SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18a SESSÃO, EM 06 DE ABRIL DE 1995 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA LUIZ LEAL FERREIRA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Antonio Joaquim Soares Moreira, Luiz Guilherme de Freitas Coutinho, Carlos de Almeida Baptista, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Júnior e José Sampaio Maia.

Ausente o Ministro Edson Alves Mey.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Marco Antônio Pinto Bittar.

Secretário do Tribunal Pleno, Carlos Aureliano Motta de Souza.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com abstenção do Ministro CHERUBIM ROSA FILHO.

Foram relatados e julgados os processos:

HABEAS CORPUS 33.089-5 - DF - Relator Ministro CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA. PACIENTE: ADENILSON BALBINO DA SILVA, Cb Ex, preso, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM a 08 meses de prisão, alegando cerceamento de defesa, pede a concessão da ordem para que seja tornada nula a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento, bem como a imediata soltura do paciente. IMPETRANTE: Dr Alexandre Lobão Rocha (Defensor Público).

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, conheceu do pedido e concedeu a ordem, tornando nula a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento, com renovação dos atos pertinentes, determinando ainda a imediata soltura do paciente, se por al não estiver preso.

HABEAS CORPUS 33.087-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO. PACIENTE: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, Sd Ex, declarando se encontrar preso além do prazo, por decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra Eliane Ottoni de Luna Freire (Defensora Pública).

Conhecido do pedido e concedida a ordem. UNÂNIME.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.211-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11a CJM, de 27 de janeiro de 1995, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o 1º Ten Ex RAIMUNDO ANTONIO DO AMOR DIVINO, como incurso no Art 209, do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso para, recebendo a denúncia, determinar a autuação da mesma, com a conseqüente renumeração dos autos e o prosseguimento do feito. (O Ministro CHERUBIM ROSA FILHO não participou do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.365-3 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 18 de agosto de 1994, que absolveu o ex-Sd Ex IBANÊS ANDRÉ ZANINI, do crime previsto no Art 210 do CPM. Adva Dra Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o ex-Sd Ex IBANÊS ANDRÉ ZANINI a 2 meses de prisão incurso no Art 210, c/c os Arts 72, I e 59, e declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art 123, inciso IV, c/c o Art 125, inciso VII e seu § 1º e Arts 129 e 133, todos dispositivos do CPM. (Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e CHERUBIM ROSA FILHO não participaram do julgamento).

APELAÇÃO (FO) 47.390-4 - RS - Relator Ministro LUIZ GUILHERME DE FREITAS COUTINHO. Revisor Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM e ERNI ICLEO DIEHL, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no Art 210, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 05 de outubro de 1994. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Sd Ex ERNI ICLEO DIEHL para 2 meses e 10 dias de prisão, pela aplicação do § 2o do Art 210, c/c o Art 59, ambos do CPM, mantendo o beneficio do sursis pelo prazo e nas condições da Sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) 47.400-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: SÉRGIO TÚLIO AFRÂNIO FROTA, Cb FNs, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 240, c/c o Art 30, inciso II; JOSÉ MENEZES DE CASTRO e MUSTAVAL LINS DE ALMEIDA, Cbs FNs, condenados a 01 mês de prisão, como incursos no Art 350, todos do CPM, todos com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 29 de setembro de 1994. Advas Dras Eliane Ottoni de Luna Freire e Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do Cb FN SÉRGIO TÚLIO AFRÂNIO FROTA, mantendo a Sentença de 1º Grau e deu provimento ao apelo defensivo dos Cbs FNs JOSÉ MENEZES DE CASTRO e MUSTAVAL LINS DE ALMEIDA para reformando a Sentença de 1º Grau referente a estes apelantes, absolvê-los com fulcro no Art 439, letra "b", do CPPM.

PETIÇÃO (FO) 445-5 - RJ - Relator Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO. CLAUDIO CAVALCANTI DA SILVA, Cb Mar Ref, requer a concessão de anistia, por ter sido condenado na Apelação N° 41.062/75.

O Tribunal não conheceu da Petição. UNÂNIME.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 47.366-3(JJC/ASF) AUD/5.CJM proc 511/94-0

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

2 - APELAÇÃO (FE) 47.370-1(JJC/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 516/94-0

Advª BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FE) 47.422-8(CEC/AST) 6A. AUD. l.CJM proc 513/94-0

Adva LOURDES MARIA CELSO DO VALLE

4 - APELAÇÃO (FO) 47.350-5(PCC/JJC) AUD/8.CJM proc 4/94-5

Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - APELAÇÃO (FO) 47.413-7(JCT/PCC) 3.AUD/3.CJM proc 19/94-3

Adv WALTER JOBIM NETO

6 - APELAÇÃO (FO) 47.421-8(CAB/ACN) 1.AUD/3.CJM proc 8/92-9

Adva VERA MARIA ROCHA COSTA RIBEIRO

7 - APELAÇÃO (FO) 47.428-5(CAB/OPS) AUD/9.CJM proc 2/94-0

Advs JORGE ANTONIO SIUFI e SUELY PEREIRA FERREIRA

8 - APELAÇÃO (FO) 47.429-3(PCC/CEC) 5.AUD./l.CJM proc 9/94-4

Advs AGOSTINHO CAMPOS e FABIANA CARVALHO VIANA FRANCA

9 - APELAÇÃO (FO) 47.431-5(JCT/ASF) 3.AUD/1.CJM proc 10/94-0

Advs ALEXANDRE KUWADA OBERG FERRAZ e JONAS OBERG FERRAZ

10 - APELAÇÃO (FO) 47.448-0(JCT/ASF) AUD/5.CJM proc 8/94-6

Advs ARIOVALDO BARIONI CAMBRAIA e EDGAR LEITE DOS SANTOS

11 - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 162-0(CAB/ACN)

Adv REGINALDO PEREIRA DA SILVA

12 - EMBARGOS (FE) 47.273-3(JJC/ASF) inq 47.273-0

Adva SUELY PEREIRA FERREIRA

13 - EMBARGOS (FO) 47.298-7(CAB/ASF) inq 47.298-3

Advs RAUL CANAL, RONALD W. MIGNONE e ENRICO CARUSO

14 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (STM) 018-8(OPS) inq 0.017-0

Advs JOSÉ CARLOS DE MATOS e PAULO SUZANO MENDONÇA SOUZA

15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.204-7(OPS)

Adv EDGAR LEITE DOS SANTOS

16 - REPRESENTAÇÃO (FO) 1.081-1(ACN)