Maj. Int. Audomaro Cabral Costa.-PRATA - 1° Ten. R/l Artl. Benedito Tancredo .- BRONZE - Cap. Med.York Ferreira Jorge.- 1° Ten. Int. Marcos Chapire.- Rel.o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. PRATA - Cap. Cavl. Nelson de Oliveira Rocha .- BRONZE - Cap. Artl. Newton de P;oveora :o,a.- Cap. Inf. Erix Mota.- 1° Sargt. Eng. Arno José Burmeister.- 1° Sargt. Custodio Ribeiro de Carvalho.-Rel. o sr. Ministro Gen-Ary Pires.- BRONZE - 1° Sargt. Inf. Ireneu Magalhães Vasconcellos.- 1º Sargt. Inf. Wilfrido Schmaltz.-1° Sargt. Inf.Eduardo Lopes Neto.- 1° Sargt. Olimar Trindade Maia.- 2° Sargt. Inf. Jacy Graça.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- PRATA - Major Med. Jorge Braga Pinheiro.- BRONZE - Cap. Med. Oscar de Oliveira Fernandes.- 1° Ten. Farm. Anor Pinho.- 1° Sargt. de Artl. Francisco Vacalcanti de Oliveira.- 2° Sargt. Enf. Raul Mendonça.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-PRATA - Cap. Arto José Campos de Aragão.- Cap. Cav. Lourenço Colucci Junior.- BRONZE Cap. Artl. Antonio Carlos de Andrade Serpa.- Cap. Artl. Syrtho de Andrade Ninó.- Cap. Artl. Wilson de Oliveira Monerati.- Cap. Med. Walter Doy Doyle Ferreira.- 2° Sargt. Cavl. Estanislau Muraro.- Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- PRATA - Cel. Eng. José Luiz Betamio Guimarães.- Cap. Artl. Constancio Deschamps Cavalcanti Filho.- 2° Sargt. Inf. João Bernardo da Costa,- BRONZE - 1° Sargt. Inf. Clovis Ribeiro Leite.- 2° Sargt. Cavl.- José Cassiano Gomes dos Santos.
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RETIFICAÇÃO
A medalha militar concedida por este Tribunal em sessão de 1° de Agosto de 1945, referente ao sub-tenente da Arma de Cavalaria João Carlos Schlottfeld é a de Prata, por contar mais de vinte anos de serviço, e não de bronze como consta do parecer de 10 de Outubro de 1945.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Petição nº 66; Apelações
nº 15.231 - 15.236 - 15.239 - 15.241 - 15.249 - 15.252 - 15.256 - 15.259 - 15.261 - 15-269 - 15-270 - 15.275 - 15-277 - 15.280 - 15.284 15.289 - 15-290 - 15.291 - 15-297 - 15.300 - 15.306 - 15.308 - 15.311 - 15.315 - 15-320 - 15-326 e 15.333; Recursos Criminais ns. 3.089 e 3.093.
Foi, em seguida, encerrada a sessão.