ATA DA 41a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Melo, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 14-6-1950:

Nº 19.083 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M..- Apelado: Moacir do Amaral, soldado da 3a. Bia. de Obuses da Costa e Forte dos Andradas, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea I, do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 198, §§ 2º e 4º, do C.P.M., unanimemente. Determinando-se correição nas Auditorias da 2a. R.M., unanimemente. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.

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No expediente, foram lidos os seguintes telegramas: "Exmo. Sr. Almirante Ministro Presidente do Sup. Trib. Militar. Juiz de Fora - nº 100 (14-6-50) Dolorosamente compungido meu nome Drs. Promotor Advogado Oficio Escrivão e demais funcionários cartorio envio V.Excia. demais Ministros desse Egregio Tribunal sinceras expressivas condolências prematuro falecimento Maj.Brigadeiro Amilcar Sergio Veloso Pederneiras preclaro digno Ministro desse venerando Tribunal atenciosas saudações - Diogenes Gonçalves Pena Juiz Auditor".- "Almirante Presidente Superior Tribunal Militar - Recife - Nº 148 de 13.6.50 - Sinceramente contristado doloroso acontecimento acaba enlutar justiça militar e em particular esse colendo Tribunal em meu nome e de todos funcionários esta Auditoria venho apresentar sentidas condolências pelo falecimento saudoso eminente Ministro Major Brigadeiro Amilcar Pederneiras pt Comunico outrossim Conselho Permanente Exercito em sessão de hoje por unanimidade e com solidariedade Dr. Promotor e Advogado mando lançar em ata voto profundo pesar por aqule motivo pt Atenciosas saudações pt Waldemar Torres da Costa vg Auditor 7a. R.M. pt.".

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.299 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Recorrida: A decisão do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. mandado instaurar para apurar os responsaveis pelo acidente do Avião Dougls A. 20K-6073, em Capão Bonito, São Paulo.- O Tribunal mandour remeter ao Ministerio da Aeronáutica, para apurar o que for de direito, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que mandava arquivar o Inquerito.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 369 - (Relatório) Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Relatório do Dr. Corregedor da Justiça Militar, referente ao ano de 1949.- O Tribunal decidiu fossem remetidas cópias aos Srs. Auditores, cujas referencias lhes tenham sido feitas no Relatório, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.676 - Paraná.- Rel. O Sr. Minirtro Dr. Bocaynva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5a. R.M., Belmiro Scarinci, major I.E. condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 235. convertida em prisão na forma do art. 42 tudo do C.P.M., Francisco de Almeida Freitas, major I.E. condenado a 3 meses de suspensão do exercicio do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M., Luiz Dentice, capitão I.E., condenado a suspensão do exercicio do posto por 3 meses como incurso no art. 237 do C.P.M., Antonio Coelho, 1º tenente I.E., condenado a suspensão do exercicio do posto por 3 meses como incurso no art. 237 do C.P.M.- Apelados: O Cons. Esp. de Just. Militar da Aud. da 5a. R.M., Nicanor Porto Wirmond, tenente coronel I.E., absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 preâmbulo, 235 e 237 do C.P.M., Francisco de Almeida, Freitas, major I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 e 235 do C.P.M., Belmiro Scarinci, major I.E., absolvido dos crimes previstos nos artigos 229 preâmbulo, 235 e 240 do C.P.M., Aparicio Archanjo Corrêa, capitão I.E., absolvido dos crimes previstos nos artigos 229, 235 e 237 do C.P.M., Rafael Batista, 1º sargento do Exercito absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 preâmbulo, 235 e 237 do C.P.M., Annes de Oliveira, funcionário do Estabelecimento de Subsistência da 5a. R.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 240 c/c o art. 33 do C.P.M., Antonio Coelho, 1º tenente I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, § 2º e 235 do C.P.M., Benedito Carias de Oliveira, 1º tenente I.E. do Q.A.O., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 § 2º, 235 e 237 do C.P.M.,e Luiz Dentice, Capitão I.E., absolvido dos crimes previstos nos arts. 229 § 2º e 235 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio ultimo. (2º adiamento).

Nº 18.759 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Juventino Belo da Fonseca, soldado motorista pertencente ao Q.G. da Região, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.747 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M..- Apelado: Amaro Rodrigues, 3º sargento do 1º G.A.C. 75, absolvido do crime previsto no artº 229 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.922 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Minisyro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 6a. R.M., e Humberto da Silva Belo, sold. da Cia. de Mrt. e Mrt. do 19º B.C., condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C. e Humberto da Silva Belo, sold. da referida Unidade.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.947 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro Almeida Martins, soldado do 2º G.A.C- 75, condenado a quatro meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º G.A.C-75.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.926 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelado: Wilson Ferreira de Lima, sold. da extinta 2a. Bia. de Art. de Costa Motorizado, encostado ao Pel. de Comdo. de Fernando de Noronha, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.818 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig., Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Ary Lino Paixão, soldado do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados; O Conselho de Just. do 18º R.I. e Ary Lino Paixão, soldado do 18º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.970 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig, Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nominando Carlos Sobreira, soldado do G.R.M., condenado a 4 meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Grupo de Reconhecimento Mecanizado.- Reformou-se a sentença para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.770 - Alagôas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Antonio dos Santos, sold. do 1a. Cia. dos 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.103 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Brig, Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Cremildo Avelino do Nascimento, soldado do 15º R.I., condenado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 15º R.I.. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.073 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C. e Manoel Izidorio dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.966 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Akim de Araujo Barreto, soldado do 2º R.O -105, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2º R.O-105. Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.153 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Rubens Marcos da Silva, soldado do 2º B.S., condenado a 4 meses, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 2º Btl. Saude.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.068 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro, Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 19º B.C e Joaquim da Trintade, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.869 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro, Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Francisco de Assis Dias, sold. da Guarnição de Fernando de Noronha, condenado a 8 meses como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do Quartel do Comando da Guarnição do Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.890 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Apelado: Luiz Bispo, soldado do 1º Grupo do 4a R.O. 105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.814 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Moacyr França de Souza, soldado do Regimento Floriano, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

R E V I S Õ E S C R I M I N A I S

Nº 561 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Genuino Batista dos Santos, condenado a 4 anos de reclusão de acôrdo com o art. 193 do C.P.M., e absolvido do crime previto no art. 198 do C.P.M., por sentença do Cons. Perm. de Just. da Armada da Aud. da 7a. R.M..- Indeferiu-se, unanimemente.

Nº 562 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Luiz Gonzaga do Nascimento, condenado a 3 anos de reclusão, ex-vi do disposto no art. 240 do C.P.M. aplicada, ainda a pena acessoria de interdição de direito por 2 anos na forma,do art. 54 § único letra b do mesmo Código por acórdão de 8-6-49 deste Tribunal.- Indeferiu-se, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que condenava á mesma pena, pelo art. 241 do C.P.M..

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O Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, não tomou parte no julgamentos dos Seguintes processos: Recurso Criminal 3.299, Correição Parcial 369. Apelações 18.676, 18.759, 18.747, 18.922, 18.947, 18.926, 18.818, 18.970, 18.770, 19.103, 19.073, 18.966, 19.153, 19.068, 18.869, 18.890, 18.814 Revisões Criminais 561 e 562.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.682 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M., Leopoldo Alfaya Oberst, soldado do 3º R.C. Moto-Mecanizado, condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão como incurso nos artigos 198 § 4º nº II, IV, V c/c o art. 66 e art. 154 § 12 e art. 59, nº I c/c § unico do art. 35, absolvendo-o do crime previsto no art. 181, § 2º tudo do C.P.M. e Orlando de Oliveira Pinto, soldado do 3º R.C. Moto-Mecanizado, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e mais 8 meses de detenção como incurso nos artigos 198 § 4º ns. II, IV e V c/ o art. 66 e 154 c/c o art. 59 nº II § único do art. 35 do C.P.M.. Ainda, nos termos do art. 98 nº III do referido Código e § único, nº II do art. 87 e aplicada a medida de segurança dos 2 condenados, de interdição em casa de custódia e tratamento, durante um ano, pelo menos, ressalvada outra medida que possa ser imposta durante a execução da pena ( § unico do art. 88).- Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Leopoldo Alfaya Oberst, absolvido do crime previsto no art. 181 § 2º do C.P.M., Elge Marques da Rosa, sargento servindo no 3º R.C.Moto-Mecanizado e Nandyr Lacerda de Oliveira, Getulio Martins Granato, Carlos Arleu Moreira, Luiz Carlos Costa, soldados, servindo no 3º R.C.Moto-Mecanizado, absolvidos do crime previsto no art. 182 § 1º nº 1 c/c o art. 33 c/ fundamento no n. III do art. 29 do C.P.M.- O Tribunal reformou a quanto a Leopoldo Alfaya Oberst e Orlando de Oliveira Pinto, para condená-los a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 154 do C.P.M. confirmando a sentença quanto aos demais acusados, unanimemente.

Nº 18.825 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ieodorico Hermenegildo Pereira, sold. do 4º R.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 4º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.940 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Francisco Bufama soldado do 13º R.I., condenado a 15 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 13º R.I..- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.148 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Audalio Fabiano da Silva, soldado do 4º R.I., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 letra a, inciso II, do art. 64, § único do art. 24 e preambulo do art. 26, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 4º2 R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.096 - Santa Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Amaro João de Freitas, soldado do 23º R. I., condenado a 4 meses, ex-vi do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 23º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.780 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: Antonio Avelino da Silva, soldado do 14º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 19.135 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldemar Ferreira de Lima, soldado servindo no Esc. de Aer., condenado a 6 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.120 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Joaquim Ribeiro Dantas, taifeiro de 2a. class. nº 0457, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164, nº II, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.807 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M..- Apelado: Joel Nogueira Fernandes, sold. do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.834 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.. Milton Calheiros, soldado do 1º R.C.G. "Dragões da Independencia", condenado a 4 meses de detenção como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1º R.C.G. e Milton Calheiros, soldado do referido Regimento.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.866 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Newton Pereira Duarte, S2 Q.IC.FL. da Esc. de Esp. de Aer., condenado a 6 meses de detenção, ex.vi do art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.187 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Graciano Vaqueiro, soldado 7º R.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 7º B.C..- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.733 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. Apelado: Arsenio Teodoro da Silva, sold. do 4º G.A.C,, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

Nº 18.803 - Terrt. Fed. de Fernando de Noronha.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Nunes da Silva, sold. do 2º B.A.C.M., adido a 7a. Cia de Transmissões, condenado a seis meses de prisão, de conformidade com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Guarnição Esp. de Fernando de Noronha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.827 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Milagre, soldado do 1º do 4º R.O-105, condenado a 4 meses como incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 1º/4º R.O-IO5.- Reformou-se a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que mandava anular o processo.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.303 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bpcayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor qie determinou o arquivamento do I.P.M., em que figura como indiciado o soldado do Corpo de Fuz. Navais, HIldeberto Ferreira da Silva,- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 30 de jan. apels. 18.521(G.C-V.M) 18.551(G.C-V.M) 18.586 (G.C-V.M) Ses. de 14 de abril apel. 18.566(G.C-C.C) Ses. de 17 de abril apels. 18.648(V.M.C.C) 18.665(C.C-G.C) Ses. de 19 de abril apels. 18.642(G.C-C.C) 18.677(V.M-G.C) 18.684(B.C-G.C) 18.711(G.C-B.C) 18.716(V.M-G.C) 18.726(C.C- G.C) Ses. de 21 de abril apels. 18.674(G.C-V.M) 18.683(G.C-C.C) 18.741(G.C-C.C) Emb. 17.723(G.C-C.C) Ses. de 24 de abril apels. 18.748(B.C-G.C) Emb. 17.599(C.C-G.C) Rev. Crim. 559(V.M-G.C) Ses. de 26 de abril Apel. 18.565(C.C-G.C) 18.620(G.C-V.M) 18.749(G.C-C.C) Ses. de 3 de maio apels. 18.804(C.C-V.M) Emb. 17.809(G.C-C.C) Rev. Crim. 558(C.C-G.C) Ses. de 5 de maio apels. 18.590(C.C-G.C) 18.757(V.M-G.C) 18.796(B.C-V.M) Ses. de 8 de maio apels. 18.739(V.M-G.C) Ses. de 12 de maio apel. 18.839(B.C-C.C) Ses. de 15 de maio Reclam. 26(C.C) Apels. 18.650(C.C-G.C) 18.805(V.M-B.C) Ses. de 17 de maio Ação Orig. 8(B.C) Represent. 90(G.C) Apels. 18.793(V.M-C.C) 18.820(G.C-C.C) 18.831(V.M-G.C) Emb. 17.093(B.C-G.C) 18.180(G.C-C.C) 18.463(C.C-V.M) Ses. de 19 de maio apels. 18.830(C.C-B.C) Ses. de 22 de maio Represt. 89(B.C) Apels. 18.460(C.C-G.C) 18.812(B.C-G.C) 18.854(B.C-V.M) 18.908(3.C-V.M) 18.919(B.C-G.C) 18.962(M.A.P-H.V) Emb. 16.027(B.C-V.M) Rev. Crim. 556(G.C-C.C) Ses. de 24 de maio apels. 18.831(M.A.P-E.F) 18.856(C.C-V.M) 18.870(M.A.P-E.F) 18.892(M.A.P-E.F) 18.921(C.C-B.C) 18.964(M.A.P-E.F) 18.967(M.A.P-E.F) Ses. de 26 de maio Cor. Parc. 372(B.C) Apels. 18.865(M.A.P-H.V) 18.948(E.F-M.A.P) Emb. 17.719(V.M-B.C) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. referente ao ano de 1949(G.C) Apels. 18.858(V.M-B.C) 18.979(V.M-C.C) 19.048(V.M-C.C) Emb. 17.765(G.C-C.C) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(B.C-V.M) 18.676(B.C-C.C) 18.729(G.C-V.M) 18.786(G.C-V.M) 18.787(C.C-G.C) 18.840(G.C-V.M) 18.849(H.V-M.A.P) 18.983(B.C-V.M) 18.990(C.C-V.M) 19.025(H.V-M.A.P) 19.052(H.V-M.A.P) 19.064(V.M-B.C) 19.085(H.V-M.A.P) Ses. de 2 de junho apels. 18.844(E.F-M.A.P) 18.862(B.C-G.C) 18.874(E.F-M.A.P) 18.883(V.M-G.C) 18.971(E.F-M.A.P) 18.995(B.C-G.C) 19.021(V.M-G.C) 19.035(V.M-G.C) 19.112(V.M-G.C) 19.146(B.C-G.C) Ses. de 5 de junho apels. 18.845(C.C-G.C) 18.855(G.C-B.C) 18.974(C.C-G.C) 18.993(M.A.P-E.F) 18.994(C.B-M.A.P) 19.040(M.A.P-E.F) 19.041(C.C-G.C) 19.069(M.A.P-E.F) 19.095 (M.A.P-H.V) 19.100(M.A.P-E.F) 19.118(B.C-C.C) 19.156(C.C-G.C) 19.158(M.A.P-E.F) Emb. 17.956(G.C-C.C) Ses. de 7 de junho apels. 18.853(V.M-V.V) 18.881(M.A.P-H.V) 18.891(B.C-C.C) 19.032(B.C-C.C) 19.034(M.A.P-H.V) 19.079(B.C-V.M) 19.137(B.C-V.M) 19.143(V.M-B.C) 19.151(V.M-G.C) 19.157(V.M-C.C) 19.159(B.C-V.M) 19.188(V.M-G.C) Ses. de 9 de junho Petição 90(B.C) Rec. Crim. 3.311(B.C) Apels. 18.864(C.C-B.C) 18.951(B.C-C.C) 18.992(V.M-B.C) 19.019(C.C-B.c) 19.109(H.V-M.A.P) 19.134(H.V-M.A.P) 19.172(V.M-B.C) Rev. Crim. 542(C.C-B.C) Ses. de 12 de junho apels. 18.809(M.A.P-H.V) 18.863(G.C-C.C) 18.899(G.C-V.M) 18.912(C.C-V.M) 18.920(G.C-C.C) 18.961(C.B-E.F) 19.053(C.C-V.M) 19.070(C.B-M.A.P) 19.101(C.B-M.A.P) 19.117(M.A.P-H.V) 19.125(C.B-M.A.P) 19.129(M.A.P-C.B) 19.160(C.B-M.A.P) 19.185(M.A.P-O.M) 19.201(C.C-G.C) Emb. 18.244(C.C-G.C) Rev. Crim. 564(B.C-G.C) Ses. de 14. de junho apels. 18.896(E.F-M.A.Pº 18.924(C.B-M.A.P) 18.968(C.B-M.A.P) 18.998(E.F-M.A.P) 19.020(E.F-M.A.P) 19.049(B.C-V.M) 19.074(E.F-M.A.P) 19.107(C.C-B.C) 19.149(C.C-B.C) 19.163(E.F-M.A.P) 19.177(E.F-M.A.P) 19.189(B.C-C.C) Revs. Crims. 508(B.C-V.M) 526(B.C-V.M) Ses. de 16 de junho Cor. Parc. 376(G.C) Apels. 18.928(M.A.P-C.B) 19.046(M.A.P-C.B) 19.065(B.C-G.C) 19.164(M.A.P-C.B) 19.178(M.A.P-C.B) 19.230(E.F-O.M) 18.616(C.B-O.M) 18.638(0.B-O.M) 18.691(C.B-O.M) 18.524(C.B-O.M) 18.797(C.B-O.M) 18.847(C.B-O.M) 18.882(C.E-H.V) 18.852(C.B-H.V) 18.956(C.B-H.V) 18.976(H.V-M.A.P) 18.885(H.V-C.B) 19.030(H.V-C.B) 19.058(H.V-C.B) 19.093(H.V-C.B) 19.142(H.V-C.B) 19.162(H.V-E.F) 19.168(H.V-M.A.P) 19.175(H.V-E.F) 19.183(H.V-M.A.P).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, os seguintes Oficias e Praças: EXERCITO Relator Sr. Ministro General Ary Pires.- PASSADEIRA DE PLATINA Othon Cabral da Silveira, ten-Cel. Int.; OURO - Nabor Augusto Ribeiro, Coronel de art.; Silvio de Almeida, Coronel de Art. Técnico; Emmanuel Adacto Pereira de Mello, ten. cel. de Inf.; Gilberto da Cruz Messeder, ten. cel. de art.; Iguateny Graciliano Moreira, ten. cel. de Inf.; Irapuam Elyseu Xavier Leal, Ten. cel. de Inf.; José de Azevedo Mamara, ten. cel. Médico; Sylvio Americo de Santa Rosa, ten. cel. de art.; Eduardo da Silva Barros, Major de Art.; Isnard Teixeira Ribeiro, ?ajor de Inf.; Raimundo Saldanha de Menezes, Major Vet.; Targino Antunes de Oliveira, Cap. Int.; Newton Mesquita, 1º ten. Q.A.O. de art.; Solon de Figueiredo Menezes, 1º ten. Q.A.O. de Eng.; Relator: Gen. Castello Branco. OURO - José Felinto Trajano da Oliveira, Gen. de Brig. Técnica; HUGO SILVA, Coel. de Inf.; Hildebrando Bayard Melo, Major Int. PRATA - Agenor Ferreira Campos, Sub-Ten. Inf.; Agostinho Mendes, Sub-Ten. R.T.; Antero Walter de Freitas, Sub-ten. de art.; Aparicio dos Santos Mello, Sub-ten. de Inf.; Carlos Holsbach, sub-ten. de Eng.; Carlos Nogueira, sub-ten. de art.; Carlos dos Santos Borda, sub-ten. de Inf.; Dourival Allankardino Brandão, sub-ten. de Inf.; Francisco Corrêa Leitão, Major Médico; Francisco Frederico de Araújo Pontes, sub-ten. R.T.; Francisco Garcez de Lyra, Sub-ten. de Cav.; João Lopes da Cruz, Sub-ten. de Inf.; Alfredo João Mertens, 1º sagt. de art.; Bento de Moura Júnior, 1º sagt. Ident.; Diomedes Subtil de Oliveira, 1º sagt. de inf.; Dorival Maciel, 2º sargt. R.T.; Edmundo Pereira Leite, 2º sagt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Maj.Brig. Amilcar V.Pederneiras - Medalhas concedidas na sessão de 6 de junho corrente -PRATA. - Antonio Carlos Mourão Ratton, Major de Inf.; Luiz Abner de Souza Moreira, Major de Inf.; Luiz Rodrigues Maia, major de Cav.; Antonio Fernandes de Medeiros Netto, 2º ten. Q.A.O. Art; Antonio Furtado de Figueiredo, 2º ten. Q.A.O. de Art.; Antonio da Costa Gadelha, Sub-Ten. de Inf.; Homero da Silva Bica, Sub-ten. de Cav.; Inocencio Cardoso de Campos, sub-ten. de art.; João Antonio Marones, sub-ten. de cav.; João da Cruz Beltrão, sub-ten. de Eng.; João Grass, sub-ten. de Eng.; José Jacinto de Carvalho, Sargt. Ajudante Musico; Jorge Manoel da Fonseca, 1º sagt. R.T.; Juvenal Pereira da Silva, 1º sagt. Inf.; Felice Beltrame, 2º sagt. de art.; João Alves de Oliveira, 3° sargt. de infantaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.