ATA DA 84a. SESSÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, por se achar licenciado e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, levantou uma questão de ordem, para retificar a Ata da Sessão anterior, na parte referente ao resultado do julgamento da apelação nº 28.105, da qual foi relator, que é republicado com as devidas correções:

A P E L A Ç Ã O

Nº 28.105 -    Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e João Valério da Silveira, 2º sargento do Exército, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 66 § 2º do C.P.M.; João Alves Américo, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 66 § 2º, do C.P.M.; Santo Mariano Montes, taifeiro do E.R.S., condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42, 33 e 66 § 2º, do C.P.M.; Brazílio Mariano, motorista do E.R.S., condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 229, § 1º, c/c os arts. 42 e 33 do C.P.M.; Romeu Miliante Mattiolli, condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, incurso no art. 208, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. e na forma determinada pelo art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11 de junho de 1955.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Rubens de Figueiredo, Cap. Intendente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, c/c o art. 66, do C.P.M..- O Tribunal, por maioria, desprezou a preliminar apresentada pela defesa do 1º acusado, de nulidade da sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Alencar Araripe, que a acolhiam e, unânimemente, desprezou as preliminares argüidas pela defesa dos demais acusados. No mérito, por maioria, foi dado provimento, em parte, à apelação de João Valério da Silveira, para, corrigindo a sentença apelada, reduzir sua pena a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença, desclassificando o crime para o art. 198 § 4º, nº V, e condená-lo a 2 anos de reclusão; dar provimento, em parte, unânimemente, à apelação de João Alves Américo, para, corrigindo a sentença, desclassificar o crime para o art. 198 § 4º, nº V, do C.P.M., condenadndo-o a 2 anos de reclusão; dar provimento, unânimemente, à apelação de Santo Mariano Montes e Brazílio Mariano, para reformar a sentença e absolvê-los; dar provimento, em parte, por maioria, à apelação de Romeu Miliante Mattiolli, para, desclassificar seu crime para o art. 209 do C.P.M. e julgar incompetente o fôro militar para processá-lo, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Gen. Lima Câmara, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença, e quanto ao Capitão Rubens de Figueiredo, negar provimento à apelação da Promotoria, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.- Usou da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do 1º acusado.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguinte processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.727 -     São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Paciente: Davi Lourenço Alvares, Ten. R/1, Secretário da J.A.M., da Capital, prêso por determinação do Encarregado do I.P.M., Major Cerqueira Cesar.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, por se encontrar o paciente em liberdade.- Decisão unânime.

Nº 25.746 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Raymundo da Silva Barros, Cel. adido à Diretoria do Pessoal da Ativa, denunciado pelo Dr. Promotor da 1a. Aud. da 2a. R.M., pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal, por maioria, denegou a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que a concediam.-

Nº 25.743 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Paciente: Antônio Chaves Bronze, comerciante, denunciado pela Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica, pedindo exclusão da denúncia.- O Tribunal, por maioria, resolveu denegar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que a concediam.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.270 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M..- Apelados: José Sebastião Rocha e Oswaldo Batista Rodrigues, soldados do 8º Regimento de Artilharia Montada 75, absolvidos do crime previsto no art. 216, § 2º, c/c os artigos 224, 181 § 3º, 182 e 66, § 1º, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.244 -     Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelado: Antônio Pereira da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 28.283 -     Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Antônio de Lima Bitencourt, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 28.304 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.- Apelante: Joel Ferreira de Araújo, fuzileiro naval, nº 52.1043.6, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal, por maioria, negou provimento à apelação, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento à apelação, para absolver o apelante.-

Nº 28.262 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldemiro Rodrigues, soldado do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, confirmando a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 12 de setembro: Apelação 28.239 (RC/VM)

Ses. de 24 de setembro: Apelações: 28.011 (VM/MR) 28.313 (VM/RC)

Ses. de 26 de setembro: Revisão Criminal 749 (RC/MR)

Recurso Criminal: 3.652 (VM)

Apelações: Embargos

27.906(MR/CC)

28.278(AT/PL)

28.292(LC/PL)

 

28.302(AA/PL)

28.303(VM/CC)

28.309(AT/PL)

 

28.311(AA/LC)

28.331(MR/RC)

 

Ses. de 28 de setembro:

Apelações:

28.318 (AT/LC)  

28.321 (LC/AT)  

28.350 (AT/PL)

 

28.360 (AT/LC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.