ATA DA 56a. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.RAIMUNDO R.BARBOSA,VICE PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGÍSMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Ministros Drs. Bulcão Viana Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Varady.
Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almirante Raul Tavares, Presidente, e Brtgº do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
.........
Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:
N.
N.9258-M.Grosso-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 9a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 3°G.A.Do e Jayme Ferreira de Souza, convocado do mesmo Grupo, absolvido do crime previsto no art. 16 do decreto lei n. 4766,de 1-10-4 Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Melo, que condenavam no grau mínimo do citado decreto.
.........
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
INQUERITO POLICIAL MILITAR
N. 5.Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Inquerito Policial Militar, em que é indiciado o soldado Murilo José de Lima, do 1º Corpo de Base Aérea, nesta Capital.-O Tribunal julgou procedente e mandou que se remetesse á la. Auditoria da 1a.R.M., unanimemente.
APELAÇÕES
N. 9601-C.Fed.-Rel.o sr Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.-Apelado: Oscar Queiroz de Souza, sold. do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto, no art.152, preâmbulo, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
N. 9634-Baía.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.-Apelados:Vicente Guarino e João Antonio Correia da Silva, ambos 2°s tenentes reformados da Armada, e os civís Emanuel Rodrigues de Oliveira e José de Barros Lima, absolvidos da acusação que lhes foi intentada, respectivamente, pelo crime previsto no art. 168 do C.P.M., e l68 combinado com o art. 14, § 3o, do mesmo Código, em referência ao art. l°,n.l, do dec.lei 510, de 22/6/938. -Julgamento em sessão secreta.
N. 97l4-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso De Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:Alberto Salame, Sold. do 1o G.A.Do., condenado como incurso no grau Sub-médio do art. 152, preâmbulo, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M.-negou-se provimento á apelação contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco do Oliveira e Brigº do Ar Heitor Várady, que não aplicavam o dec. 4766, de 1-X-1942.
N. 9649-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Gen .Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelantes :A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M. e Geraldo Dias Ferreira, sold. da 4a.Cia do 11° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. II7 do C.P.M.-Apelado: Geraldo Dias Ferreira, sold. da 4a.Cia.do 11° R.I. e o Conselho do Justiça do 11° Reg. de Infantaria. Deu-se provimento á apelação para condenar o acusado como incurso no decreto 4766 de 1- -1942. unanimemente.
N. 9614-Piauí.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. o Antônio Morais da Silva, sold. do 25o B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 da lei 4766 de 1/X/42.- Apelados:Antônio Moraes da Silva, sold. do 25o B.C. e o Conselho de Justiça do citado Batalhão.- Baixou-se em diligência , unanimemente.
N. 9583-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almet. Azevedo Milanez. -Apelante: Jorge Marques, sold. do Regimento Floriano, condenado como incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Floriano. Reduziu-se a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.
N. 9681-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da 1ª .Auditoria da 3a.R.M.-Apelado:Guilherme Michel, civil, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 9607-C.Fod.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Ubirajara da Silva, sold. do Btl.Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M, Apelados: Ubirajara da Silva, sold. do Btl. Vilagran Cabrita e o Conselho de Justiça do mesmo Batalhão.- Reformou-se a sentença para se condenar e acusado no grau médio do citado artigo, unanimemente.
.........
Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 182; apelações ns. 9399- 9418 - 9429 - 9524- 9563 - 9592 - 9593 - 9598 - 9606 - 9617 - 9630 - 9633 - 9655 - 9667 - 9677 - 9683 - 9684 - 9693 - 9699 - 9712 - 9713 - 9715.
.........
Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.