ATA DA 109a. SESSÃO, EM 29 DE NOVEMBRO DE
1943.
PRESIDÊNCIA DO SR.
MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS
BARRETO.
Compareceram os srs. Ministros Drs.
Bulcão Viana, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras,
Generais Silva Junior e Edgard Facó.
Deixaram do comparecer, com causa
justificada, os srs. Ministros Almte Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Heitor
Várady.
Ás trese horas,
havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da
sessão anterior.
Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos
R E C USO S
C RIM I N A IS
N. 2795-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Recorrente: A
Promotoria da 9a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do dr.Auditor
que determinou o arquivamento do inquérito em que figura como indiciado o
reservista Albuino Rodrigues Duarte.-Negou-se
provimento, unanimemente.
N. 2796-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Recorrente: A Promotoria da 2a.Aud.
da 2a.R.M.- Recorrido:O
despacho do dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar em que é indiciado o soldado
Paulo Afonso da Silva.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç
Õ E S
N.10145-Paraiba.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro
Dr.Bulcão Viana.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 7a.R.M.-Apelado:Elcides Antonio da Silva, cabo do 1º Grupo de Obuzes, absolvido do crime previsto no art. 151 do C.P.M.-
Julgamento em sessão secreta.
N.10146-Pará.-Rel.o
sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr
Pacheco de Oliveira.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.;
Theodoro Ferreira da Silva e David Gonçalves Teixeira, ambos soldados do 3º Btl. de Fronteira, condenados como
incursos no grau mínimo do art. 152 do C.P.M.,
acrescido da terça parte, na forma do Dec-Lei 4766,
de 1/10/42.- apelados:Teodoro Ferreira da Silva, e
David Gonçalves Teixeira, ambos soldados do 3º Btl. de Fronteira e o Conselho de Justiça da Aud.
da 8a.R.M.- O Tribunal deu provimento, em parte, a apelação da Promotoria paro, reformando a sentença,
condenar a ambos os acusados como incursos no grau sub-médio do art.l52 §2º do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr.
Bulcão Viana, Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras,
Gen. Silva Junior o Dr. Vaz de Melo, que condenavam Teodoro Ferreira da Silva no
grau sub-máximo do art. 152 § 2º do C.P.M,; os Srs. Ministros Dr. Pacheco de
Oliveira e Gen. Edgard Facó, que davam provimento,
em parte, á apelação dos acusados para não aplicar o art. 59 do dec-101 4766,
de 1-10-1942. embora confirmassem a sentença na 1a. parte.
N.10174-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o
sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.Apelante:A
Promotoria da Aud. da 9aR.M.- Apelado:Wenceslau Lopes, 3º sgt.
do 3º Grupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime
previsto no art. 96, § 2º,do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.10242-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev.o
sr. Ministro Gen. Manuel Rabelo,.- Apelante:Francisco
de Souza Junior, sold. do Rtl.Vilagran.
Cabrita, condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- -Apelado:O Conselho de Justiça do Batalhão Vilagran Cabrita.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.
N.10262-Amazonas.-Rel.o
sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Rev. o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante:Raymundo
Pereira da Fonseca, sold. do Pelotão Independente de Cucuí,
condenado ao grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 27º Btl. de Caçadores.- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N. 9576-C.Fed.-
Rel. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o
sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- "Apelante:Mario Correia do Melo, sold.
do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo
do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O conselho de Justiça do Reg.
Sampaio.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença,
absolver o acusado, unanimemente.
N.1008l-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria
da 2a..Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Malaquias Agradem, sold.do 3º Reg.
Moto-Mecanizado, absolvido do crime previsto no Dec-Lei
4766 de l/10/942.- Não se tomou conhecimento,
unanimemente.
N.10121-A.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Silva Junior.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M-
Apelado:Júlio Antunes de Freitas,sold. do 9º Reg . Cav.
Independente, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-
Não se tomou conhecimento, unanimemente.
N.10200-Maranhão.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo-Rev.o
sr.Ministro Gen.Ailva
Junior.- Apelantes:A Promotoria da Aud.
da 8a.R.M. e Temaz da Silva
Maia Neto, sold. do 24º C.C,
condenado ao grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.-Apelados:Tomaz da Silva Maia- Neto, sold. do 24º B.C e Conselho de Justiça do 24º B.C.
O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, condenar o
acusado no grau sub- médio do decreto citado, unanimemente.
N.10093-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro
Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Jorge Cimeiro
de Oliveira, sold. do Reg.Sampaio, condenado ao grau sub-médio
do art. 16, parag. 1º, item 1,
do Dec-Lei 4766 de 1 de outubro de 1942.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-O
Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o
acusado, unanimemente.
N.10244-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o
sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante: Waldemar
Alves de Oliveira, taifeiro armador, condenado ao
grau mínimo do art. l6 do Dec Lei 4766 de 1/10/42.-
Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. auditoria de
Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente
N.10131 Sta
Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar
V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.Apelantes:A promotoria da Aud. da 5a R.M e Laura Klaumann, sold. do 14º B.C. condenado como incurso
no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.Apelados:Lauro Klaumann,
sold. do l4º C.C. e o
Conselho de Justiça
do 14º Btl. de Caçadores.-
Confirmou.se a sentença, unanimemente.
N.10147-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro
Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A
Promotoria da Aud. do 5a.
R.M. e José Tasso Pinheiro de Canto, sold. de 15º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.
116 do C.P.M,- Apelados:José Tasso Pinheiro de Canto, sold.
do 15º R.C.I. e o Conselho de Justiça do 15º R.C.I.
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.10164.Sergipe.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante Antonio Donezio Leite, sold. do 28º B.C, condenado como incurso no grau mínino do art. 16 do Dec-Lei 4766
de 1/10/42- Apelado:O Conselho de Justiça do 28º Btl.
Caçadores.- Confimou-se a sentença, unanimemente.
N.1O160-C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Silva Junior.Rev. o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V.Pederneiras.Apelantes:A Promotoria da
2a.Aud. de Marinha e Augusto
Martins Pereira, marinheiro nacional, condenado como incurso no grau mínimo do
art. 16 do Dec.Lei 4766 de 1/10/42.- apelados:Augusto
Martins Pereira, marinheiro nacional o e Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da
Marinha.. O Tribunal deu provimento á apelação para,
reformando a sentença, condenar o acusado no grau máximo do decreto citado,
contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras
e Gen. Edgard Facó, que condenavam no grau médio.
N.10l85-Cap.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Silva Junior.Rev. o sr.Ministro Brig.
do Ar Amilcar V.Pederneiras.A apelantes :A Promotoria da 2a. Aud. da la.R.M. e Vanderley
Baptista, ex-cabo do Btl. Vilagran
Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Wanderley Baptista, ex-cabo do Btl. Vilagran Cabrita e o
Conselho de Justiça do Btl.Vilagran
Cabrita. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença,
condenar o acusado no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M, contra o voto do sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V.Pederneiras, que condenava
no grau mínimo.
Acham-se em mesa os
seguintes processos: recurso criminal 2794; apelações
9261 . 9575 - 9606 - 9642 - 9663 - 9903 . 9957 - 9993
-10050 - 10120 -10124-10136 -10140 -10154 -10156 -10158 -10159 -10162 - 10163
- 10165 .10167-10169 -10171 -10173 -10178 -10180
-10184 -10187 -10188. 10189 -10191 -10194 -10195 -10196 -10201 -10203 -10205
10208 -10209 - 10210 -10211-10212 -10214 -10215 -10218 -10220 -10222 -10224
-10227 - 10229 -10232-10233
-10234 -10237 -10238 -10239 -10249
-10252 - 10233 - 10257
-10279-10282 -10297 -10299.
Encerou-se a sessão.