ÁTA DA 4a. SESSÃO, EM 11 DE JANEIRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+  A apelação n. 8947 - de São Paulo - da qual foi relator o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras;- revisor o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.;- apelado:Waldemar Pan Fidalgo, sold. do 5° G.A.C. e Fortaleza de Itaipú, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 8 do corrente, teve a seguinte decisão:-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do réu e, em conseqüência, todo o processado, unanimemente.

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A seguir, o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa, usando da palavra, fez o necrologio do General Agustin Justo, ex-presidente da República Argentina, hontem falecido, enaltecendo os meritos do ilustre môrto como homem público e militar a quem a nação argentina muito deve e recordando a viagem que o extinto fez a esta Capital, em Setembro de 1942, onde assistiu as comemorações do dia da Patria. Disse que o Gen. Agustin Justo era um grande amigo do Brasil e terminou propondo que se consignasse em áta um voto de profundo pesar e que se telegrafasse ao Exmº Sr. Embaixador Argentino transmitindo os sentimentos de pesar do Tribunal. - Falou, em seguida, o Sr. Ministro Gen. Manoel Rabello que fez tambem o elogio do Gen. Agustin Justo, declarando que se associava ás homenagens que o Tribunal acabava de render ao ilustre môrto. - O Sr.Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, pedindo a palavra, declarou que se associava aos sentimentos de pesar do Tribunal.- As propostas foram aprovadas, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 2712-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Recorrente:-A Promotoria da Auditoria da 5a.R.M.- Recorrido:O despacho do Dr. Auditor da 5a. R.M., que rejeitou a denuncia na parte referente ao Ten. Cel. Rubens Monteiro Leão de Aquino e ao Major Afonso Pinto de Magalhães.-Negou-se provimento, ao recurso, contra os votos dos srs. ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, sendo que, com relação ao 2o Tenente Bento de Oliveira e Silva, os srs. ministros Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Cardoso de Castro e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, anulavam o processo. O julgamento foi presidido pelo Exm° Sr. Ministro Almte. Castro e Silva, vice-presidente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8980-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Eurico Vitorino dos Santos, sold. do 14° R.I. condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau sub-medio do referido artigo, unanimemente,

N. 6910-(Embargos)-S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:Leonel Larré Quaglio, civil, condenado como incurso no grau máximo do art. 107 do C.P.M.-Embargado:- O acordão deste Tribunal de 30 de setembro de 1942.- O Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra o voto do sr. Ministro Almte Castro e Silva, que os despresava.

N. 8367-(Embargos)-R.Grande do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva. Embargante: Erni Francisco Pereira, sold. do III/2°R.A.Mx.- condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 18 de Maio de 1942.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Codigo da Justiça Militar, unanimemente.

N. 8404- (Embargos).R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Embargante: Humberto Rodrigues da Silva, sold. do 2º R.A.Mx. condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 29 de Maio de 1942. Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer dos embargos, ex-vi do artigo 322 do Cod. da Justiça Militar, unanimemente.

N. 8829-(Embargos )-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Embargante:Epaminondas Moreira Lima , sold. do 1º G.A.Mx.- condenado como incurso no grau mínimo do art. 151 do C.P.M. Embargado:O acordão deste Tribunal de 16 de Outubro de 1942.-O Tribunal recebeu os embargos para reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva, que os desprezavam.

N. 9044- Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa .-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:Vitalino Rodrigues Leal, mar. nac.- condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8957-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras .-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Alberto Rodrigues de Lima, sold. do 2º R.I. - condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8982-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:A Promotoria da 3a.Aud.da 1a. R.M. e Paulo Barbosa Saroldi, sold. do 1º R.C.D.-condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D. e Paulo Barbosa Saroldi.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação da Promotoria para condenar o réu como incurso no gráu médio do referido artigo, unanimemente.

N. 8989- Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. e Moisés Alves de Paula, sold. do 34º B.C. - condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 34º B.C. e Moisés Alves de Paula.- Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, unanimemente.

N. 9013-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Hermes José Pereira, sold. do 3° G.O. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8998- Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante: Teofilo de Farias - fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9004-Cap.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Apelante:Euclydes Gomes de Oliveira, sold. do 2º R.I. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9009-Pará.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M. e Alberto Chaves, sold. do 34º Bt1. de Caçadores - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 34º B.C.e Alberto Chaves.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 9023-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Eduardo Antunes da Rosa, soldado do III/8º R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do III/8º R.I.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau minimo do referido artigo, contra o voto do sr.Ministro Almte Castro e Silva, que confirmava a sentença.

N. 9032-Paraíba.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:João Francisco Neto, sold. do 22º B.C. - condenado como incurso no gráu sub medio do art. 55 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 22º B.C.-Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva, devendo, porem, o reu ser posto em liberdade, por já ter cumprido a pena que lhe foi imposta.

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O Sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa, não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: 9044 - 8957 - 8982 - 8989 - 9013 - 8998 - 9004 - 9009 - 9023 e 9032.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 8407 -8857 - 8860 -8900 - 8940 - 8962 - 8991 - 9000 - 9001 - 9002 - 9003 - 9006 - 9008 - 9012 - 9015 - 9022 - 9024 - 9028 - 9029 - 9032 - 9035 - 9039 - 9040 - 9041 - 9043 - 9045 - 9047 - 9049 - 9070 e a revisão criminal n. 167.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.