SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75a SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1995 - TERÇA–FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTÔNIO CARLOS DE SELXAS TELLES,

VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Presentes os Ministros Paulo César Cataldo, Aldo da Silva Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antônio Carlos de Nogueira, Antônio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior, Edson Alves Mey e José Sampaio Maia.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, no impedimento do titular.

Secretário do Tribunal Pleno, em exercício, Jairo Teixeira Leite.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.465-1 -MS- Relator Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. REQUERENTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª SrªJuíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de março de 1995, que determinou o arquivamento do PM n° 02/95, em que figura como indiciado o Sd Ex RIVERTON BARBOSA NANTES.

O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir o despacho do Juízo a quo, determinando a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar para as providências que entender cabíveis. O Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA indeferia a Correição Parcial. (Presidência do Ministro Dr PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO (FO) 47.191-0 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM, MARCELO FERREIRA BAPTISTA e ALEXANDER MONTEIRO BRAGA, Sds Aer, condenados a 01 ano e 09 meses de reclusão, como incursos no Art 303, § 2o do CPM c/c o Art 16 do Código Penal Comum, ambos com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM de 24 de novembro de 1993, na parte em que aplicou a diminuição de pena prevista no Art 16 do Código Penal Comum. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.

De acordo com o Art 92, § do RI/STM, após aplicação do Art 435, parágrafo único, do CPPM, c/c Art 81, § 1°, inciso II do RI/STM, o Presidente proclamou como resultado o improvimento do apelo do MPM e o provimento parcial do apelo defensivo na forma do voto do Ministro ALDO FAGUNDES (Revisor), acompanhado dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA, ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA, LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO e EDSON ALVES MEY, reduzindo a pena imposta aos Sds Aer MARCELO FERREIRA BAPTISTA e ALEXANDER MONTEIRO BRAGA para 01 ano e 06 meses de reclusão, incursos no Art 303, § 2o do CPM c/c o Art 16 do CP. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR e JOSÉ SAMPAIO MAIA aumentavam a pena para 02 anos de reclusão, aplicando igualmente o Art 16 do CP. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) negava provimento a ambos apelos, mantendo a sentença condenatória da 1ª instância de 01 ano e 09 meses de reclusão. Por unanimidade, foi mantido o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos.

APELAÇÃO (FO) 47.530-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTES: DURVAL MOREIRA DE LIMA, MARCELO VALENTE, Sds Ex, condenados a 01 ano de prisão, como incursos no Art 240, §§ 2o e 6o, inciso IV e WALMIR ACIOLE DA SILVA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, como incurso no Art 240, §§ 2o e 5o, tudo do CPM, todos com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 28 de março de 1995. Advs Drs Josemar Leal Santana e Marilena da Silva Bittencourt.

Improvido o apelo defensivo. Unânime. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.553-2 - PR - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM e ALA SALES DA CRUZ, civil, condenado a 01 mês e 10 dias de detenção, como incurso no Art 172, c/c o Art 70, inciso I, ambos do CPM, tendo sido fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 15 de maio de 1995. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Edgar Leite dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a decisão de grau na parte em que estabeleceu o quantum da prisão imposta ao acusado, fixá-la em 05 meses de detenção, como incurso no Art 172, c/c o Art 70, inciso I, do CPM, a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. (O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FE) 47.577-1 - RS - Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ADÉLIO BORDIN ANTUNES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no Art 187, c/c o Art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 09 de agosto de 1995. Adv Dr Antônio Jorge da Silva.

Improvido o apelo defensivo. Unânime (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

EMBARGOS (FO) 47.478-5 - SP- Relator Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: RENATO LUÍS MALLMANN, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de agosto de 1995. Adv Dr Reinaldo Silva Coêlho.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão hostilizado. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia os Embargos. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

EMBARGOS (FO) 47.314-2 - DF - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. EMBARGANTE: LUÍS DIRLEI ROSA DA SILVA, ex-2° Ten Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de fevereiro de 1995. Adv Dr Luiz Benito Viggiano Luisi.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela defesa, declarando extinta a punibilidade do embargante pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi dos Arts 123, inciso IV e 125, inciso VI, §§ e 3o, tudo do CPM, com referência a condenação pelo crime do Art 251 do já citado CPM, ficando prejudicado o exame do mérito. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, CHERUBIM ROSA FILHO e CARLOS ALMEIDA BAPTISTA não participaram do julgamento).

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1-RELAÇÃO (FE) 47.4864(LGC/PCC) 3.AUD/1.CJM proc 503/95-5

Adv Drs CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES

2-APELAÇÃO (FE) 47.577-l(AJM/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 502/95-6

Adv ANTONIO JORGE DA SILVA

3-APELAÇÃO (FE) 47.578-0(CAB/OPS) 4.AUD/1.CJM proc 510/95-0

Advas MARIZA PEREIRA DO COUTO E TERESA DA SILVA MOREIRA

4-APELAÇÃO (FO) 47.442-0(CAB/AST) 3.AUD/3.CJM proc 16/93-6

Advs AIRTON FERNANDES RODRIGUES E WALTER JOBIM NETO

5- APELAÇÃO (FO) 47.520-6(OPS/CEC) 2. AUD/2.CJM proc 4/94-3

Adv AURÉLIO HIPOLITO DO CARMO

6-APELAÇÃO (FO) 47.530-3(OPS/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 14/93-6

Advs JOSEMAR LEAL SANTANA E MARILENA DA SILVA BITTENCOURT

7-APELAÇÃO (FO) 47.532-0(JJC/ACN) 2.AUD/3.CJM proc 7/94-7

Advs ANTÔNIO JORGE DA SILVA E ZENI ALVES ARNDT

8-APELAÇÃO (FO) 47.551-6(ACN/JSM) 6A. AUD. l.CJM proc 13/94-8

Advs FREDERICO RANGEL DA SILVA E CRISTOVAM ABREU

9-APELAÇÃO (FO) 47.553-2(AJM/ASF) AUD/5.CJM proc 2/95-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA E EDGAR LEITE DOS SANTOS

10- APELAÇÃO (FO) 47.571-0(JSM/ACN)

Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11-APELAÇÃO PARCIAL (FO) 1.480-5(EAM) 6A. AUD. l.CJM proc 17/94-3

Advs JOÃO ALBERTO LOPES E JORGE FERNANDES BESERRA

12-EMBARGOS (FO) 47.314-2(EAM/OPS) inq 47.314-9

Adv LUIZ BENITO VIGGIANO LUISI

13-EMBARGOS 47.478-5(AJM/ACN)

Adv REINALDO SILVA COELHO

14-MANDADO DE SEGURANÇA 248-0(LGC)

Advs RAPHAELA DUARTE ANTONIA DOS SANTOS, LUIZ FERREIRA BARRETO E IARA DE OLIVEIRA

15-MANDADOS DE SEGURANÇA 249-9(CAB)

Adv CLODOALDO ALVES DE JESUS

16-MANDADOS DE SEGURANÇA 255-3(CEC)

Advs CARLOS ISRAEL SILVA E CLODOALDO ALVES DE JESUS

17-REVISÃO CRIMINAL (FO) 1.258-0(AJM/PCC) 

Adv NILTON DE PAIVA