ATA DA 56a. SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GEN.RAIMUNDO R.BARBOSA,VICE  PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O SR.DR WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGÍSMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os   Ministros Drs. Bulcão Viana Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte Azevedo Milanez, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Varady.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Almirante Raul Tavares, Presidente, e Brtgº do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas,  havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate  foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 16 do corrente:

N. 9558C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria  da 1a.R.M.- Apelado: Arthur Marcondes, sargento reformado do Exército,  absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M  Confirmou-se  a sentença, unanimemente.

N.9258-M.Grosso-Rel.o sr.Ministro Gen.  Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 9a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 3°G.A.Do e Jayme Ferreira  de Souza, convocado do mesmo Grupo, absolvido do crime previsto no art. 16 do decreto lei n. 4766,de 1-10-4 Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Silva Junior e Dr. Vaz de Melo, que condenavam no grau mínimo do citado decreto.

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Em seguida,  foram relatados e julgados os seguintes processos:

INQUERITO  POLICIAL   MILITAR

N. 5.Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Inquerito Policial Militar, em que  é indiciado o soldado Murilo José de Lima, do 1º Corpo de Base Aérea, nesta Capital.-O Tribunal julgou procedente e mandou que se remetesse á la. Auditoria da 1a.R.M., unanimemente.

APELAÇÕES

N. 9601-C.Fed.-Rel.o sr Ministro Dr.Cardoso de  Castro.-Rev.o  sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria  da 2a.Auditoria da 1a.R.M.-Apelado: Oscar Queiroz de Souza, sold. do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto, no art.152, preâmbulo, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 9634-Baía.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Rev.o  sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M.-Apelados:Vicente  Guarino e João Antonio Correia da Silva, ambos 2°s tenentes reformados da Armada,  e os civís Emanuel Rodrigues de Oliveira e José de Barros Lima, absolvidos da acusação  que lhes foi intentada, respectivamente, pelo crime previsto no art. 168 do C.P.M., e l68 combinado com o art. 14, § 3o, do mesmo Código, em referência ao art. l°,n.l, do dec.lei 510, de 22/6/938. -Julgamento em sessão secreta.

N. 97l4-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso  De Castro.-Rev. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante:Alberto Salame, Sold. do 1o G.A.Do., condenado como incurso no grau Sub-médio do  art. 152, preâmbulo, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M.-negou-se provimento á apelação contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco do Oliveira e Brigº do Ar Heitor Várady, que não aplicavam o dec. 4766, de 1-X-1942.

N. 9649-M.Gerais.-Rel.o sr .Ministro Gen .Manuel Rabelo.- Rev.o  sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelantes :A Promotoria  da Auditoria da 4a.R.M. e Geraldo Dias Ferreira, sold. da 4a.Cia do 11° R.I.,  condenado como incurso no grau mínimo do art. II7 do C.P.M.-Apelado: Geraldo Dias Ferreira, sold. da 4a.Cia.do 11° R.I. e o Conselho do Justiça do 11° Reg. de Infantaria. Deu-se provimento  á apelação para condenar o acusado como incurso no decreto 4766 de 1- -1942. unanimemente.

N. 9614-Piauí.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. o Antônio Morais da Silva, sold. do 25o B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 da lei 4766 de 1/X/42.- Apelados:Antônio Moraes  da Silva, sold. do 25o B.C. e o Conselho de Justiça do citado Batalhão.-  Baixou-se em diligência ,  unanimemente.

N. 9583-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro  Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almet. Azevedo Milanez. -Apelante: Jorge Marques, sold. do Regimento Floriano, condenado como  incurso no grau médio do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do R.Floriano. Reduziu-se a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente.

N. 9681-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da 1ª .Auditoria da 3a.R.M.-Apelado:Guilherme Michel, civil, absolvido do  crime previsto  no art. 117 do C.P.M. -  Julgamento  em sessão secreta.

N. 9607-C.Fod.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo  Milanez.-Apelantes:A  Promotoria  da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Ubirajara da Silva, sold. do Btl.Vilagran Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M, Apelados: Ubirajara da Silva, sold. do Btl. Vilagran Cabrita e o Conselho de Justiça do mesmo Batalhão.- Reformou-se  a sentença para se condenar e acusado no grau médio do  citado artigo, unanimemente.

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Acham-se  em mesa  os seguintes processos: revisão criminal  n. 182; apelações ns. 9399- 9418 - 9429 - 9524- 9563 - 9592 - 9593 - 9598 - 9606 - 9617 - 9630 - 9633 - 9655 - 9667 - 9677 - 9683 - 9684 - 9693 - 9699 - 9712 - 9713 - 9715.

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Terminados  os trabalhos, foi encerrada  a sessão.