Supremo Tribunal Militar
ATA DA 29a. SESSÃO, EM 15 de MAIO de 1944.
PRESIDÊNCIA do SR. MINISTRO Gen. F. J. SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA-
SUB-SECRETARIO, O SR. DR. PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen.Edgar Facó e Almte. Álvaro de Vasconcellos.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Dr. Car doso de Castro e Gen. Manoel Rabello.
Às trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente:
N.10598-Peranambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. e João Cavalcanti de Albuquerque, sargento-ajudante asilado e reformado do Exército, condenado como incurso no grau mínimo do art. 178, nº 2, do C.P.M., c/c o parag. 7° do art. 37 do mesmo Código.- Apelado:O Conselho Especial de Justiça da Aud. da 7a.R.M., que condenou Antónia Alves de Lima, domestica, como incursa no grau mínimo do art. 178, nº 2, do C.P.M, c/c o parag. 7° do art. 37 do mesmo Código e João Cavalcanti de Albuquerque, ás mesmas penas, e que absolveu Catarina de Lima Guimarães, domestica, Manoel Carlos Vital Sobrinho, major reformado, Orlando de Souza Costa, 2° tenente da reserva,convocado, e os civis Nelson Te les Menezes, Mário Lobo Bulhões e Octávio Domingues, do crime pre visto no art. 178, nº 2, do C.P.M.- O Tribunal resolveu:
a)-negar provimento á apelação do sargento João Cavalcanti de Albuquerque, para confirmar a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna, que dava provimento, em parte, pa ra o condenar á pena de 6 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 245 do novo Código Penal Militar;
b)-negar provimento á apelação da promotoria para confirmar a sentença que condenou Antónia Alves de Lima, como incurso., no grau mínimo do artigo 178, nº 2, do Código Penal Militar, contra o vo to do sr.Ministro Dr.Bulcão Vianna, que a condenava á pena de 1 ano de detenção, pelo crime previsto no artigo 245 do atual Cod. Penal Militar;
c)-confirmar a sentença que absolveu os demais acusados, con tra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna e Brigadeiro Heitor Várady, que os condenavam á pena de 3 meses de detenção, pelo crime previsto no artigo 242 do novo Código; e Gen. Manoel Rabello e Almte. Álvaro de Vasconcellos, que desclassificavam o crime para o artigo 237 do atual Cod. Pen.Militar e aplicavam aos mesmos acusados a pena de suspensão, por 3 meses.
N.10502-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig° do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Felix Stasiaski, sold. do 2° Grupo do 2° Reg. Art. de Divisão de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/10/42.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apelação, por falta de objeto, unanimemente.
N.10430-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:A
Promotoria da 2a.Aud. da 2a. R.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Reg. de
Cav. Divisionário, que resolveu anular o processo a que responde o soldado do
2° Regt° Cav. Divisionário Vitor Melinski, pelo crime previsto no artigo 16 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- O Tribunal deu provimento a apelação para mandar que
o Conselho de Justiça julgue demeritis,unanimemente.
N.10553-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Brig. de Ar Amilcar V Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel
Rabello.-Apelante:A Promotoria da la. Aud. da 3a.R.M.- Apelada:A decisão do
Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia que absolveu o soldado
Ildefonso Marques de Figueiredo do crime previsto no art. l6 do Dec-Lei 4766 de
l de Outubro de 1942.-Preliminarmente, o Tribunal não conheceu da apelação, por
falta de objeto,unanimemente.
N.10596-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev. o sr.Ministro Gen. Manoel Rabello.-Apelante.A Promotoria
da 2a.Aud. da 2a.R.M.-Ape-lada:A decisão do Conselho de Justiça do 4º Regt°
Art. Contada, que absolveu Alberto Mezzetti, sold. da referida unidade, do crime
previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 e 1/10/42.-Negou-se pro
vimento,unanimemente.
N.10603-Amazonas.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor
Várady.-Apelante: A Promoto ria da Aud. da 8a.R.M.- Apelado:Rogue de Assis
Martins, sold.do 27° B.C., cujo processo (art. 116 do C.P.M.) foi
anulado.-Negou-se provimento,unanimemente.
N.10623-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor
Várady.-Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Domingos Camilo
do Val, sold. do II/2 R.A.D.C., absolvido do crime previsto no item 2, parag.
2°, do art. 16 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Preliminarmente, o Tribunal
resolveu não conhecer da apelação por falta de objeto, unanimemente.
N.10628-Bahia.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Promotoria da Aud. da 6a.R.M.- Apelado:Djalma Soares
Boaventura, reservista convocado, do 4º° G.M.A.C., absolvido do crime previsto
no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.10625-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante.A Promotoria da
2a.Aud. da 3a.R.M. Apelado:Joaquim Nabuco Machado, soldado do 3º R.M.M.
absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de
1/10/942.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da apUação, por
falta de objeto,unanimemente.
N.10645-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Promotoria da
1ª.Aud. da 3a.R.M. Apelado:Oscar José da Silveira, sold. do 7° B.C., absolvido
do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Negou-se provimento,unanimente.
N.10570-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:A Promotoria da
2a.Aud. da 2a.R.M.-Apelada:A decisão do Conselho de Justiça do 4º B.C. que
anulou o ter-mo de deserção lavrado contra o sold. do III/4º R.I. João Batis ta
(art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42).- Negou-se provimento, unanimemente.
Em seguida, foram relatados e julgados
os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
N. 2833-S. Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Bulcão Vianna.-Recorrente:A Promo toria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Recorrido: O
despacho do dr.Auditor que indeferiu o pedido de devolução do I.P.M., em que
figura como indiciado o sold. José Pereira da Luz, do 6° R.I.-O Tribunal
resolveu dar provimento ao recurso para reformar o despacho re corrido, como
opina o Dr. Procurador Geral, devendo os autos ser remetidos a autoridade competente,
para os fins de direito, uma vês que não se configurou o crime do art. 168 do
antigo Código, invocado pelo Sr.Dr.Auditor, unanimemente.
APELAÇÕES
N.10643-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro
Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Geraldo Duarte Sobral, sold. do 5° R.I,
condenado como incurso no grau médio do nº 1 do art. 16, parag. 1°. do Dec-Lei
4766 de 1/10/42.-Apelado: 0 Conselho de Justiça do 5º R.I.-O Tribunal deu
provimento, em par te, á apelação para condenar o acusado á pena de 22 meses e
15 dias de detenção, pelo crime previsto no art. 298, combinado com o 163, do
atual Cod. Pen. Militar,unanimemente.
N.10648-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Edgar Facó.-Apelante:José Augusto Ribeiro, sold. do 3º G.A.do., condenado
como incurso no grau mínimo do art 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O
Conselho de Justiça do 3º G.A.do.-O Tribunal deu provimento á apelação para,
reformando a sentença apelada, absolver o reu, unanimemente.
N
RECURSOS CRIMINAIS
N. 2827-M-Gerais.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: A Promotoria da 4a.R.M.- Recorrido:O
despacho do Dr.Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra Armando
Miguel de Aqui no e Vicente Teodoro, ex-operários da Cia. Siderúrgica
Belgo-Mineira S.A., como incursos no art. 258, parag. 1°, do C.P.M.-Negou-se
provimento,unanimemente.
N. 2835-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Recorrente: a Prom. da 4a.R-M.- Recorrido:O despacho do
dr. Auditor que rejeitou a denuncia contra João Geraldo dos Reis, António
Vasconcellos, Manoel Jacinto da Silva e João Inácio Neto, o primeiro, ca bo, e
os demais, soldados do 4° R.C.D., como incursos no art. 154 do C.P.M.- O
Tribunal deu provimento ao recurso para mandar que o Sr. Dr.Auditor receba a
denuncia, contra os votos dos srs. Ministros Brigº Amilcar V. Pederneiras e
Gen.Edgar Facó.
APELAÇÕES
N.l068o-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Bulcão Vianna.-Apelante:A
Promotoria da Aud. da 7a. R.M.- Apelado:Carlos Pereira Barbosa, sold. do II/3º
R.A.A.Ae., condenado como incurso no grau mínimo do art. 97 do C.P.M., c/c o
art. 59 do Dec-Lei 4766 de l/l0/42.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.10478-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Apelante:A
Promotoria da 2a.Aud. da Mari nha.-Apelado:O Conselho de Justiça da
2a.Auditoria da Marinha, que absolveu Jorge Chagas e João Seixas Pereira, ambos
fuzilei ros navais, do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M, e
condenou Raymundo Sabino Farias das Chagas, marinheiro nacio nal, ao grau
mínimo do art. 101, parag. 2°, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N.10697-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Prom.
da Aud da 7a.R.M. Apelado:O Conselho de Justiça do 3º G.M.A.C, que absolveu
Otacilio Falcão da Rocha, sold. do 3º G.M.A.C., do crime previsto no art. 117
do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10717-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro
Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante:Geraldo
Gonzaga, sold. do 10° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do
Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° R.I.-O Tribunal
resolveu dar provimento, em parte, para condenar o réu a pena de 9 meses de
detenção, pelo crime previsto no art. 298 do atual Cod.
Pen.Militar,unanimemente.
A seguir, o Sr. Ministro Presidente
General Silva Júnior, usando da palavra, declarou que, tendo transcorrido,
ontem, a data natalícia do Exm° Sr. Ministro Brig.. Heitor Várady, tinha a
satisfação de apresentar os cumpri mentos do Tribunal e expressar a S.Ex. os
votos de felicidade. O homenageado, pedindo a palavra, agradeceu, muito
sensibilisado, as expressões que lhe foram dirigidas pelo Exm° Sr. General
Presidente, em nome do Tribunal.
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Acham-se em mesa os seguintes
processos: recurso criminal N. 2831; ape lações nº. 9622 - 5727 - 10019 - 10062
- 10330 - 10373 - 10393 - 10437 -10É38 - 10519 - 10531 - 10536 - 10581 - 10611
- 10629 - 10637 - 10649 -10658 - 10670 - 10672 - 10673 - 10693 - 10694 - 10703
- 10705.
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.